Advogado especialista em criptoativos, fraudes online e em corretoras. O que faz e como contratar?

O que faz e como contratar um advogado especializado em criptomoedas? 30 áreas de atuação do profissional do direito especializado em criptoativos. 

ÍNDICE:

  1. O que é o advogado especialista em criptoativos?
  2. O que faz o advogado especialista em criptoativos?
  3. Áreas de atuação do escritório de advocacia especializado em criptoativos.
  4. Quais os golpes financeiros e com criptoativos mais comuns?
  5. Quais os direitos das vítimas de golpe com criptoativos e quais os deveres das corretoras?
  6. Principais falhas das corretoras financeira e de criptoativos
  7. Condenações de corretoras por falha na custódia de criptoativos e indenização às vítimas.
  8. O que fazer caso tenha um negócio de criptoativos e precise de um advogado em criptoativo?
  9. O que fazer caso tenha sido vítima de golpes ou fraudes financeiras ou com criptoativos.
  10. Como contratar um escritório de advocacia especializado em criptoativos.

Introdução

O crescente número de investidores e pessoas interessadas em criptomoedas (22%) fez com que inúmeros serviços online surgissem, incluindo wallets, exchanges, pools de mineração e outras modalidades de investimentos.

No Brasil, cerca de 11 milhões de pessoas já investem ou possuem criptoativos e a tendência é de crescimento, considerando o potencial de valorização dos ativos digitais, privacidade e outros fatores.

Com eles, cresceram também as fraudes, golpes, retenções indevidas de fundos e ativos, bem como ataques às estruturas de corretoras, carteiras online e exchanges, explorando vulnerabilidades de segurança e permitindo o furto e o desvio dos criptoativos. Inúmeras técnicas são desenvolvidas por criminosos digitais para roubar criptoativos. Elas passam por engenharia social e também pelo desenvolvimento de complexos códigos de integração com wallets, que com simples cliques são capazes de retirar todos os fundos.

Criptomoedas são consideradas tokens com valor no mundo digital. Dentre as diversas, temos o Bitcoin, Ethereum, Cardano, Tether, Solana, XRP, Polkadot, Bitcoin Cash, entre outras.  Só existem graças a estrutura da Blockchain, que desenvolve-se no momento em que o usuário solicita uma transação, e a partir dele é criado um bloco que irá representar esta transação. Consequentemente, o respectivo bloco se difunde para todos os nós de rede que o validam juntamente com a transação. Após o  processo concluído, o bloco é adicionado à blockchain e a transação é verificada e executada.

Neste sentido, diante das questões jurídicas e problemas criados no ambiente dos criptoativos é que destaca-se o advogado especializado em criptomoedas, que tem cada vez mais papel essencial no aspecto do compliance, segurança digital, e responsabilização de serviços de criptoativos e agentes  por fraudes, falhas e vulnerabilidades técnicas.

O que é o advogado especialista em criptoativos?

O Advogado especialista em criptoativos é profissional formado em Direito ou Ciências Jurídicas, com profundos conhecimentos técnicos de tecnologia, blockchains, smartcontracts, tokens ou ativos digitais, segurança digital, compliance e licenciamento de plataformas digitais, fintechs, corretoras e serviços de criptomoedas, com especialização nas complexas questões jurídicas envolvendo regulação, tributação, responsabilidade civil, direito autorais e crimes cibernéticos envolvendo tokens e ativos digitais, atuando com profundo expertise na assessoria jurídica a negócios e serviços e na representação jurídica e técnica de empresas e vítimas de falhas na prestação de serviços de corretoras, empresas de investimentos, atuando também em crimes ou fraudes informáticas envolvendo criptomoedas.

O que faz o advogado especialista em criptoativos?

O Advogado especializado em criptoativos e criptomoedas é profissional do direito com expertise e conhecimentos técnicos envolvendo blockchains e a estrutura dos serviços de criptomoedas, além de profundos conhecimentos de segurança digital e estruturação, licenciamento e compliance de negócios ligados a criptoativos, de modo a atuar na adequação de exchanges, fintechs, meios de pagamentos, aplicações de criptomoedas, no compliance de lançamentos de tokens e moedas digitais, nas operações, bem como na representação de investidores, clientes e vítimas de fraudes ou danos causados por falhas nos serviços dos prestadores de serviços de criptomoedas ou por atuação de criminosos digitais.

