Lésbica é bloqueada por exaltar a palavra ‘sapatão’ no Facebook

Basta a advogada Eloisa Samy Santiago, 48, postar “sapatão” que sua conta é bloqueada pelo Facebook, ela diz. Eloisa é reincidente: num dos posts, compartilhou frase de outro usuário —”Hoje acordei com vontade de matar uma mulher”— para refutar o discurso misógino. Ficou mais um mês sem a conta.

“Sou lésbica, mas não posso me chamar de ‘sapatão’ e ter orgulho disso. Sou censurada, sem chance de defesa.”

O Facebook afirma que tem 4.500 funcionários treinados para diferenciar discursos de intolerância de conteúdos críticos a ela. Não tem funcionado para a advogada.

Numa rede com 2 bilhões de usuários ativos, são milhões de denúncias por semana. A empresa não divulga quantas dessas postagens são excluídas, mas é pouco factível que os revisores deem conta da tarefa. O Facebook anunciou que contratará mais 3.000 para a função.

Enquanto parte da sociedade cobra mais rigor das redes sociais em relação aos discursos intolerantes, outra parte acha que não cabe às plataformas definir os limites da liberdade de expressão.

“Remover conteúdos unilateralmente é arbitrário e viola o Marco Civil da Internet”, diz o advogado José Milagre, dono de um dos escritórios pioneiros em direito digital.

Para Sérgio Amadeu, pesquisador e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, a lei 12.965/14 “veio para evitar que se destruísse a liberdade de expressão, ao impedir a remoção de conteúdo sem ordem judicial”.

As redes sociais se valem dos seus termos de uso para ocultar ou remover conteúdos e até cancelar contas. Também há ferramentas que bloqueiam a interação entre usuários, como a opção de retirar caixas de comentários.

O vice-presidente de engenharia do Twitter, Edward Ho, afirmou em artigo que a rede de 310 milhões de usuários ativos no mundo vai coibir a criação de “contas abusivas e ocultar tuítes potencialmente abusivos ou de baixa qualidade”.

Não há detalhes sobre o que seria abusivo ou de baixa qualidade. Em nota à Folha, o Twitter diz apenas que é prioridade combater o ódio.

“Desde que as regras estejam dentro da lei, essa é a forma mais rápida de tirar do ar um post, caso a pessoa se sinta prejudicada”, diz a promotora Fernanda Souza, do Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos da Procuradoria da República em São Paulo.

Para o advogado Milagre, é ilegal. “Rede social não é juiz, não cabe a ela decidir o que fere ou não o direito à liberdade de expressão.”

Leia mais em: http://temas.folha.uol.com.br/liberdade-de-opiniao-x-discurso-de-odio/o-que-diz-a-lei/lesbica-e-bloqueada-por-exaltar-a-palavra-sapatao-no-facebook.shtml

Lésbica é bloqueada por exaltar a palavra ‘sapatão’ no Facebook – 07: 4 – Liberdade de opinião X Discurso de ódio | Folha




O perigo da exposição dos filhos pelos pais na Internet e redes sociais

Não há duvidas que é maior a frequência de crimes digitais em face de jovens da geração Z, nascidos entre o início da década de 90 até 2010, os chamados centennials, e que por nascerem no mundo da Internet muitas vezes tem problemas em lidar com riscos da superexposição.

Por outro lado, tem crescido os incidentes, fraudes e crimes decorrentes da exposição feita pelos próprios pais, de imagens, vídeos ou mesmo comentários sobre seus filhos. Isso, a geração Y, nascidos entre o inicio da década de 70 e final da década de 80, ou mesmo os X, nascidos anteriormente a este período, que viveram parte da vida em um mundo mais off-line, imersos agora no mundo digital, perdem as rédeas quando o assunto é publicar, postar, compartilhar sobre seus filhos. Existe um grande risco nesta postura impensada.

Compartilhar dados sobre filhos em redes sociais resulta em um registro indelével. Segundo pesquisa de 2014 da AVG, 81% dos pais ouvidos em dez países publicaram fotos dos filhos na internet. No Brasil, o porcentual sobe para 94%.

