O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. (Súmula 334, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007 p. 246)
Comentários: Primeira súmula a tratar sobre INTERNET no STJ, vem justamente a pacificar uma situação de controvérsias e guerra fiscal entre Estados e Municípios que se arrastava por mais de dez anos. A súmula 334 teve julgamento em 13/12/2006. Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=internet&b=SUMU#DOC2