Introdução
Diariamente inúmeros questionamentos surgem quando o assunto é direitos autorais no Youtube. É possível se utilizar de vídeos de outros criadores? Retransmitir conteúdos? Reacts? O que diz a Lei?
Vamos à Lei
No Brasil vige a Lei 9610/1998, Lei de Direitos Autorais, que prevê uma exceção em seu art. 46, inciso VIII, informando que não constitui ofensa aos direitos autorais: a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Uso aceitável
Esta exceção é considerada o chamado “Uso Aceitável” ou “Fair Use”, tal como adotado no direito norte-americano e Europeu (Artigo 17 da diretiva de direitos autorais do Mercado Único Digital da EU). O Brasil também é signatário da Convenção de Berna de Direitos Autorais e deste modo, reconhece o uso aceitável ligado a “pequenos trechos”
O que a lei considera pequenos trechos?
Não existe critério objetivo. Existe um entendimento de 10% a 20% em algumas decisões, mas isto está ligado a direitos reprográficos e nada tem a ver com audiovisual. Ainda assim, este percentual não é previsto em lei e existem associações que são completamente contra isso.
Existe outro mito ligado a “30 segundos”, outro de “7 segundos”… Na verdade, pequeno trecho não está ligado a tempo, mas analisando-se o caso concreto, obra final que usa o trecho, identificar se o trecho foi usado com caráter de acessoriedade ao conteúdo principal, que tinha característica, conteúdo, e mensagem própria e original. Se não existir, é provável que exista a pirataria.
Direitos
Doutrina jurídica prevê o uso de obras de determinadas formas, sem autorização, pelo uso aceitável, mas cada país tem suas regras e fatores que guiam ou ajudam a identificar se o uso aceitável se faz presente ou não. O Youtube assim define “A maioria dos países assinou um tratado internacional, conhecido como Convenção de Berna, que permite a reutilização em categorias específicas, incluindo para fins de citação e reportagem.”
Usos permitidos
Assim, o uso de pequenos trechos é legítimo, quando o conteúdo usado é para fins de pesquisa, análise, react, ensino, comentários ou reportagem, sendo estes o conteúdo principal. Portanto, subir trechos sem qualquer atividade de contexto diferente do negócio do criador, pode caracterizar uma contrafação que o prejudica.
E não adianta mudar o zoom, colocar marca d’água, mudar a fonte, efeitos, dar créditos, traduzir ou derivar. O criador continua tendo direitos sobre a cópia ainda que derivada.
Os quatro fatores do uso aceitável
Quatro fatores podem ser considerados, em conjunto ou isoladamente, para se identificar o uso aceitável.
- Pode ser uso aceitável aquele conteúdo que cita conteúdo de terceiros, com finalidade e caráter educativos ou sem interesse de lucro.
- Também é mais propenso a ser considerado uso aceitável, o uso de materiais com foco em fatos e eventos reais ao invés de ficção.
- Também será considerado, para averiguar uso aceitável, a quantidade e parcela de uso de pequenas partes do conteúdo. Lembrando que mesmo em pequenas partes, se o conteúdo copiado for tema central, pode haver recusa do uso aceitável.
- E principalmente, para se dar o uso aceitável é importante se analisar o efeito do uso sobre o possível mercado, a exemplo, usos que prejudiquem o criador da obra original.
Content-ID
O algoritmo do Youtube detecta cópias, ainda que em pequenos trechos e desmonetiza vídeos. Cabe ao dono do canal contestar e mostrar que é uso aceitável. Além deste algoritmo, criadores recebem avisos de cópias e podem denunciar e pedir remoção. Em caso de três remoções (strikes) pode ocorrer o fim do canal e bloqueio de monetização. É importante dizer que algumas pessoas de má-fé sobem conteúdos e reivindicam direitos autorais e a justiça pode identificar e punir elas.
Conclusões
Você pode sim, usar trechos de vídeos de terceiros em seus vídeos, desde que no contexto de uso aceitável, este vídeo seja considerado acessório a um conteúdo autoral maior, que pode ser sua análise, critica, fala, educação, reação, pesquisa, paródia, etc.
Nada impede, porém que o Autor questione e não concorde, e você terá o direito de se defender no Youtube. Ao final, o Youtube dirá o que entendeu.
O Youtube erra muito nestes julgamentos, muitas vezes excluindo canais inteiros e nestes casos e a Justiça vem sendo invocada para decidir, liberar canais e monetizações, analisando o caso concreto.
No Youtube, fiz uma aula de 30 (trinta) minutos sobre o tema. Acesse https://youtu.be/K9NN3OSebBw e não deixe de se inscrever. Instagram: @dr.josemilagre
José Milagre & Advogados, Advogados de Criptomoedas
É um dos nomes mais lembrando no Brasil na advocacia de direito digital e monetizações. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.
Instagram: http://www.instagram.com/dr.josemilagre