O que poucos sabem é que metade das fotografias em sites de pedofilia vieram das mídias sociais. Sites desta natureza não estampam apenas nudez, mas pessoas fazendo coisas normais. Os pais são responsáveis pelos filhos e devem zelar pela privacidade e imagem dos mesmos, inclusive no mundo digital.

Já tivemos casos em que a imagem de uma criança foi associada a um meme que viralizou com milhões de comentários, ofensivos em nítido cyberbulling. Casos de sequestros por conta de fotos e comentários. Casos de assédios (grooming) diante da postagem de fotos. Em outro caso, a foto em alta resolução foi usada em campanhas publicitárias, sem o consentimento dos pais. Em casos ainda mais graves, foi feito o morphing, ou seja, editaram a imagem e colocaram o rosto da criança em um corpo nu ou em situação de prática sexual, com compartilhamentos em grupos de pornografia.

Importa dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente pune no artigo 241-c o ato de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, com pena de reclusão de até 3 anos.

Assim, a recomendação é jamais postar fotos que identifiquem a rotina do filho ou mesmo com pouca roupa. Muito cuidado ao expor a intimidade do seu filho, pois hoje ele pode não entender, mas este conteúdo pode permanecer por tempo indeterminado na rede, sendo que pode causar grandes constrangimentos no futuro. Será que seu filho, no futuro, pode reclamar da superexposição que trouxe a ele? Pode ser que jamais retire este conteúdo do ar.

Se realmente tiver que publicar, avalie as configurações de privacidade, tenha e mente como a rede social trata as fotos postadas, lendo os termos de uso. Evite postar fotos de crianças com biquíni, roupas intimas ou nuas ou mesmo comentários sobre a rotina e hábitos da criança, pois constituem grande perigo e insumos importantes nas mãos de pessoas mal-intencionadas. Nunca se esqueça, o importante mesmo é postar o que contribua para a autoestima da criança. Faça sempre a seguinte reflexão: Para que, como e para quem postar? Assim, certamente evitará danos imensuráveis ao futuro destas crianças.




Palestra Colégio Anglo Discurso de Ódio na Internet

Palestra ministrada em 03/10/2017 sobre crimes informáticos no Projeto Democratização da Tecnologia e Discursos de Ódio na Internet.

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Prefeitura de SP pretende ampliar acesso gratuito à internet na cidade

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Matéria para o SP RECORD com Dr. José Milagre, advogado especialista em Direito Digital e das Startups. Acesse: http://r7.com/WOVU




A importância e como fazer a Política de Propriedade Intelectual para sua Startup ou negócio digital

Muitos negócios digitais, aplicativos e sites, quando do início das operações, comumente se preocupam com a política de privacidade e termo de uso do portal ou aplicativo, redigindo tais textos. A política de privacidade regulamenta qual o tratamento dado aos dados oferecidos pelo cliente e mesmo pelo fornecedor, no caso de marketplaces e similares.

Já os termos de uso, que deveriam ser simples e refletirem a realidade de modernos negócios digitais, acabam condensando todo o restante da regulamentação, de garantias e formas de acesso até aspectos envolvendo o mau uso dos aplicativos. O resultado são termos extensos, impossíveis de serem lidos e muitas vezes de confusa interpretação, o que pode resultar no aumento do passivo jurídico e até mesmo a declaração de nulidade de cláusulas.

Porém muito negligenciado por portais, está a Política de Propriedade Intelectual, que pela sua importância, recomenda-se seja um documento apartado dos termos de uso. A Política é importante para quase todo o negócio digital, mas principalmente naqueles negócios em que se forneça a infra para publicação, venda ou exposição de conteúdos protegidos pelo direito autoral ou intelectual. O que seria do youtube, por exemplo, sem disposições relativas a propriedade intelectual? O Facebook já chega a barrar “lives” em que existe a execução ambiente de alguma música protegida.

Como exemplo de atividades que precisam se preocupar como a política, podemos citar sites de crowdsourcing de criação, ferramentas para hospedagem e transmissão de cursos online, portais de publicação de conteúdos audiovisuais de terceiros, dentre outros, lojas virtuais, marketplaces e sites que manipulem produtos de marca, aplicativos de músicas, dentre outros.

