Especialista em Direito Digital e Segurança da Informação analisou os riscos da substituição da biometria facial pela autenticação bancária e indicou medidas para reforçar a proteção de aposentados e pensionistas
O advogado e especialista em Direito Digital e Segurança da Informação Dr. José Milagre participou de matéria exibida pelo Jornal Nacional sobre as novas regras para contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
A mudança permite que aposentados e pensionistas que não possuam biometria disponível nas bases oficiais do governo autorizem operações por meio do Meu INSS, utilizando a conta Gov.br e a autenticação por um banco credenciado.
A medida procura resolver um problema de acesso enfrentado por beneficiários sem biometria cadastrada. Entretanto, segundo José Milagre, a flexibilização exige controles adicionais, pois a autenticação bancária não oferece necessariamente o mesmo tipo de garantia proporcionado pela biometria.
Biometria e autenticação bancária não são equivalentes
A biometria facial, quando acompanhada de prova de vida e comparação com bases oficiais, acrescenta à operação um fator associado às características físicas do titular.
Já a autenticação bancária demonstra, essencialmente, que alguém conseguiu acessar a conta do beneficiário utilizando os mecanismos exigidos pela instituição financeira. Esse acesso pode ser legítimo, mas também pode ocorrer após roubo de credenciais, troca fraudulenta de telefone, cadastramento indevido de dispositivo, comprometimento do celular ou manipulação da vítima por engenharia social.
“A biometria não é infalível, mas acrescenta uma camada de identidade que o simples controle das credenciais bancárias não necessariamente oferece. A autenticação bancária comprova o acesso à conta, mas não garante, isoladamente, que o titular estava presente, compreendeu a operação e manifestou vontade consciente de contratar a dívida”, explica José Milagre.
O risco merece atenção especial porque aposentados e pensionistas estão entre os principais alvos de golpes envolvendo falsas centrais de atendimento, correspondentes bancários fraudulentos, acesso remoto ao celular e indução da vítima à realização de procedimentos de segurança.
Quais proteções foram previstas?
A utilização da autenticação bancária somente será permitida quando não houver biometria disponível nas bases governamentais para validação do beneficiário.
A operação deverá ser autorizada no ambiente do Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br e autenticação por instituição bancária credenciada. Também permanecem algumas medidas de proteção, como o bloqueio de benefícios recém-concedidos para empréstimos durante os primeiros 90 dias e a proibição de autorização por telefone ou por simples gravação de voz.
As instituições financeiras deverão transmitir ao INSS os documentos e as informações referentes ao empréstimo consignado, incluindo a autorização para desconto, o valor contratado, a taxa de juros e a quantidade de parcelas. Também deverão informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do valor emprestado.
Caso os documentos ou as informações obrigatórias não sejam encaminhados, os descontos no benefício e os repasses à instituição financeira poderão ser interrompidos.
Para José Milagre, essas exigências melhoram a rastreabilidade e facilitam a apuração de irregularidades. Contudo, parte desses controles atua depois que a contratação já foi realizada.
“O envio do contrato e dos dados do depósito ajuda a identificar para onde o dinheiro foi enviado e quais condições foram registradas. Entretanto, rastrear uma fraude não é o mesmo que impedir que ela aconteça. A proteção mais eficiente precisa atuar antes da criação da dívida e do início dos descontos”, destaca.
Medidas recomendadas para reforçar a segurança
Para reduzir o risco de empréstimos não autorizados, José Milagre recomenda que a alternativa sem biometria seja acompanhada de controles adicionais:
- Autenticação multifator obrigatória
O acesso deve exigir pelo menos dois fatores independentes, evitando que somente uma senha bancária ou uma sessão previamente autenticada seja suficiente.
- Confirmação específica da operação
A autenticação não deve servir apenas para entrar no Meu INSS ou desbloquear genericamente o benefício. O beneficiário deve confirmar o contrato específico, visualizando banco, valor liberado, taxa de juros, custo efetivo total, quantidade e valor das parcelas.
- Bloqueio após alterações cadastrais
A contratação deve ser temporariamente impedida após troca de senha, telefone, e-mail, dispositivo ou método de autenticação, pois essas alterações podem indicar tomada fraudulenta da conta.
- Alertas em tempo real
O beneficiário deve receber notificações no Meu INSS, no aplicativo Gov.br e nos canais bancários sempre que houver tentativa de desbloqueio ou contratação de consignado.
- Análise comportamental e antifraude
A operação deve considerar aparelho utilizado, endereço IP, localização aproximada, horário, histórico do beneficiário e incompatibilidades com seu perfil habitual.
- Preservação dos registros técnicos
Devem ser mantidos os logs da autenticação, identificação do dispositivo, IP, data, horário, fatores utilizados, alterações cadastrais recentes e telas apresentadas ao beneficiário.
- Suspensão rápida em caso de contestação
Ao identificar uma contratação desconhecida, o beneficiário deve conseguir suspender cautelarmente os descontos até que o banco apresente os documentos e registros técnicos da operação.
Inclusão não pode significar menor proteção
A criação de uma alternativa para pessoas sem biometria é importante para evitar exclusão digital. No entanto, essa alternativa precisa oferecer segurança equivalente e considerar a vulnerabilidade do público atendido.
Para José Milagre, o principal desafio será impedir que o comprometimento da conta bancária seja utilizado como porta de entrada para o Meu INSS e como aparente comprovação de consentimento.
“A inclusão é necessária, mas não pode ocorrer mediante a simples retirada de uma barreira de segurança. Se a biometria for substituída, o sistema deverá adotar controles compensatórios capazes de comprovar não apenas o acesso, mas também a identidade e a vontade consciente do beneficiário”, conclui.
Link da matéria: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/08/24/inss-deixa-de-exigir-biometria-facial-para-beneficiarios-obterem-emprestimo-consignado.ghtml