Áreas de atuação do escritório de advocacia especializado em criptoativos

Dentre as áreas de atuação dos advogados cripto ou advocacia especializada em criptoativos, podemos destacar 30 (trinta) áreas de atuação do escritório de advocacia especializado em criptoativos, José Milagre Advocacia:

  1. Compliance de serviços de criptomoedas;
  2. Estruturação jurídica de exchanges, wallets, OTC e fintechs;
  3. Compliance jurídico de ofertas de criptoativos (ICO);
  4. Atuação junto a Banco Central, CVM, Receita Federal e órgãos reguladores;
  5. Rastreio forense de criptoativos de lavagem de dinheiro;
  6. Orientação e consultoria em blindagem patrimonial com criptoativos;
  7. Defesa de vítimas de fraudes em pirâmides financeiras e pools de mineração;
  8. Apuração de autoria de serviços fraudulentos e falsos lançamentos com criptoativos, por meio de inteligência cibernética;
  9. Buscar a reparação jurídica e indenização de wallets e exchanges por falhas de segurança e furto de criptomoedas;
  10. Apoio em enquadramento fiscal de serviços;
  11. Planejamento fiscal tributário para pessoas e empresas;
  12. Pareceres sobre riscos de operação em países;
  13. Elaboração do Sistema de gestão da privacidade da informação, para atendimento à LGPD e demais regulamentos, para serviços de criptoativos;
  14. Desbloqueio e recuperação de criptomoedas ou fundos retidos em corretoras;
  15. Defesa de vítimas de crimes contra a ordem a econômica e de fintechs;
  16. Comprovação técnica de falhas sistêmicas que geraram danos em investimentos de criptoativos ou operações de trading;
  17. Atuação ligada a causa de bolsas de valores e ETFs com criptoativos e contratos futuros;
  18. Atuação com compliance LGPD e Know Your Customer (KYC) em projetos de criptoativos;
  19. Defesas tributárias ligadas a tokens e criptoativos;
  20. Estruturação de fundos de investimento voltados a criptoativos;
  21. Consultoria jurídica na estruturação e oferta de produtos e serviços no sistema de finanças descentralizadas (DeFi);
  22. Assessoria em licenciamentos para Exchanges, consultorias de investimentos e Mercado Balcão OTC, envolvendo Banco Central e demais entidades;
  23. Programação e revisão de smart contracts;
  24. Consultoria em tecnologia blockchain em infraestrutura de pagamentos e open banking;
  25. Consultoria tributária de negócios de criptoativos;
  26. Liberação de contas P2P bloqueadas em mercado de negociações e defesa de vendedores;
  27. Liberação de contas bancárias bloqueadas em bancos e usadas por vendedores de criptoativos e indenização por danos materiais e morais;
  28. Representação de operadores e titulares de criptoativos em inquéritos policiais e oitivas na Receita Federal e outras autoridades, de modo a evitar consequências e com vistas ao arquivamento;
  29. Auditorias jurídicas de compliance e documental ligadas a lançamentos de meios de pagamento e novos tokens;
  30. Assessoria jurídica completa na emissão, comercialização  e lançamento de tokens não fungíveis (NFTS – Non Fungible Tokens).

Como visto, a atuação do advogado especializado em criptomoedas é vasta, porém a necessária comprovação de expertise técnico  é essencial para negócios e pessoas que desejam operar com segurança e em compliance com os principais regulamentos e boas práticas da área, evitando-se danos materiais e perda de patrimônio. Por isso, é sempre importante questionar os processos e casos de atuação do profissional advogado de criptoativos, para que se avalie a experiência, pois qualquer erro ou falha na atuação pode significar elevados riscos.

Além disso, outra área específica e de responsabilidade do advogado especializado em criptomoedas é a atuação na recuperação de criptomoedas e tokens perdidos, furtados, roubados ou transferidos para esquemas, pirâmides e golpistas, em nítida fraude eletrônica, crimes previsto do Código Penal Brasileiro e Marco Legal dos Criptoativos, por meio da atuação ágil, a partir da coleta de provas e rastreio de criptomoedas, bem como expertise técnico para representar o cliente em face de juiz ou tribunal, demonstrando falha de corretoras, carteiras e serviços e buscando a devida reparação ou restituição das criptomoedas.

Quais os golpes financeiros e com criptoativos mais comuns ?

O advogado especializado em criptoativos é profissional técnico, com expertise em rastreio “on chain” e nas principais teses e entendimentos jurisprudenciais ligados a criptoativos, capaz de trazer soluções jurídicas inovadoras e seguras a clientes vítimas de golpes e fraudes financeiras envolvendo criptomoedas e tokens, bem como no planejamento e operações de negócios com criptomoedas.

Dentre os principais golpes, fraudes e crimes cibernéticos envolvendo criptoativos e que demandam a rápida e assertiva atuação do escritório de advocacia especializado em blockchain e criptoativos, estão:

  1. Lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio;
  2. Falsos investimentos em PIX que seriam multiplicados em criptoativos;
  3. Bloqueios indevidos de wallets e contas;
  4. Fraudes envolvendo acessos indevidos a APIs da Exchanges e golpes;
  5. Invasões e furto de criptomoedas;
  6. DAPPs ou aplicativos e sites maliciosos que furtam criptomoedas;
  7. Golpes envolvendo pirâmides e pools de mineração falsos;
  8. Golpe do recebimento inesperado de tokens, onde a vítima tenta sacar e perde seus ativos;
  9. Golpes envolvendo tarefas ou clubes de investimentos;
  10. Golpes envolvendo suposto “aluguel de criptoativos”;
  11. Revisões de contratos de criptoativos e p2p;
  12. Golpes de APIS (Application Programming Interfaces) maliciosas que são exploradas com função withdraw e furtam vítimas;
  13. Casos envolvendo hardwallets falsas ou acesso indevido a seed ou palavras de backup dos fundos;
  14. Casos envolvendo fundos criminosamente bloqueados;
  15. Casos envolvendo tokens falsos ou sem valor, pagos como “rendimento” de investimentos em criptoativos, em nítida fraude;Defesa técnica de acusados de crimes cibernéticos, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro com criptoativos.

Assim, tão importante quanto conhecer os golpes é saber que um advogado especialista em criptomoedas conta com conhecimento e ferramentas para buscar a reparação dos clientes e identificação dos autores dos crimes, já que é conhecedor do direito digital, Marco Civil da Internet e demais normas que se relacionam com a área.

Deste modo, mais importante do que conhecer os golpes e fraudes é conhecer quais os direitos que as vítimas com golpes com criptoativos possuem.

Quais os direitos das vítimas de golpes com criptoativos e quais deveres das corretoras?

No Brasil, o Código Civil Brasileiro prevê a responsabilidade civil por falhas na prestação de serviços. Igualmente o código de defesa do consumidor prevê a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras:

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

De se destacar a Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos criptoativos, que prevê direitos dos compradores de criptoativos e deveres dos agentes, carteiras e corretoras que prestam os serviços ligados à custódia de criptoativos.

Ademais, as corretoras são equiparadas a instituições financeiras, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende pela responsabilidade objetiva destas instituições, com base  na súmula 479, vejamos:

Súmula 479/STJ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Do mesmo modo, tal como as instituições financeiras, as exchanges falham quando dados pessoais vazam e golpes são efetivados. Neste sentido, conforme o Superior Tribunal de Justiça:

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO POR VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GOLPE DO BOLETO. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SIGILOSOS DE MANEIRA INADEQUADA. FACILITAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. FATO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS. SÚMULA 479/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito por vazamento de dados bancários cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada em 13/02/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/02/2022 e concluso ao gabinete em 19/06/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir se a instituição financeira responde por falha na prestação de serviços bancários, consistente no vazamento de dados que facilitou a aplicação de golpe em desfavor do consumidor. 3. Se comprovada a hipótese de vazamento de dados da instituição financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos. Do contrário, inexistindo elementos objetivos que comprovem esse nexo causal, não há que se falar em responsabilidade das instituições financeiras pelo vazamento de dados utilizados por estelionatários para a aplicação de golpes de engenharia social (REsp 2.015.732/SP, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). 4. Para sustentar o nexo causal entre a atuação dos estelionatários e o vazamento de dados pessoais pelo responsável por seu tratamento, é imprescindível perquirir, com exatidão, quais dados estavam em poder dos criminosos, a fim de examinar a origem de eventual vazamento e, consequentemente, a responsabilidade dos agentes respectivos. Os nexos de causalidade e imputação, portanto, dependem da hipótese concretamente analisada. 5.Os dados sobre operações bancárias são, em regra, de tratamento exclusivo pelas instituições financeiras. No ponto, a Lei Complementar 105/2001 estabelece que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados (art. 1º), constituindo dever jurídico dessas entidades não revelar informações que venham a obter em razão de sua atividade profissional, salvo em situações excepcionais. Desse modo, seu armazenamento de maneira inadequada, a possibilitar que terceiros tenham conhecimento de informações sigilosas e causem prejuízos ao consumidor, configura defeito na prestação do serviço (art. 14 do CDC e art. 44 da LGPD). 6. No particular, não há como se afastar a responsabilidade da instituição financeira pela reparação dos danos decorrentes do famigerado “golpe do boleto”, uma vez que os criminosos têm conhecimento de informações e dados sigilosos a respeito das atividades bancárias do consumidor. Isto é, os estelionatários sabem que o consumidor é cliente da instituição e que encaminhou e-mail à entidade com a finalidade de quitar sua dívida, bem como possuem dados relativos ao próprio financiamento obtido (quantidade de parcelas em aberto e saldo devedor do financiamento). 7. O tratamento indevido de dados pessoais bancários configura defeito na prestação de serviço, notadamente quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor. 8. Entendimento em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479/STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 8. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. (REsp n. 2.077.278/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023.) 

Ainda, as atividades das corretoras podem violar a Lei Geral de Proteção de Dados em seus respectivos artigos n° 20, 42 e 45, que elencam casos onde  não ocorre a adoção de medidas de segurança da informação ou mesmo quando o tratamento automatizado de dados causa danos aos titulares de carteiras em wallets e exchanges:

Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.      (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)  Vigência

§1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

§2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

§1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:

I – o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;

II – os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei.

Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente. 

Neste sentido, inúmeros casos e ações judiciais vem sendo movidas por advogados especializados em criptoativos, no sentido de buscarem a reparação de vítimas, por falhas de Exchanges, corretoras, carteiras, plataformas e serviços, que tem o dever de indenizar as vítimas diante da comprovação de falhas no caso concreto. Saiba quais são as principais falhas das corretoras e que hoje geram danos a inúmeros negócios, pessoas e empresas.

Principais falhas das corretoras financeiras e de criptoativos?

Os advogados de criptoativos da José Milagre Advocacia atuam na recuperação financeira de ativos desviados por fraudes, golpes e criptomoedas, comumente praticados graças a falhas, ações intencionais e vulnerabilidades de plataformas, corretoras e exchanges, sendo as principais:

  1. Falhas no mecanismo de login e senha;
  2. Falhas no algoritmo de biometria e reconhecimento facial, permitindo o facial attack;
  3. Falhas ao ativar API destinadas a programadores sem validações e sem modo restrito;
  4. Grupos em aplicativos que falseiam a identidade de Exchanges e lesam usuários;
  5. Falhas ao classificar indevidamente transações ou wallets como suspeitas, bloqueando fundos;
  6. Falhas na execução de operações e de plataforma de trade em corretoras de investimentos e mercado financeiro, causando prejuízos;
  7. Falhas envolvendo vazamento de dados pessoais e que são usados para golpes com criptoativos;
  8. Falhas em não usar o KYC (Know your customer) ou KYT (Know your transaction), permitindo que marginais criem wallets para receber produto de crime ou usem endereços publicamente definidos com fake ou phishing;
  9. Falha em não bloquear transações para endereços de scammers e ausência de processos claros de resposta a incidentes;
  10. Falha em não observar o perfil do cliente (profiling); permitindo transações anômalas ou fora do padrão;
  11. Falhas envolvendo o uso de Inteligência Artificial ou algoritmos na análise de criptoativos que liberam transações suspeitas;
  12. Falha ao autorizar transações para endereço em bases públicas de scammers, ou já denunciados;
  13. Falhas de segurança da informação em geral.

Deste modo, as corretoras devem seguir regras de segurança da informação que são ignoradas e neste sentido, em muitos casos, quando bem explorado por um advogado especializado em criptoativos, estas podem ser condenadas a indenizar.

De se destacar que, conforme a legislação nacional, através do art. 12 do Marco Civil da Internet, o CNPJ, sucursal, filial ou escritório no Brasil, respondem nos processos judiciais envolvendo vítimas brasileiras:

Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;

III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou

IV – proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.

Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

E neste contexto, inúmeras são as decisões que vem condenando estes agentes a repararem pelos danos, como passamos a expor.

Condenações de corretoras por falhas na custódia de criptoativos e indenização às vítimas. 

Na justiça, inúmeras condenações já são impostas a prestadoras de serviços de criptoativos por falhas em suas plataformas, o que causou danos às vítimas, que tiveram a reparação dos ativos ou a indenização correspondente.

Dentre casos que representamos no escritório especializado em criptomoedas, caso envolvendo cliente que havia perdido 6 bilhões de SHIBA-INU por conta de invasão de sua conta, tendo sido provado na primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo, após sustentação oral feita por nosso escritório de advogados especializados em criptomoedas, o dever de indenizar o cliente, vejamos de trecho da sentença:

RESPONSABILIDADE CIVIL – GESTÃO DE CRIPTOMOEDAS – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AUTOR QUE TEVE SUA CARTEIRA INVADIDA E SUAS CRIPTOMOEDAS DESVIADAS A UM ENDEREÇO VINCULADO À RÉ – RÉ QUE LOCALIZOU E BLOQUEOU TANTO O SUSPEITO COMO A CONTA UTILIZADA PARA A TRANFERÊNCIA ILÍCITA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO – RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE CRIA O RISCO COM O DESENVOLVIMENTO DE SUA ATIVIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP – AC: 10036757920228260002 São Paulo, Relator: Luiz Eurico, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2023)

Em outro caso de São Paulo, também representado por nosso escritório, sentenciado em primeira instância e confirmado no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma Exchange foi responsabilizada por ausência de segurança em uma wallet que pertence ao mesmo grupo econômico, tendo que indenizar o cliente por furto de criptoativos:

Caracterização de grupo econômico a impor a responsabilidade solidária entre a apelante B Fintech e a empresa Binance. Unicidade de quadro societário, somada à correlação de atividades, de agenciamento, custódia e conversão de criptomoedas. Nítida comunhão de escopo.

Precedentes deste Tribunal, envolvendo as mesmas empresas. Preliminar rejeitada.

Indenização. Autor vítima de fraude. Invasão de sua conta junto à corretora por terceiros, que realizaram o saque total das quantias depositadas. Culpa exclusiva do autor ou de terceiro não demonstrada. Falha operacional ou de segurança caracterizada.

Fortuito exigem a adoção de sistemas eficientes de segurança. Omissão no dever de assegurar a incolumidade dos valores depositados em sua confiança. Dever de indenizar evidenciado.

Ainda em caso recente, uma cliente do escritório José Milagre Advocacia, especializado em criptoativos, Exchange foi condenada a em primeira instância e reparar os criptoativos furtados em Exchange, a partir de uma conexão maliciosa de uma API (Application Programming Interface), disponível e ativada sem modo restritivo por um atacante.

Não há culpa exclusiva na hipótese em que o próprio fornecedor, por incompetência ou precariedade nos sistemas de segurança, fornece serviços ou entrega produtos não contratados pelo consumidor.

Ademais, cuidar-se-ia de fortuito interno, incapaz de afastar responsabilidade do fornecedor.[…]

O mesmo diga-se acerca da culpa concorrente da vítima, que não afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços.Desse modo, as operações realizadas devem ser tidas como ilícitas, devendo as partes serem restituídas ao status quo ante.Concluindo, por todos os ângulos, a única vítima inocente é a parte autora.

Com efeito, pode-se notar que a atuação do advogado especialista em criptomoedas é decisiva para decisões favoráveis às vítimas, já que conhecedor dos elementos técnicos necessários para aclarar os fatos e os direitos violados a partir de imprudência ou negligência na operação de negócios de criptoativos.

O que fazer caso tenha um negócio de criptoativos e precise de um advogado em criptoativos?

O primeiro passo é a consulta jurídica, onde o advogado especializado em criptoativos analisará detalhes do negócio serviço e estabelecerá as atividades necessárias para compliance regulatório, fiscal, tributário e consumerista do negócio de criptoativos, seja ele uma OTC, exchange, wallet, serviços de investimentos cripto, serviços e atividades de NFTs e tokens não fungíveis e demais serviços, por meio de um parecer jurídico especializado.

A consultoria visa licenciar, viabilizar e legalizar o negócio, a melhor composição societária, fiscal e tributária, bem como mitigar riscos de segurança digital, compliance e consumerista.

Em determinados casos, o advogado especializado em criptomoedas atuará com peritos em criptoativos e auditores, de modo a entender a engenharia do sistema e com isso, ter uma maior dimensão dos pontos a serem endereçados pelo jurídico especializado, trazendo as mais seguras soluções para os clientes.

O que fazer caso tenha sido vítima de golpes ou fraudes financeiras ou com criptoativos?

Caso tenha sido vítima de golpes, fraudes com criptoativos ou mesmo de falhas e vulnerabilidades que bloquearam o acesso ou subtraíram seus tokens ou criptomoedas, um advogado de criptoativos poderá lhe ajudar e buscar sua reparação e ressarcimento. Não se deve demorar muito, pois quanto mais rápido agir, melhor. Para isso, é importante que você saiba o que fazer e como agir. A seguir  10 (dez) passos que devem ser tomados por vítimas de golpes com criptoativos:

  1. Preserve todas as provas da fraude, golpe, não apagando chats, logs, ou telas de erro, extratos;
  2. Se possível filme o erro sistêmico, falha ou problema com a plataforma, em alguns casos, sendo relevante a ata notarial;
  3. Registre também seus acessos à sua conta e que verifica com o login;
  4. Imediatamente registre a ocorrência na delegacia especializada, podendo se valer de delegacias online;
  5. Realize uma consulta com um advogado especializado em criptoativos. Antes descubra seus casos de atuação, experiência prática e casos de êxito. O advogado lhe orientará sobre o que fazer e como agir, e quais direitos possui e como preservar as provas adequadamente para que tenham “evidential value”;
  6. Jamais exclua sua conta, carteira ou serviço. As provas e registros necessários podem estar neles;
  7. Jamais tente recuperar o valor perdido, depositando ou comprando mais criptoativos ou contratando recuperadores de Internet;
  8. Em alguns casos, uma perícia técnica digital em criptoativos será necessária para demonstrar e listar as falhas de controles de segurança que deveriam estar ativos por padrão e não estavam, o que facilitou o incidente, golpe, transação equivocada; Além disso, a perícia poderá fazer o rastreio “on chain”, identificado o destino dos tokens e quais endereços pertencem a quais entidades ou Exchanges, que poderão ser acionadas rapidamente para bloqueio dos fundos;
  9. Cesse a interação com golpistas e fraudadores, preservando os números e grupos utilizados;
  10. Cuidado com serviços online de “recuperadores de criptoativos” ou “detetives virtuais” que prometem recuperar sem processos judiciais. São bandidos e golpistas.

Como contratar um escritório de advocacia especializado em criptoativos?

O escritório José Milagre Advocacia é pioneiro, renomado e conceituado especializado em direito digital, fraudes e golpes online e criptoativos, atuando nas áreas do compliance e recuperação de ativos digitais, atuando em inúmeros projetos de lançamento de tokens, auditorias, estruturação de negócios de exchanges, OTCs, Tokenização do entretenimento, de utilidade e de imóveis e NFTs no Brasil e exterior, bem como no planejamento tributário e blindagem patrimonial envolvendo criptomoedas, atuando em centenas de casos contra corretoras, por meio de intensivo know-how, conhecimento técnico profundo e equipe com as principais formações e certificações do mundo na área de compliance e investigação em criptoativos.

Atuamos de forma consultiva e contenciosa, blindando negócios, pessoas e dando soluções atuais e modernas aos inúmeros desafios impostos nas transações e novos negócios com base em tokens fungíveis e não fungíveis, comprometidos com lealdade, ética, atualização contínua e constante.

Nossos advogados são programadores e analistas de sistemas, aptos a compreenderem detalhes técnicos de smart contracts, sistemas de trade e integração, visando segurança jurídica, proteção e blindagem das operações.

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Para mais vídeos sobre advocacia especializada em criptoativos, acesse nosso canal pioneiro no youtube: http://www.youtube.com/josemilagre.

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