A Política estabelece as regras sobre detecção, análise e notificações envolvendo supostos conteúdos ofensivos, bem como maximiza a proteção ao dono do negócio digital ou startup, nos casos que sem souber, hospedar conteúdos piratas ou contrafeitos.

Mas como redigir uma política de propriedade intelectual? A redação deve ser simples, clara, objetiva, em parágrafos curtos e em linguagem mais acessível possível, evitando-se termos jurídicos e rebuscados. Uma política de propriedade Intelectual deve ser setorizada e conter alguns itens, abaixo listados:

1) Inicialmente a declaração de que o portal respeita a propriedade intelectual e direitos autorais, e requerendo aos usuários façam o mesmo. Igualmente, deve-se demonstrar qual a finalidade da política, como por exemplo excluir ou encerrar conta de usuários reincidentes ou explicitar os procedimentos para notificação ou queixa de violação de Propriedade Intelectual.

2) Deve-se estabelecer os procedimentos para reportar uma suposta violação. Esta seção deve conter requisitos mínimos para que uma queixa seja considerada válida, como assinatura física ou eletrônica, documentos necessários, identificação clara e precisa dos conteúdos supostamente irregulares, procuração de advogado, declarações, dentre outros. Algumas políticas podem subdividir os procedimentos e torná-los específicos para marcas comerciais, conteúdos protegidos por direito autoral, patente, software, etc.

3) Procedimentos de contra notificação. A política de propriedade intelectual deve prever, nesta seção, que após uma queixa o usuário suspeito será notificado, detalhando-se neste ponto o procedimento que o mesmo terá para apresentar a sua contra-notificação ou resposta, assinatura, documentos necessários, declarações de que o material foi inserido por engano, dentre outros itens necessários.

5) Declaração de responsabilidade por falsas notificações. Neste ponto é importante prever os aspectos legais de falsas notificações, bem como eximir a responsabilidade do site ou aplicativo por exclusões ou cancelamento de contas indevidamente, registrando quais medidas jurídicas poderão ser adotadas pelo site ou aplicativo diante de notificações indevidas, como por exemplo o direito do site de exigir compensação por denúncias indevidas.

5) Informações de um representante designado para receber as queixas. Neste momento da política, o site ou serviço irá apresentar uma pessoa, ou mesmo um e-mail de contato ou endereço físico, para recebimento de notificações de suposta violação à propriedade intelectual ou de cunho legal. Neste momento, se a Lei local prever, é importante registrar que as notificações devem obedecer o disposto em seus artigos. Um especialista em direito digital ou em privacidade por ser responsável por esta área.

6) Versionamento. É sempre muito importante que você apresente o versionamento da sua política de propriedade intelectual, informando claramente as datas de atualizações e até mesmo versões anteriores, facilitando a leitura.

7) Correlacione tudo. Após terminada a Política de Propriedade Intelectual, é hora de linkar a mesma com os Termos de uso, que como visto é documento que traz regras básicas do funcionamento do negócio, como disposições gerais, isenção de responsabilidade, indisponibilidade, conduta dos usuários, obrigações especificas das categorias de usuários do negócio, critérios para registro, preços, pagamento, impostos, reembolsos, isenção de garantia, limitação de responsabilidade, validade das notificações eletrônicas, rescisão, dentre outros. Uma seção comum nos termos de uso é a que trata de “conteúdo, licenças e permissões”, que trata da forma que o site licencia seus serviços aos usuários. Nesta seção, faça um link com a Política de Propriedade Intelectual.

Assim, comece seu negócio digital ou startup com termos de uso e a partir dele desenvolva a política de privacidade e principalmente, a política de propriedade intelectual. Lembre-se que estes documentos serão o padrão para a grande maioria dos clientes, considerando seu negócio escalável, que aceitarão as mesmas de modo eletrônico, sem contrato impresso, o que já é benquisto em juízo com tranquilidade. Em casos específicos, para grandes empresas, deve-se considerar um termo ou contrato com condições especificas demandadas por estes clientes maiores.

