No Brasil, 21 emissoras de rádio adquiriram os direitos de transmissão da Copa do Mundo 2014. Estas emissoras autorizadas, compraram ao direitos da GloboSat (Rede Globo). As cotas de transmissões custaram em torno de 1 milhão e meio de reais. Algumas questões aparentemente impostas foram destacadas como mais que arbitrárias, como a proibição do uso do “radio de pilha” nos Estádios, bem como a proibição de divulgação de notícias sobre o evento.
Além disso, exibições públicas dos jogos com fins comerciais dependem de licenciamento da FIFA, bem como as não comerciais acima de 5000 espectadores. O telão no bairro está liberado. Já nos bares, se existe cobrança para assistir, pode-se estar a violar as regras de licenciamento.
Algumas ações civis públicas foram impetradas pelo Ministério Público Federal em diversos Estados, buscando assegurar às rádios o direito à transmissão remota “off-tube” (quando não se está nos estádios) isento de qualquer pagamento ou licença prévia da FIFA ou agentes delegados. Segundo o MP, as regras da FIFA beiram a censura.
No entanto, não conhecemos ações que foram exitosas, sendo que a de Novo Hamburgo (http://s.conjur.com.br/dl/acao-mpf-hamburgo-emissoras-radio-copa.pdf) foi julgada improcedente na Justiça (http://s.conjur.com.br/dl/fifa-direito-cobrar-emissoras-radio.pdf).
Assim, a Fifa pode atingir a marca de R$ 10 bilhões de renda com a copa do mundo. De fato, a Lei Geral da Copa (12.663/2012) reforça subsídios a FIFA para uma série de proibições e restrições intelectuais.
O empresário, por exemplo, que disponibiliza a transmissão dos jogos a público poderia se enquadrar no conceito de execução pública, sendo devido pagamento de direitos autorais, caso se constate não haver apenas recepção mas retransmissão, aliada a atividade comercial.
Do mesmo modo, uma webradio, que retransmite por meio de streaming, sem autorização, estaria violando os direitos intelectuais. Para rádios que não são autorizadas, o primeiro passo é verificar se o contrato das autorizadas permite que elas repartam direitos de transmissão com outras emissoras e quais as condições: cabo, satélite, terrestre, móvel ou Internet. Algumas estratégias podem ser interessantes às rádios, como a formação de um pool para compra dos direitos, o que pulveriza os custos. Para as rádios que não compraram os direitos, existe a possibilidade de afiliação a uma autorizada para retransmissão da competição ou de eventos esportivos em geral, o que não é vedado e muitas vezes pode ser tornar um negócio lucrativo para as rádios autorizadas.
Ademais, algumas autorizadas com direitos de sublicenciamento concedidos pela FIFA ou pelos titulares dos direitos oferecem a retransmissão gratuita a rádios afiliadas, desde que cumpram as condições e, se forem rádio web, implementem “geo-blocking”, impedindo que o som vá para outros países. É importante mencionar que as autorizadas investiram por anos para o preparo da logística da Copa, não sendo legal que rádios sem autorização retransmitam e não cumpras as condições fixadas.
Em http://pt.fifa.com/worldcup/organisation/public-viewing/index.html a FIFA disponibiliza algumas regras sobre os direitos de transmissão dos eventos.
Neste sentido, não demais ressaltar, o direito de controlar o conteúdo encontra respaldo, no Brasil, na Lei de Direitos Autorais (9610/1998), sendo que cabe ao autor ou ao titular dos direitos patrimoniais sobre conteúdo, autorizar as formas de uso que entende viável. De modo que, estabelece a legislação que cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.
Assim, a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; Caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Cabe aos titulares o direito de fiscalizar a retransmissão irregular radiofônica ou de sinais televisivos, buscando judicialmente as reparações cabíveis.