O advogado José Milagre, especialista em Direito Digital e doutor em Ciência da Informação, foi ouvido pela Folha de S.Paulo em matéria publicada nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, sobre a decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados de determinar a suspensão temporária das transmissões ao vivo no Discord.
A medida foi adotada no contexto de um processo de fiscalização destinado a apurar possíveis falhas da plataforma na proteção de crianças e adolescentes. Segundo a ANPD, recursos de transmissão ao vivo teriam sido reiteradamente empregados em situações envolvendo violência, assédio, automutilação e outras violações graves.
O caso que impulsionou a atuação da Agência envolve a morte de uma adolescente de 13 anos, no Mato Grosso do Sul. De acordo com as investigações, ela teria sido induzida por integrantes de um grupo online a praticar automutilação e tirar a própria vida durante uma transmissão.
A ANPD pode fiscalizar o Discord?
A entrada em vigor do chamado ECA Digital ampliou e tornou mais explícitas as atribuições da ANPD na fiscalização das obrigações impostas às plataformas digitais em matéria de proteção de crianças e adolescentes.
Nesse contexto, existe base normativa para que a Agência fiscalize o Discord, solicite informações, apure eventuais falhas e determine a adoção de providências destinadas à redução de riscos.
Na entrevista concedida à Folha, José Milagre destacou que a existência dessa competência, entretanto, não impede que a plataforma questione administrativa ou judicialmente a medida adotada.
“Existe base normativa na atuação da ANPD, o que não impede o Discord de questionar administrativa ou judicialmente a medida adotada”, afirmou.
A controvérsia está no alcance da medida
A principal discussão jurídica não está propriamente na possibilidade de fiscalização do Discord, mas nos limites das providências que podem ser determinadas diretamente pela autoridade administrativa.
A ANPD classificou a suspensão das transmissões como uma medida preventiva, específica e temporária. O Discord, por outro lado, poderá sustentar que, devido aos seus efeitos concretos, a decisão se aproxima de uma suspensão temporária de atividade — sanção cuja aplicação pode depender de decisão judicial.
Por essa razão, a análise jurídica exige cautela e conhecimento integral do processo administrativo, dos documentos apresentados pela plataforma e dos elementos técnicos reunidos pela autoridade.
José Milagre ressaltou à Folha que não seria adequado, neste momento, classificar a medida como necessariamente prematura ou definitivamente correta.
A validade da decisão dependerá, entre outros fatores, da demonstração dos riscos identificados, da urgência, da proporcionalidade da providência, da observância do devido processo e da correta delimitação das competências administrativas e judiciais.
Proteção de crianças exige medidas técnicas efetivas
A discussão também evidencia que a responsabilidade das plataformas digitais não pode ser avaliada apenas com base na remoção de conteúdos após a ocorrência do dano.
Plataformas com serviços acessíveis a crianças e adolescentes devem desenvolver mecanismos proporcionais aos riscos de suas funcionalidades, incluindo medidas de prevenção, avaliação de riscos, verificação etária, canais eficientes de denúncia, resposta rápida a situações críticas e cooperação com as autoridades.
No caso de transmissões ao vivo, o desafio é ainda maior. A comunicação acontece em tempo real e pode ser utilizada para constranger vítimas, incentivar comportamentos perigosos ou transmitir situações graves antes que uma denúncia seja analisada.
A eventual limitação técnica para examinar o conteúdo audiovisual em tempo real deve ser considerada na avaliação do caso, mas não encerra a discussão. É necessário verificar se a plataforma adotava outras salvaguardas razoáveis e eficazes diante dos riscos previsíveis associados ao serviço.
Um precedente importante para as plataformas digitais
A atuação da ANPD no caso Discord poderá estabelecer parâmetros relevantes para a aplicação do ECA Digital e para a definição das responsabilidades das plataformas que oferecem serviços a crianças e adolescentes no Brasil.
O caso também deverá contribuir para delimitar a extensão dos poderes regulatórios da Agência, especialmente quando as medidas preventivas produzirem efeitos semelhantes aos de sanções que dependem da atuação do Poder Judiciário.
Trata-se, portanto, de uma discussão que ultrapassa o Discord. O resultado poderá afetar redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de jogos, serviços de transmissão e outros ambientes digitais utilizados pelo público infantojuvenil.
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital demanda providências efetivas e compatíveis com a gravidade dos riscos. Ao mesmo tempo, a atuação regulatória deve respeitar os limites previstos em lei, o devido processo e a divisão de competências entre autoridades administrativas e judiciais.
A matéria completa, com a participação de José Milagre, está disponível no site da Folha de S.Paulo.
José Milagre Advocacia atua em Direito Digital, responsabilidade de plataformas, proteção de dados, incidentes cibernéticos e questões jurídicas relacionadas à segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.



