O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras podem ser responsabilizadas por prejuízos causados por golpistas que utilizam contas bancárias para aplicar fraudes, desde que fique comprovada a falta de diligência do banco na prevenção ou no monitoramento das operações.
Dr. José Milagre ressalta que a jurisprudência vem acompanhando o aumento das fraudes online, exigindo do setor financeiro inteligência cibernética e monitoramento contínuo de transações suspeitas. Também orienta que vítimas de golpes virtuais que envolveram contas bancárias procurem assistência jurídica especializada, a fim de avaliar as provas e a responsabilidade da instituição.
Confira a Decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/10/RECURSO-ESPECIAL-No-2.220.333-DF-minuta-culpa-concorrente-1.pdf
Confira o vídeo, na íntegra, publicado no canal do Youtube: