Campanha vai gerar ‘guerra’ digital

Em 2008, a propaganda na Internet era limitada, orbitando praticamente sobre o site do candidato (.can) e sem permissão do instrumento de doações.

pdf




Alunos são condenados por perder fotos de colega

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma dupla de acadêmicos a indenizar em R$ 10 mil uma estudante após perderem um pen-drive com fotos íntimas da jovem que foram divulgadas na internet.

pdf




PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO MARCO CIVIL DA INTERNET

A Comissão Especial do Marco Civil da Internet realizou terça-feira, 17/04, a primeira audiência Pública sobre o projeto de lei na Câmara 2 dos Deputados.

pdf




Polícia civil investiga denúncias de vazamento de fotos íntimas de jovens no app Secret

Programa também está sendo usado para a prática de bullying e gerando debate nas escolas.

link




Aplicativo Secret

Na minha coluna no Olhar Digital falo sobre o aplicativo Secret.

link




Direito ao esquecimento e Guerrilhas Virtuais

Entrevista sobre o direito ao esquecimento e guerrilhas virtuais para a Revista .br do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br com a nossa participação.

link




Difamação na rede dispara com acirramento da disputa eleitoral

Nestas eleições, a internet tornou-se palco de debates, manifestações e mobilizações como nunca antes na história política do país.

link




Não incide ICMS sobre provimento de acesso a internet

JMAO ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. (Súmula 334, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007 p. 246)

Comentários: Primeira súmula a tratar sobre INTERNET no STJ, vem justamente a pacificar uma situação de controvérsias e guerra fiscal entre Estados e Municípios que se arrastava por mais de dez anos. A súmula 334 teve julgamento em 13/12/2006. Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=internet&b=SUMU#DOC2




Direitos de transmissão e retransmissão de eventos esportivos

Copa 2014No Brasil, 21 emissoras de rádio adquiriram os direitos de transmissão da Copa do Mundo 2014. Estas emissoras autorizadas, compraram ao direitos da GloboSat (Rede Globo). As cotas de transmissões custaram em torno de 1 milhão e meio de reais. Algumas questões aparentemente impostas foram destacadas como mais que arbitrárias, como a proibição do uso do “radio de pilha” nos Estádios, bem como a proibição de divulgação de notícias sobre o evento.

Além disso, exibições públicas dos jogos com fins comerciais dependem de licenciamento da FIFA, bem como as não comerciais acima de 5000 espectadores. O telão no bairro está liberado. Já nos bares, se existe cobrança para assistir, pode-se estar a violar as regras de licenciamento.

Algumas ações civis públicas foram impetradas pelo Ministério Público Federal em diversos Estados, buscando assegurar às rádios o direito à transmissão remota “off-tube” (quando não se está nos estádios) isento de qualquer pagamento ou licença prévia da FIFA ou agentes delegados. Segundo o MP, as regras da FIFA beiram a censura.

No entanto, não conhecemos ações que foram exitosas, sendo que a de Novo Hamburgo (http://s.conjur.com.br/dl/acao-mpf-hamburgo-emissoras-radio-copa.pdf) foi julgada improcedente na Justiça (http://s.conjur.com.br/dl/fifa-direito-cobrar-emissoras-radio.pdf).

Assim, a Fifa pode atingir a marca de R$ 10 bilhões de renda com a copa do mundo. De fato, a Lei Geral da Copa (12.663/2012) reforça subsídios a FIFA para uma série de proibições e restrições intelectuais.

O empresário, por exemplo, que disponibiliza a transmissão dos jogos a público poderia se enquadrar no conceito de execução pública, sendo devido pagamento de direitos autorais, caso se constate não haver apenas recepção mas retransmissão, aliada a atividade comercial.

