Recentemente a Justiça de São José do Rio Preto condenou o Facebook a fornecer os dados de usuários do aplicativo WhatsApp que compartilharam conteúdo difamatório. Porém, ficou registrado que a vítima deve especificar dados mínimos para que o provedor possa cumprir a medida. Leia a decisão inteiro teor em: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/143200231/agravo-de-instrumento-ai-21626740320148260000-sp-2162674-0320148260000/inteiro-teor-143200241
VOTO Nº: 25.692
AGRV.Nº: 2162674-03.2014.8.26.0000
COMARCA: São José do Rio Preto
JUIZ 1ª INSTÂNCIA: Antonio Roberto Andolfato de Sousa
AGTE. : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
AGDO. : Joice Cristina de Paula
Antecipação dos efeitos da tutela. Pretensão de exclusão de fotos da agravada veiculadas indevidamente no Facebook e WhatsApp. Alegação de ilegitimidade passiva. Descabimento. Notória aquisição do WhatsApp pelo Facebook. Inexistência, por ora, de prova inequívoca do alegado direito da autora. Liminar revogada.
Tutela recursal parcialmente deferida.