Espionar celular do marido ou esposa pode ser crime

Recentemente a Arábia Saudita aprovou lei que impede cônjuges de acessar ilegalmente os telefones um do outro, sob pena de multa de 133 mil dólares e até um ano de prisão.

Se apenas acessarem o celular e não usarem os dados, receberão apenas advertência do Juiz. A medida se aplica ao acesso indevido a computadores, smartphones e câmeras.

No mundo outros casos de condenações por espionagem entre namorados e casais já foram noticiados. Na Espanha, um homem foi condenado a dois anos e meio de prisão por bisbilhotar conteúdo da mulher. A tese do advogado em direito digital de que o dispositivo era “da família” não fora aceita em juízo.

Na Internet é comum manuais e vídeos sobre “aprenda a espionar a conversa do WhatsApp apenas com o número da pessoa”, ou mesmo “como invadir um celular pelo número” ou ainda “hackear o WhatsApp de outro celular”.

A discussão no Brasil é polêmica, recomendo a leitura desta matéria do EL PAIS: https://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/02/internacional/1443804996_640011.html

Aqui, no entanto, não há necessidade de legislação especifica, considerando que a Lei 12.737/2012 (Carolina Dieckmann) já prevê que:

Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  

2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  

3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  

Assim, aquele que acessa indevidamente, instala código malicioso ou clona o WhatsaApp ou comunicador WEB para acessar a partir de outro dispositivo poderá responder criminalmente, sem prejuízo da reparação moral e material pelos danos causados, sendo marido, namorado, esposa, namorada, ou não.

De se destacar que a privacidade e intimidade são uns dos direitos mais importantes da nossa Constituição e que não existe lei de qualquer relacionamento que imponha a um dos conviventes o compartilhamento de seus logins, senhas, perfis de redes sociais ou de conteúdos que desejam manterem preservados, até mesmo do seu convivente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima