Internet Facebook – Decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela obrigando a ré a fornecer os dados cadastrais do usuário responsável pela criação do perfil falso e do conteúdo ofensivo à autora. Alegação da ré de que já não dispõe dos dados reclamados.
Fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), cujo art. 15 obrigando os provedores de conteúdo a armazenar as informações por 6 (seis) meses. Inexistência da prévia e formal notificação da ré para a preservação dos dados cadastrais do usuário. Presunção de boa-fé da ré ao sustentar a impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta. Tutela antecipada revogada. AGRAVO PROVIDO.
(TJSP, Agravo de Instrumento 2108317-73.2014.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Des. Relator Alexandre Marcondes, Julgamento 26/08/2014).