JORNAL DA RECORD: Grupo terrorista arrecada a equivalente R$200 milhões em criptomoedas para financiar ataques

O Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, José Milagre, participou em 20/10/2023 do Jornal da Record, em matéria especial sobre a arrecadação de criptomoedas por grupos terroristas.

 

É possível rastrear titulares e grupos que utilizam criptomoedas?

Rastrear a origem exata dos titulares de criptomoedas envolve muitos pontos a serem observados, já que envolve toda uma questão de segurança e privacidade de dados. Normalmente transações de criptomoedas são armazenadas em um blockchain, que mesmo sendo de acesso público, ainda sim mantém as identidades de seus titulares de forma oculta.

Sendo objetivo, sim é possível rastrear titulares responsáveis pelas transações de criptomoedas. A identificação é realizada por empresas especialistas em análise forense de blockchain, Exchanges de criptomoedas e Agências Governamentais.

Em consideração, é importante ressaltar que qualquer questão que envolva a privacidade é um direito fundamental. Tentar rastrear a origem e transições de titulares de criptomoedas sem que ocorra uma situação específica que esteja ligada a investigações criminais ou questões regulatórias, é totalmente ilegal. É importante respeitar a privacidade de dados pessoais, e seguir as leis aplicáveis.

 




7 erros de quem começou a pensar em LGPD somente agora

A LGPD (13.709/2018) já é uma realidade e o anúncio do início da possibilidade de punições serem aplicadas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) fez com que muitas empresas passassem a pensar em um projeto de adequação somente agora. Outras, porém, iniciaram e desencadearam uma “série” de ações impensadas, que podem expor ainda mais a organização. Identificamos 7 erros comuns de quem começou a pensar em LGPD somente agora. Confira:

1) Tentar validar operações com dados pessoais apressadamente, tomando decisões equivocadas: É neste momento que a empresa, sem uma análise detalhada das bases legais para tratamento e maturidade mínima, tenta interagir com o titular buscando validar operações irregulares rapidamente, o que pode representar riscos ainda maiores. E-mails, sms, tentativas de “obtenção do consentimento forçado” podem ser fatais e complicar ainda mais a empresa.

2) Utilizar Política e avisos de Privacidade copiados ou genéricos: O não planejamento do programa de adequação leva agentes de tratamento a copiarem, ou publicarem políticas ou avisos de privacidade “paliativos”, genéricas, pouco claras, que de longe não refletem as operações e usos de dados da empresa. Risco iminente.

3) Divulgar internamente deveres aos colaboradores ou fazê-los assinar a Política de Proteção de Dados e outros documentos sem tê-los preparado para a adequação e para compreenderem o programa de proteção de dados: A Diretoria ou RH convoca os colaboradores e os fazem assinar diversos termos, documentos, políticas, sem qualquer ação prévia, conscientização, aculturamento, treinamento ou mesmo informações sobre o estabelecimento do programa de proteção de dados, o comitê constituído e quem é o encarregado de proteção de dados.

4) A organização tentar redigir documentos sem conhecer os processos e operações onde ocorre o tratamento de dados pessoais: A empresa começa a pensar em LGPD agora e inicia redação de documentos sem conhecer de fato as operações de tratamento que realiza, expondo-se ainda mais com a publicação de documentação que não reflete a sua realidade.

5) Criar o canal de contato para requerimentos dos titulares sem o processo claro ligado ao atendimento: É indispensável que o canal seja estabelecido, mas o que fazer quando um requerimento chega? Tempo de retorno? Como as áreas serão informadas? Quem é responsável pelo atendimento ligado a dados pessoais? Essa ausência de processos claros pode comprometer a empresa.

6) Assinar sem analisar os aditivos que chegam de fornecedores ou clientes: Os fornecedores ou clientes já podem estar avançados e no aspecto jurídico encaminhar aditivos com cláusulas ligadas à proteção de dados. As empresas que não analisam os contratos podem estar se expondo ainda mais ou se comprometendo de forma desproporcional

7) Fazer propaganda do que efetivamente não possui: Enviar inúmeros comunicados aos titulares de dados no escopo de tentar passar “conformidade”, sem que as estruturas internas estejam criadas e um sistema de gestão da proteção de dados esteja estabelecido. A empresa inicia uma série de “ações de comunicação para passar segurança ao cliente”, porém internamente sequer finalizou o mapeamento ou inventário de dados, identificou gaps ou tem um plano de ação definido, estando fragilizada em processos ligados a proteção de dados.

E o erro dos erros: “Achar que adequação à LGPD se faz em 30 dias”! Projetos sérios, que consideram todas as etapas de um Sistema de Gestão da Proteção de Dados, não se encerram da noite para o dia! Cuidado com quem escolhe para adequar seu negócio. Esta é apenas uma lista exemplificativa de erros que empresas cometem por pensarem apressadamente e somente agora na questão da LGPD. Conhece mais erros? Conte para nós?

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