Aspectos jurídicos da arbitragem de criptomoedas e os Direitos dos titulares de ativos retidos ou com saques bloqueados

Explorar a disparidade dos preços entre
diferentes mercados. De modo muito simplista, este é o papel da arbitragem,
atividade que consiste em comprar um ativo em um mercado e vendê-lo em outro.
Os motivos das disparidades são vários, dentre eles uma valorização ou
subvalorização de estoque nas Exchanges. A arbitragem vem crescendo no mercado
de criptomoedas. Aqui, o investidor não ganha com a alta do bitcoin, mas com o
lucro obtido das operações de compra e venda.

No mundo todo existem muitas Exchanges
oferecendo criptomoedas e podem haver diferenças bem significativas em relação
à “cotação” das moedas. Basta um simples acesso em https://biscoint.io/buy/btc/brl?amount=1000&isQuote=true e é possível ver
a flutuação das criptos.

Segundo o Cointelegraph, em 2017 os preços
do bitcoin em uma Exchange local eram quase o dobro dos preços cotados em
plataformas internacionais, o que de acordo com o site, seria por causa da
falta de acesso dos consumidores locais aos mercados internacionais.  Temos hoje alguns tipos de arbitragem, dentre
elas a especial, onde se tira
proveito de duas Exchanges diferentes, a transfronteiriça, onde as Exchanges envolvidas estão em locais
diferentes e a estatística, com o uso
de algoritmos de negociação.

Neste sentido, já existem “bots“ ou
robôs sendo comercializados para se relacionarem com as plataformas, comprando
na baixa e vendendo na alta. É de se destacar que a arbitragem existe há
séculos e se fortaleceu agora no campo das criptomoedas.

As Exchanges também estão lastreadas na
mudança da oferta e da demanda, por exemplo, no caso de um ativo ser movido de
uma Exchange para outra, lembrando que existem taxas pelas transações.

Sob o aspecto jurídico, hoje, no exercício
da arbitragem, há alguma dificuldade também no que tange à necessidade do KYC (know your client), processo de
verificação de identidade, que vem sendo aplicado em algumas autoridades para
evitar sobretudo, a lavagem de dinheiro. Ou seja, um trader teria que aplicar o
KYC para negociar com uma Exchange.

O Brasil não conta com regulamentação
específica para criptomoedas, porém há discussões em andamento, sobretudo com o
PL 2303/2015. Apesar disso, se discute a aplicação de algumas regras já
existentes às criptos. O Decreto 23.358/1993 definiu que todos os pagamentos
feitos ao exterior que não forem realizados por meio de instituições
autorizadas, seriam considerados operações de câmbio.  Destaque para a Lei 7.492/1982 que classifica
como criminosa a operação não autorizada de câmbio e envio de recursos ao
exterior, por exemplo.

Reporta-se ainda à Lei 9613/1998, que
prevê obrigações também para as Exchanges, sobretudo na implantação de
mecanismos de compliance. Discute-se igualmente se as Exchanges podem ser
classificadas como “instituições de pagamento”, sendo que neste caso estariam
sujeitas a Lei 12.685/2013 e com efeito, deveriam prestar informações ao BACEN.

Ademais, é preciso que fique claro, se
existir “oferta de títulos ou contratos
de investimentos coletivo”
, está diante de um cenário onde a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) regulamenta e neste caso, as prestadoras precisam de
autorização.

Recentemente o caso Atlas Quantum, que
operava arbitragem automatizada, mas também fazia investimento coletivo, prometendo
retorno dos lucros diariamente, sendo censurada pela CVM, deixou inúmeros
investidores sem o retorno em reais dos ativos digitais. Lembrando que as
empresas que oferecem títulos ou contratos de investimento coletivo, cuja
remuneração está atrelada ao resultado dos esforços das empresas, precisam de
autorização.  

No caso da Atlas, esta até declarava que
contratava testes de intrusão constantes para detectar qualquer possibilidade
de invasão. Para a CVM, o problema não é ofertar bitcoins ou arbitrar em si,
mas investimento em sistemas que fazem arbitragem, o que caracterizaria
contrato de investimento coletivo. Essa abordagem da CVM levou a uma série de
saques na Atlas e os pedidos foram postergados até que se cessou.

No caso, a justiça de São Paulo já
entendeu que a falta de liquidez não pode ser utilizada como motivo para
paralisar saques de bitcoins de seus clientes.

Algumas reflexões são cabíveis. No que
tange a arbitragem automatizada de alta frequência (HFT), hoje se questiona a
responsabilidade sobre os códigos. Comumente, não se sabe como os algoritmos
funcionam. Em muitos casos de arbitragem, as empresas transferem a
responsabilidade à hackers, saldos retidos em Exchanges, dentre outras
argumentações.

É preciso que as vítimas estejam assessoradas
por perícia digital e conduzam investigações técnicas para que possam buscar o ressarcimento,
considerando inclusive a teoria do risco do empreendimento. Do mesmo modo,
ainda que exista contrato da arbitragem com outra empresa situada no âmbito
internacional, a justiça tem entendido que estes contratos de adesão estão
interligados, afastando alegação de ilegitimidade passiva, sendo competente o
CNPJ do Brasil.  

Com efeito, diante de um mercado ainda não
regulamentado e sem garantias legais, precaução é algo essencial. Por outro lado,
as Exchanges são consideradas prestadoras de serviço ao consumidor, logo,
claramente regida por uma relação de consumo. O usuário e investidor devem
tomar muito cuidado com novos contratos firmados diante da recusa de pagamentos
ou devolução de valores, pois muitas vezes, reduzem direitos ou até mesmo
estabelecem Câmaras Arbitrais para dirimir o conflito, o que impede que a
questão possa ser discutida na justiça, podendo ser bom, mas também ruim,
dependendo do contexto.

A preservação imediata do patrimônio e
ações rápidas são fundamentais para o recebimento de valores diante de
bloqueios de saldos em arbitragens. A justiça tem-se demonstrado atenta a estes
primeiros casos, ordenando bloqueios e constrições no escopo da reparação às
vítimas.




6 cuidados jurídicos que todo infoprodutor deve ter para não correr riscos com negócios digitais em 2020

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Excluíram ou desativaram minha conta ou perfil no aplicativo, rede social ou removeram um conteúdo sem motivo. É possível recuperar judicialmente?

Recentemente,
um motorista da UBER conseguiu no Tribunal de Justiça de Natal uma decisão
inédita. O motorista foi desativado em maio de 2019 por reclamações de
passageiros. O motorista processou a empresa pedindo reintegração, informando
que estava com 4.74 de media antes de ser expulso.

A
Uber contestou com documentos envolvendo sete usuários, que relataram conduta inadequada
do motorista. O motorista, no entanto, alegou impossibilidade de defesa, pois
em nenhum momento foi informado pela empresa. E foi neste sentido que se desenvolveu
a tese, sendo que a Desembargadora Zeneide Bezerra do TJ/RN entendeu que a
desvinculação do motorista se deu de forma injusta, a medida em que não
oportunizou a manifestação sobre as queixas. A decisão estabeleceu reintegração
em 15 dias sob pena de multa de R$ 15 mil.

Trata-se de um importante
precedente em um mundo de decisões automatizadas

Não
é de hoje que alguns provedores de aplicação são demandados judicialmente por Strikes, remoções de páginas, conteúdos,
perfis, anúncios ou de usuários sem “qualquer explicação”, muitas vezes com
base em algoritmos automatizados dos próprios aplicativos e sistemas de pouca
transparência.

Muitas
reclamações ocorrem inclusive com bloqueios de restaurantes em aplicativos de
pedidos de fast food. Um site bem
popular de vídeos já tem inclusive decisões para o restabelecimento de canais,
totalmente excluídos com base em “algoritmos falhos”. É importante destacar que
muitas vezes as remoções são injustas, impedem a liberdade de expressão ou
utilizam-se de códigos que classificam erroneamente uma postura como ilegal ou
que fere os padrões da comunidade e termos do serviço. Ademais, muitas vezes ocorre
a exclusão de um ativo digital todo, por causa de uma única postagem ou vídeo,
que infringe as regras, o que se demonstra desproporcional.

E com a nova Lei de
Proteção de Dados, algo muda?

A
Lei se aplica a dados, mas é indisfarçável que se trata de um reforço em casos
como esses, já que antes de ser um perfil excluído, temos também o tratamento
equivocado de dados pessoais ou de atividades ligadas a um perfil. É importante
destacar que em agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados,
que estabelece como um dos direitos dos titulares dos dados, solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base
em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses,
incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional,
de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Assim, os
aplicativos deverão fornecer, sempre que solicitado, informações claras e
adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a
decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. É mais uma
ferramenta para proteção de pessoas que tem perfis e contas, muitas que lhes
davam sustento no ambiente digital, arbitrariamente removidas da Internet. Não
bastasse, o próprio Marco Civil estabelece que um provedor de aplicações não é
obrigado a remover conteúdos sem ordem judicial. Até pode, assumindo os riscos
de uma decisão equivocada (muito comum), mas não tem o dever.

Tive minha conta desativada
no Instagram. E agora?

Outra rede social que precede com desativações sem fundamento é o
Instagram, um dos aplicativos mais usados por brasileiros. Do mesmo modo, a
rede não informa de forma transparente e específica o que aconteceu para o
bloqueio.

Com frequência o Instagram desativa ou mesmo exclui perfis sem que
nada de errado tenha sido feito. Os termos de uso em tese não permitem conteúdo
pornográfico, apologia a drogas e demais ações ilegais. As vezes até mesmo uma denúncia
infundada de alguém pode levar a uma inabilitação. Acontece que os algoritmos
erram!

Caso tenha sido desativado, você verá um formulário de recuperação
de conta para argumentar que houve um erro. Preencha corretamente (https://www.facebook.com/help/contact/606967319425038). Em até sete dias você terá
um retorno do Instagram caso tenha sido um bug. Por outro lado, se a conta foi
deletada, você receberá também uma informação desagradável. Pode acontecer,
ainda, do app não reconhecer o Bug ou insistir na desativação ou mesmo
exclusão.

Posso procurar a Justiça?

Não há duvidas que a exclusão de um perfil na rede social pode
gerar um grande prejuízo, sobretudo trata-se de contas comerciais ou de
negócios como um perfil em um marketplace banido com valores retidos e nestes
casos, é possível judicialmente buscar a ativação e desbloqueio de perfis e
valores, onde a rede é a responsável por demonstrar e especificar claramente
como e porque os algoritmos anti-fraude ou de detecção de ofensas agiram e
principalmente, se informaram ao titular de forma transparente, oferecendo
assim uma oportunidade de defesa e manifestação (respondendo a defesa
apresentada), sob pena de serem condenadas a restituir os ativos ou a indenizar
os danos causados pelas atividades arbitrárias e muitas vezes automatizadas.




O Poder danoso das fakenews nas fraudes e crimes virtuais

Uma pesquisa recente da Boa Vista,
confirmou que 55% dos entrevistados brasileiros se sentem inseguros ao fornecerem
dados para compras online, considerando que 21% já sofreram algum tipo de
fraude, sendo mais da metade dos casos problemas relativos ao uso dos dados de
cartão de crédito, é válido mencionar que a clonagem de documentos também
aparece como um dos principais golpes e fraudes

Apesar disso, na Blackfriday
passada, 57% dos entrevistados demonstraram interesse em comprar pela web,
demonstrando que apesar dos riscos digitais, sobretudo em períodos como festas
de fim de ano, o consumidor em boa parte está propenso a ceder informações e
dados pessoais à internet. Na mesma pesquisa, percebe-se que apenas 30%
pesquisam sobre reclamações em relação a empresa e apenas 22% pesquisam se o
site possui selo de segurança e verificação.

Percebe-se que o consumidor
continua desatento em relação a segurança das lojas e a questão se agrava
quando as mesmas começam a chegar nos comunicadores, através de mensagens via WhatsApp
e até pelo Messenger do Facebook, considerando que muitas são manipulados por
Bots. Inúmeras lojas passam a aceitar pedidos de compras pelo WhatsApp, basta a
pessoa tirar a foto da sua lista de compras e enviar, como é no caso do
Wallmart.

Com isso, o consumidor deverá se deparar com novas formas de golpes, que exploram as identidades das empresas e pessoas no ambiente dos comunicadores. Estes comunicadores vão convergir chats, lojas e prestação de serviços, portanto já deixaram de ser apenas uma nova forma de comunicação.  Assim, não será incomum fakenews, falsas ofertas e promoções lançadas por fraudadores, que buscam dados pessoais ou financeiros para lesar pessoas pelo WhatsApp. No Brasil, o aplicativo é a principal fonte de informação do Brasileiro, sendo que 79% dos entrevistados disseram receber notícias sempre pela rede social, já o rádio está com 22%, segundo a pesquisa da Câmara dos Deputados.

A morosidade judicial e a resistência
Judicial do Facebook em alguns casos, pode prejudicar ainda mais a
identificação dos fraudadores e o ressarcimento dos lesados.

Segundo a pesquisa da IPSOS, 7 em
cada 10 Brasileiros se informam pelas redes socais e 62% dos entrevistados já
acreditaram em notícias falsas. Assim, é muito importante optar por meios mais seguros
de pagamentos e em relação as fakenews, senso crítico e cultura de
questionamento são posturas basilares.

O MIT já divulgou que as fakenews
disseminam seis vezes mais rápido que notícias verdadeiras em redes sociais,
sendo assim, não ler só o título, identificar o autor, ver se conhece o site,
observar o texto, olhar a data da publicação e ir confrontar a notícia, saindo
da bolha das redes sociais, é essencial. Assim, o compartilhamento pode
resultar em indenização para quem compartilhou conteúdo sem checar a veracidade
da informação, a exemplo passando a frente uma falsa promoção para roubar dados
financeiros.

É importante destacar, que as
fakenews podem ser usadas para lesar clientes, destruindo suas reputações,
imagem e honra, além do mais, podem caracterizar crimes previstos no Código
Penal, como estelionato, furto mediante fraude e também podem provocar
instabilidade econômica, institucional ou podem levar pessoas a tomarem
decisões com base em erro.

Costuma-se dizer, que as fakenews
vão desde a destruição da reputação à destruição de vidas. Em 2014, no Guarujá,
uma mulher foi violentamente agrida por moradores de um bairro, influenciados
por uma página de 56 mil seguidores que publicou informações sobre uma mulher
que estaria raptando crianças para realizar magia negra. Cinco homens que
participaram do linchamento foram condenados, em outubro de 2016, a pena máxima
de 30 anos de reclusão e indenização à família de R$ 550.000,00.

Segundo a pesquisa de Kaspersky,
o Brasil possui cerca de 130 milhões de usuários de internet, não é por acaso
que seja um dos principais países do mundo em crimes digitais, precisamente, o
segundo país do mundo, com 62 milhões de pessoas afetadas. É válido mencionar
que possui 120 milhões de usuários de WhatsApp, o número de lojas virtuais
cresce cerca de 37% em um ano e o país tem quase um milhão de sites, segundo a
BigData Corp.

Fakenews são mazelas da
atualidade e precisam de políticas públicas fortes e não como as que vem sendo
feitas através da blindagem política e criminalização das fakenews apenas com
finalidade eleitoral (Lei 13.834/2019), com escopo de proteger o ”telhado de
vidro” de políticos.

Quando a notícia falsa encontra o
golpe digital, não há limites para lesar pessoas e isso precisa ser discutido!




Advogado Especialista em Direito Digital participa do programa Domingo Espetacular e fala sobre criminosos que miram homens para aplicarem golpes virtuais.

Advogado Especialista em Direito Digital, José Milagre, foi entrevistado neste domingo (05/01), pelo Domingo Espetacular e fala sobre crimes virtuais que vitimizam homens sob constantes ameaças comprometedoras capazes de arruinar suas vidas.

Veja a matéria completa: https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/videos/criminosos-miram-homens-para-aplicarem-golpes-virtuais-05012020