Do mesmo modo, uma webradio, que retransmite por meio de streaming, sem autorização, estaria violando os direitos intelectuais. Para rádios que não são autorizadas, o primeiro passo é verificar se o contrato das autorizadas permite que elas repartam direitos de transmissão com outras emissoras e quais as condições: cabo, satélite, terrestre, móvel ou Internet. Algumas estratégias podem ser interessantes às rádios, como a formação de um pool para compra dos direitos, o que pulveriza os custos. Para as rádios que não compraram os direitos, existe a possibilidade de afiliação a uma autorizada para retransmissão da competição ou de eventos esportivos em geral, o que não é vedado e muitas vezes pode ser tornar um negócio lucrativo para as rádios autorizadas.

Ademais, algumas autorizadas com direitos de sublicenciamento concedidos pela FIFA ou pelos titulares dos direitos oferecem a retransmissão gratuita a rádios afiliadas, desde que cumpram as condições e, se forem rádio web, implementem “geo-blocking”, impedindo que o som vá para outros países. É importante mencionar que as autorizadas investiram por anos para o preparo da logística da Copa, não sendo legal que rádios sem autorização retransmitam e não cumpras as condições fixadas.

Em http://pt.fifa.com/worldcup/organisation/public-viewing/index.html a FIFA disponibiliza algumas regras sobre os direitos de transmissão dos eventos.

Neste sentido, não demais ressaltar, o direito de controlar o conteúdo encontra respaldo, no Brasil, na Lei de Direitos Autorais (9610/1998), sendo que cabe ao autor ou ao titular dos direitos patrimoniais sobre conteúdo, autorizar as formas de uso que entende viável. De modo que, estabelece a legislação que cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.

Assim, a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; Caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.

Cabe aos titulares o direito de fiscalizar a retransmissão irregular radiofônica ou de sinais televisivos, buscando judicialmente as reparações cabíveis.




Projeto de Lei no Senado pretende alterar o Marco Civil da Internet

Marco CivilA Lei 12.965/2014 não completou sequer o aniversário de vigência e no Senado Federal já existe um projeto de lei destinado à alteração da mesma.

Foi proposto no Senado o PL 180 de 2014, que altera dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, para estabelecer a finalidade e restringir o rol de autoridades públicas que podem ter acesso a dados privados do cidadão na internet, prever a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória que antecipa tutela no âmbito dos Juizados Especiais e dar outras providências.

Pelo projeto, os artigos  2º, 3º, 5º, 7º, 10, 12, 13, 15 e 21 do Marco Civil são alterados. Ainda, há o acréscimo de outros artigos.

Especificamente no que tange ao requerimento de guarda de dados por mais tempo do que o legal, a ser feito pelo Delegado ou Ministério Público, a lei complica a vida destas autoridades, exigindo que tal requerimento seja judicial, e não diretamente ao provedor, como entendido por muitos na versão originária da Lei.

Cria a legislação projetada, também, o art. 19-A, prevendo a possibilidade de recurso de agravo de instrumento em face de decisões onde ocorram a antecipação da tutela nos juizados especiais, nas causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como nas causas sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet.

No art. 21, o PL amplia as possibilidades de notice and take down, não apenas para casos envolvendo imagens ou vídeos de cunho sexual mas também em relação a qualquer conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana, conceito muito amplo e subjetivo. Problema.

O Projeto também cria o art. 21-A que prevê a não responsabilidade dos blogs por conteúdos produzidos por terceiros. Assim a pessoa física ou jurídica que, por intermédio das funcionalidades desenvolvidas pelos provedores de aplicação da internet, for responsável pela edição, publicação, compartilhamento, reprodução ou, em virtude de privilégios concedidos pelos sistemas informáticos, detenha o controle da disponibilização do conteúdo na internet não poderá ser responsabilizada civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Por fim, o Projeto de lei cria o art. 23-A, prevendo a obrigatoriedade do provedor de aplicações em dispor de sistema próprio, preferencialmente em meio eletrônico, para recebimento de denúncias e solicitações de usuários.

Mais informações em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=150517&tp=1