FakeChat: A simulação de falsas conversas entre pessoas vem sendo utilizadas para extorsão na Internet. Saiba o que fazer e como agir.
Tem crescido o reporte de golpes digitais envolvendo homens nas redes sociais. O principal deles é a extorsão envolvendo a exposição íntima de homens para perfis desconhecidos. Funciona assim: um perfil feminino adiciona o homem e começa a conversar com ele. Em dado momento, a intimidade aumenta até que o perfil “se expõe” abrindo a cam ou enviando fotos, que faz o homem pensar ser da pessoa do outro lado do computador. Neste ponto, ele é convidado a se expor. Neste momento, começa a tensão. O perfil normalmente muda o teor, diz que está passando dificuldades e já solicita o depósito em dinheiro.
Caso haja resistência, a extorsão começa. O perfil levanta dados sobre filhos, familiares emprego e envia à vítima, inclusive com um “print” de uma de suas fotos expostas ou vídeo. A ameaça é clara. “Se não me pagar, tudo irá para a Internet”. Em alguns casos que identificamos, o criminoso cria uma “página dossiê” com fotos do homem e com as fotos íntimas e divulga apenas para o homem, como forma de coação e alerta.
Em outras situações ainda mais graves, quando o golpista percebe que a vítima não vai se expor, ele “cria” as fotos, enviando montagens que não são da vítima, ameaçando divulgá-las, alegando que “capturou do seu computador”. A audácia dos criminosos é tão grande que em muitos casos os bandidos simulam conversas que não existiram, usando aplicativos que hoje conseguem realizar simulações de conversas, como o “Fakechat conversations”, que vem, infelizmente, sendo utilizado para simular conversas que nunca existiram, mas que servem para destruir a reputação de pessoas.
Um golpe muito comum parecido com este e que tem feito muitas mulheres vítimas é o da “falsa pornografia”, onde bandidos divulgam uma foto de rosto da mesma juntamente com vídeos de atos íntimos que não são seus, mas fazendo a maliciosa associação. Os danos são muito graves, pois, infelizmente, quem recebe não checa ou a acaba repassando. Essa conduta é criminosa!
A recomendação inicial é manter a calma, jamais apagar as conversas, pois elas podem ser provas, não realizar pagamento algum e registrar a ocorrência. Em alguns casos, informar que não é a pessoa envolvida e alertar para que amigos e contatos não dialoguem com um estranho é útil. Hoje é possível adotar medidas para identificar quem está por trás da extorsão e impedir que este conteúdo ofensivo continue circulando. Procure um especialista em crimes cibernéticos. Quanto mais rápido agir, melhor. Vale também conscientização e atuação preventiva, evitando-se contatos e exposição íntima com pessoas desconhecidas.
E para quem recebe imagens e conversas de outras pessoas? Cuidado com decisões que toma com base nestes conteúdos. Infelizmente, a tecnologia pode ser usada para boas e más finalidades. Bom senso e jamais compartilhar conteúdos desta natureza é fundamental. Se conhece a vítima, avise-a e preserve o conteúdo. Lembre-se: milhares de pessoas são vítimas de crimes digitais no Brasil diariamente e ninguém está 100% seguro. Amanhã pode ser você precisando de ajuda.
IDCI ajuda vítimas
O Instituto de Defesa do Cidadão na Internet (IDCI) oferece apoio técnico e emocional a vítimas de crimes digitais ou violações a dados, orientando e representando vítimas. Tem um projeto IDCIEduca que leva nas escolas educação digital para uso seguro da tecnologia. Para saber mais acesse no faceboook @idcibrasil.
Prof. MSc. José Antonio Milagre, especialista em direito digital e reputação online, é Advogado e perito em informática, especializado em Direito Digital e Eleitoral, Mestre e Doutorando Ciência da Informação pela UNESP, Pesquisador em Redes Sociais do NEWSDA-BR da Universidade de São Paulo (USP), Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SP Regional da Vila Prudente, atuou na Vice-Presidência da Comissão Estadual de Informática da OAB/SP (2013-2015). Arbitro fundador da Câmara Internacional de Arbitragem e Mediação em Tecnologia da Informação, E-commerce e Comunicação (CIAMTEC.br). Consultor convidado na CPI de Crimes Cibernéticos – CPICyber do Congresso Nacional. É professor de Pós-Graduação em diversas instituições. Autor dos Livros “Guerra Eleitoral na Internet”, “Manual de Informática para Processo e Peticionamento Eletrônico”. Autor pela Editora Saraiva em co-autoria com o Professor Damásio de Jesus, dos livros e “Marco Civil da Internet: Comentários à Lei 12.965/2014” e “Manual de Crimes Informáticos”. É colunista no OlharDigital e da Rádio justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) Curriculo: http://lattes.cnpq.br/0103047320098610 É Data Protection Officer Certified by EXIN. Fundador do Instituto de Defesa do Cidadão na Internet – IDCI. Site: www.josemilagre.com.br