Como visto, tão importante quanto termos de uso e política de privacidade, encontra-se a política de propriedade intelectual, estabelecendo regras claras sobre processos de denúncia e remoção de conteúdos, garantindo os usuários do site, sistema ou aplicativo regras claras de proteção e com isso, evitando-se inúmeros desgastes e até mesmo onerosos processos judiciais.

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Hackers sequestram dados de empresa de Bauru e levam resgate em bitcoins

Uma empresa de médio porte de Bauru teve mais de 600 mil arquivos, resultados de quase uma década de trabalho, sequestrados virtualmente por hackers internacionais, nos últimos dias. Por meio de conteúdos baixados por funcionários, um software malicioso do tipo ransomware (daqueles que pedem resgate) foi instalado em um dos computadores e contaminou todas as máquinas ligadas ao sistema, que foi criptografado.

Os hackers, alguns identificados como sendo da Armênia pelo estabelecimento afetado, exigiram o pagamento de 5 bitcoins, valor referente à R$ 70 mil, de resgate para liberarem a chave de acesso e restaurar o sistema.

Resultado: a firma ficou seis dias com os trabalhos paralisados e a diretoria resolveu negociar com os criminosos, assim como fizeram outras vítimas no município. Após a troca de mais de 150 e-mails, todos em inglês, a empresa transferiu 1 bitcoin, cerca de R$ 14 mil, para a conta de um dos hackers e destravou o sistema com a “vacina” oferecida.

O caso, que acende alerta na cidade, deve ser registrado, na próxima semana, na Polícia Federal, que procederá com as investigações junto ao departamento de crimes cibernéticos, em Brasília, para tentar identificar os possíveis criminosos internacionais.

Segundo Antônio José Milagre, advogado especialista em crimes virtuais, este é um dos ataques cibernéticos que mais têm sido registrado no País, recentemente. Algumas dicas podem ajudar a prevenir contra os ransomwares (veja no quadro).

Leia a matéria completa aqui: https://www.jcnet.com.br/Policia/2017/09/hackers-sequestram-dados-de-empresa-de-bauru-e-levam-resgate-em-bitcoins.html




O debate político e as eleições disputadas com Robôs nas redes sociais

Uma recente pesquisa da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV) apontou que softwares programados para simular pessoas em redes sociais, robôs ou “bots”, influenciam o debate político na Internet e estão polarizando as discussões. Um relatório da Universidade de Oxford, que analisou os impactos das redes sociais e o envenenamento de usuários reais, confirmou que robôs se infiltraram e tiveram significante influência nas eleições de 2016.

Com visto, não é de hoje o uso deste recurso em campanhas eleitorais. Em algumas pesquisas na Internet é possível identificar empresas oferecendo serviços de postagens automatizadas, criação de grupos e popularização de perfis até então pouco notórios, tudo com vista ao êxito no pleito eleitoral. Em minha pesquisa de Mestrado na UNESP, pude demonstrar e revisar inúmeros artigos que propõe os chamados BOTs sociais, sendo que alguns possuem técnicas até mesmo de clonar informações reais de uma pessoa, gerando maior confiança na hora de solicitar novas amizades. Na pesquisa, conclui que poucas pessoas não “adicionariam novamente” alguém que já é amigo.

Os bots são capazes de gerar movimentos que parecem ser maiores do que são, inflar aceitação a um candidato ou mesmo a rejeição, espalhar fatos distorcidos, ou mesmo se posicionar sobre temas em busca do efeito manada, no que denominamos de “floodagem de opinião”, aquela sensação de que todos estão com um candidato ou contra outro, todos estão a favor de um tema ou contra.

Como dito no estudo, um grande percentual dos debates políticos das eleições presidenciais 2014 se deu por robôs. Durante o processo de impeachment, apurou-se que 20% das interações de demonstravam apoio à Dilma se deram por robôs. Não há duvidas que no Brasil, diversos grupos de interesse podem estar a utilizar estas técnicas.

A pesquisa revela que os robôs favorecem a polarização e trata os BOTs como ameaça real à qualidade do debate público. Além disso, percebe-se que muitos robôs operam a partir do exterior, o que pode já nos chamar a atenção para uma violação à soberania cibernética, com a possibilidade de agentes exteriores realizarem manipulações em nossos debates, que influenciam em nossos sistemas e decisões, a partir de um outro país.

A identificação dos mentores, beneficiários e grupo de pessoas por trás dos robôs que difamam, caluniam, injuriam e espalham inverdades na rede, ganha importância maior, considerando que os robôs conseguem influenciar, replicando perfis humanos e os poucos recursos que usuários tem para discernir entre um perfil ou notícia verdadeira ou falsa, fato que vimos alertando há muito tempo. A Lei Eleitoral já prevê como crime a contratação de pessoas par espalhar desinformações e boatos em redes sociais e as vitimas podem se valer do direito digital, especialmente, o Marco Civil da Internet, para descobrirem os responsáveis pelas ofensas e crimes na Internet.

Mas a questão não é repressiva. É preciso debater os usos dos recursos tecnológicos e a “automatização” das opiniões, descobrir formas de atuação e apuração de autoria, bem a criação de programas de educação digital pelos responsáveis pelas eleições e autoridades. Oferecer meios para que cidadãos possam discernir entre o real e o falso, bem como agir diante de da manipulação da informação, passa a ser questão de integridade.




Games devem ser tributados como software, decide Justiça

Uma decisão judicial publicada nesta segunda-feira (12) pode resultar na redução do preço de jogos aqui no Brasil. De acordo com a o entendimento da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, os games devem tributados como software, não como mídias de áudio e vídeo, como eram até então.

A decisão, ainda em caráter de tutela antecipada, acontece após a ação impetrada por uma importadora de games indevidamente autuada pela Receita Federal em 2011. Na época, a Receita alegava que a empresa apresentava diferenças entre os valores das mercadorias e aquele usado como base para o cálculo dos impostos sobre a importação.

A empresa se defendeu e acionou a Justiça afirmando que os jogos não se enquadram no artigo 81 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/2009), que trata de mídias de áudio e vídeo. Ao contrário, a importadora garantiu que os games se tratam de softwares gravados em mídias físicas, portanto deveriam ser tributados como softwares, o que foi acatado pela Justiça.

Para proferir a sua decisão, a juíza Cristiane Farias se baseou no parecer do Instituto Nacional de Tecnologia, órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que garante aos jogos eletrônicos o seu caráter de software, independentemente da mídia em que são comercializados. Com isso, os impostos cobrados sobre eles não devem ser os mesmos de Blu-rays e DVDs com filmes e shows musicais, por exemplo.

O que muda na prática?

A decisão judicial publicada ontem se refere apenas ao caso específico da ação movida pela importadora. Com isso, ela não tem valor de lei e pode até mesmo ser revogada caso a Receita entre com um recurso a fim de anular a decisão da juíza de São Paulo — em suma, a decisão não muda nada na prática.

Mesmo assim, ela pode servir de inspiração para novas ações do tipo e, quem sabe, em um futuro não tão distante, resultar na revisão da tributação dos jogos comercializados em mídias físicas. Dessa forma, em breve os jogos de console podem ser tributados da mesma forma como os de PC (ou seja, como softwares) e tenham seu preço final reduzido.

Fonte: Tecmundo




Como proceder e denunciar um crime virtual ou na Internet

O Brasil é o segundo país da América Latina que mais sofre com o crime cibernético, com 31% das atividades maliciosas ocorrendo em seu território, conforme a empresa Palo Alto Networks. Crimes virtuais são os crimes praticados por meio ou contra a Internet e a tecnologia da informação. Parte dos crimes previstos no Código Penal podem ser cometidos por meio da internet. Os principais estão relacionados à privacidade, honra (ofensas na Internet) e patrimônio. Os crimes mais comuns são injúria, calúnia, difamação, ameaças, roubo, dano informático, estelionato, falsidade ideológica dentre outros, como a extorsão nos casos de ransonware e pedidos de resgate em bitcoins para devolução dos dados criptografados.

No Brasil as leis 12.737/2012 e 12.965/2014, respectivamente Lei Carolina Dieckmann e Marco Civil da Internet, trazem importantes disposições para quem é vitima de ameaças, golpes e fraudes na Internet.

A informação é a linha tênue que separa uma pessoa do grande volume de vítimas que surgem diariamente no País. A falta de programas de educação digital, orientação e conhecimento, ou mesmo o medo, impedem que pessoas denunciem estes crimes.

Algumas orientações são muito importantes, sobretudo no Brasil, que é um dos principais países em número de crimes informáticos e com milhares de processos judiciais em andamento. É preciso inicialmente deixar claro que os criminosos digitais podem ser punidos com detenção e multa. Ademais, denunciar é impedir que conteúdos indevidos, como na vingança pornô, em que fotos íntimas vazam e caem na rede ou em comunicadores como WhatsApp, se perpetuem, contribuindo para o efeito educacional e a sensação de que condutas digitais também possuem consequências sérias.

Se você foi vitima de um crime digital, alguns passos são importantes: Primeiro passo é jamais apagar o conteúdo. Muitas vezes a vítima de exposição indevida de fotos e vídeos apaga o conteúdo, com medo de pais, familiares e professores. Esta conduta está absolutamente equivocada. Preservar é fundamental pois através dele pode-se chegar até o criminoso ou provar seu intenção. Assim, salve tudo que puder, e-mails, print screen de telas, dados do criminoso, links e URLS, conversas em redes sociais, etc.  Salve em mais de uma fonte e se possível peça para outras pessoas verem, salvarem e testemunharem.

O segundo passo é registrar, ou seja, de posse das informações ou mesmo na iminência de um conteúdo sair do ar, como uma ofensa, uma publicação indevida ou página e perfil fake, pode-se utilizar testemunhas eletrônicas para registrar o fato, como o originalmy.com por exemplo, aplicação que registra um fato na Blockchain. Caso prefira, pode-se registrar uma ata notarial em cartório (instrumento público que registra os documentos e fatos digitais e declara a veracidade deles), porém, tem-se um custo mais elevado e existe a cobrança por página. Assim, o registro auxilia a comprovar um crime virtual. Em se tratando de crimes financeiros ou bancários (com cartão ou boletos), buscar apoio de um advogado especializado em direito digital para notificação ao banco ou operadora e ressarcimento dos valores.

O terceiro passo consiste em registrar um boletim de ocorrência. E aqui um esclarecimento. Crimes pela internet devem ser registrados sim e não existe o argumento de que “não é crime”, “não se pode fazer nada”, ou “o autor é menor não compensa registrar”. A vitima deve dirigir-se a delegacia, se possível acompanhada por um advogado especializado em crimes de internet ou direito digital e registrar o ocorrido. Em algumas delegacias, já se pode fazer o pedido online de remoção ou bloqueio de conteúdos, ou até mesmo identificação dos responsáveis, pois algumas redes sociais possuem áreas para acesso direto de policiais e envio de pedidos de remoção. O boletim é essencial pois a partir dele será instaurado o inquérito policial para apuração do crime e investigação dos fatos. Além disso, a vitima poderá iniciar o procedimento judicial cível por reparação de danos. Neste site temos modelos de pedido de remoção de conteúdos indevidos: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/modelo-carta.

Em uma era de crescimento da internet e aumento de crimes digitais, é muito importante que a educação digital seja ministrada em escolas para que as pessoas se conscientizem dos riscos e que saibam como agir basicamente diante de crimes digitais e na Internet. Não há dúvidas que o desafio de tornar a internet um ambiente com mais segurança passa por educação digital e atuação preventiva, segurança da informação e leis mais efetivas que cooperem com autoridades na apuração de crimes. Por outro lado, cabe a sociedade, escolas e organizações civis, o dever de por este tema em pauta, com a consciência de que a melhor forma de combater o crime digital é agir preventivamente.

 

José Antonio Milagre é Advogado especialista em Direito Digital, Mestre em Ciência da Informação pela UNESP e diretor da Associação Brasileira de Educação Digital ABRAEDI www.direitodigital.adv.br

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E quando seu clone assumir o comando? Reflexões jurídicas sobre o app Replika

Um amigo que morre e a vontade de dialogar com mesmo, criando sua versão “simulada”, motiva o desenvolvimento de um robô que após interagir com você em certa intensidade se torna uma cópia das suas características. O Aplicativo Replika, disponível para IOS e Android, utiliza inteligência artificial na criação de uma espécie de “clone virtual”.

Eugenia Kuyda, que perdeu o melhor amigo em 2015 em um atropelamento, reuniu todas as mensagens pessoais e comentários do rapaz em redes sociais (Twitter e Facebook) e criou um chatbot que teria a personalidade do amigo. Algo parecido com o Episódio Be Right Back de Black Mirror, ou com o filme de ficção científica Chappie? No filme, ao ser reprogramado, um Android se torna Chappie, o primeiro robô com capacidade de pensar e sentir por si mesmo, mas que imita pessoas com quem convive.

O Acesso ao App Replika se dá por convite ou por meio de um link, reservando-se um nome de usuário. Acessando o aplicativo, o mesmo permite a conversa com o bot, que interagindo contigo, chega ao ponto em que “é você”.

No AppAnnie, que monitora os aplicativos populares, o aplicativo foi um dos mais baixados no Brasil. Em meio aos humorísticos “usos” como por exemplo, colocar o bot para discutir a relação com a namorada, alguns pontos merecem uma reflexão. Se coletando dados manualmente, foi possível traçar a personalidade do amigo e desenvolver um aplicativo que com alguns chats faz a leitura da personalidade, o que podemos imaginar seria possível com terabytes de dados que lançamos diariamente em redes sociais, comentários, impressões, criticas, ofensas, elogios, curtidas, tweets. Agora imagine um clone que sabe mais de nós do que nós mesmos?

Alguns estudos indicam que em 20 (vinte) likes, isso mesmo, likes, já é possível traçar a personalidade de alguém, que sequer precisa “abrir a boca”, se assim podemos dizer. A própria Universidade de Cambridge tem o projeto Apply Magic Sauce, onde é capaz realizar inúmeras predições de personalidade, apenas analisando likes em redes sociais.

O segundo ponto a se tratar também está relacionado à privacidade. O que é possível fazer com estes dados se estiverem em mãos erradas? A cada réplica é criado no sistema um perfil com uma URL e usuários que não se atentarem às configurações podem exibir conversas e até dados privados. Pessoas podem querer interagir com seu clone antes de conversar com você por inúmeros motivos, desde conquistá-lo a comprar ou fazer algo, já conhecendo seu perfil e possíveis objeções, o que seria um marketing mais questionável, a até mesmo obter informações privilegiadas ou privadas (como indícios de uma senha, estratégias ou códigos de acesso) para inimagináveis ações, positivas ou extremamente negativas.

Imagine alguém usando seu clone para aplicar um golpe em alguém de confiança, valendo-se da forma com que fala e de sua personalidade? Teríamos novas modalidades de ciberataques focados na clonagem da personalidade?

Mas como no filme Lucy, estes aplicativos teriam aplicações úteis como melhorar “nossa capacidade”, ou nos oferecer uma extensão de nós mesmos, onde poderíamos dizer como no referido filme “estamos em toda parte”? Poderíamos nos relacionar, trabalhar ou fechar contratos inteligentes aplicando nossos clones? E se algo der errado, qual o direito digital aplicável? O Replika permite, por exemplo, que pessoas conversem com seu clone. Inquietações registradas, por hora, o Replika é apenas um aplicativo que aprende com você, utilizando duas tecnologias em absoluta emergência, a inteligência artificial e os chatbots.

Mas e quanto ao amigo da programadora Eugenia Kuyda? Ele autorizaria que sua personalidade fosse clonada e eternizada em códigos? Mas, qual direito temos sobre a clonagem de personalidade? Será que teremos que dispor sobre nossa herança virtual (dados), evitando que sejam tratadas e gerem clones ou usos indevidos? Já existem projetos de lei no Congresso Nacional a respeito. E quando a tecnologia por trás do Replika estiver em todos os locais virtuais que passemos, e por onde interagirmos, lá poderá estar um o novo “eu” em formação, sem que eu saiba? O que estamos criando e quais suas formas de uso? Seria muito bom que soubéssemos.

José Antonio Milagre, palestrante tecnólogo, advogado especializado em Direito Digital, Mestre e Doutorando pela UNESP. facebook.com/josemilagreoficial