Tributação do Metaverso e NFTS. O que você precisa saber a respeito?

Tributação do Metaverso e NFTS. O que você precisa saber a respeito dos impostos e dos ativos digitais

O que é metaverso ?

As novas tecnologias proporcionaram a criação de metaversos, que transformaram a Internet em uma experiência de imersão, com pessoas reais representadas em avatares, realizando negócios, como compra de ativos digitais, terrenos, prestação de serviços e demais atividades. Trata-se de um mundo virtual em que pessoas se conectam por meio de realidade virtual e aumentada.

Tendência!

Um estudo da Gartner revela que até 2026, uma em cada quatro pessoas (25%) passará pelo menos menos uma hora por dia nos metaversos, realizando atividades como trabalho, compras, educação, lazer, serviços, dentre outras.

Tecnologias convergentes

Dentre as tecnologias que se integram ao metaverso ou são base, temos a blockchain, criptomoedas e tokens não fungíveis, os chamados NFTs. Sob o aspecto econômico, no entanto, sabemos que em se havendo relações que tenham fato gerador, poderá existir a incidência de tributos. No entanto, sabemos que as Leis do Brasil não estão preparadas para esta temática e nem mesmo a reforma tributária cuida destes aspectos.

ICMS ou ISS?

Haveria a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de itens e artigos virtuais no metaverso? Ou mesmo, os Municípios, poderiam instituir impostos sobre serviços prestados nas plataformas? Na Resolução de Consulta COSIT 214/2021  a Receita Federal entendeu que as transações realizadas no metaverso devem ser objeto de tributação por regras gerais do IRPF. A mesma consulta trata como compra e venda a permuta de criptoativos, o que é questionável pois nem sempre trocar um criptoativo por outro acarretará acréscimo patrimonial ao contribuinte.

Desafios sobre terrenos virtuais

E as compras de terrenos virtuais? Poderíamos classificar como imóvel? Licenciamento? Prestação de serviços? Ou apenas ativos digitais? O tema é arenoso e a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) já discute tributação para bens virtuais. Seja como for, analisar a tributação de criptomoedas é algo que deve considerar, além da natureza jurídica dos negócios e sujeitos envolvidos, duas categorias de ativos.

Criptomoedas x NFTs

Os terrenos e itens virtuais podem ser comprados com criptomoedas, mas normalmente são transferidos por meio de NFTS, tokens não fungíveis. No que diz respeito a criptomoedas, a IN 1888/19 da Receita Federal já as define como um “ativo financeiro”, sendo que o contribuinte detém o dever de declarar e recolher IR sobre ganho de capital com alienação com lucro.  Por outro lado, quando estamos falando de NFTs, a despeito de serem tokens, não são fungíveis e nos metaversos podem ser usados para provar propriedade de um bem digital ou de uma fração, por meio de um registro único e indelével. A Receita Federal já compreende NFT como um criptoativo, mas o desafio é enorme, pois ao contrário das criptomoedas, uma NFT não é facilmente mensurada. Deste modo, em que pese uma NFT possa futuramente ser considerada um bem digital, o desafio é de avaliação. Posso comprar uma NFT hoje por R$ 100 e daqui a um ano ela estar a valer R$ 1.000.000,00.

Domicílio ou competência para tributar a propriedade de terrenos?

Outro ponto importante a se considerar em projetos de metaversos são localidades com cenários regulatórios mais seguros ou definidos. Se um terreno é vendido e alugado por uma plataforma, a renda é obtida na jurisdição dos servidores da plataforma ou da sede plataforma? Ao que parece, a tributação ocorreria na sede, mas muitos pontos omissos ainda carecem de análise e alguns Estados americanos começam a se posicionar.

Pessoas Jurídicas

Para pessoas jurídicas, algumas teses novas podem surgir, como por exemplo, a permissão na lei tributária que despesas consideradas operacionais necessárias ao desenvolvimento de atividades empresariais do contribuinte sejam deduzidas do IRPJ, o que poderia se estender ao metaverso em uso por empresas.

Cenário novo e em constante mudança

Como se vê, na ausência de regulamentação clara e em um cenário de insegurança, serão os profissionais da área, advogados especializados em tributário, digital e criptomoedas, que terão papel relevante nos debates e discussões sobre os possíveis enquadramentos dos modelos de negócios centrados em metaversos e ativos digitais. Por isso, estruturar um projeto ou negócio com base em metaverso e tokens deve preceder um estudo tributário na busca de melhores caminhos para que se evite erros que possam implicar em multas, inviabilidade do negócio e outras penalidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima