Demissões em massa em empresas de tecnologia e os direitos dos trabalhadores em TI

A Amazon anunciou desligar mais de 18 mil funcionários. As demissões em massa nas Big Techs já atingem cerca de 50 mil pessoas. Além da Amazon, Google e Microsoft também enxugam custos na proporção da desaceleração da economia global. A Alphabet, controladora do Google, anunciou a demissão de aproximadamente 12 mil funcionários. A Microsoft, por sua vez, comunicou o desligamento de 5% do seu quadro de colaboradores, algo em torno de 10 mil profissionais. Soma-se a estas empresas, Meta, Salesforce, Twitter, Cisco, dentre outras. Mark Zuckerberg anunciou, no final de 2022, a demissão de mais de 11 mil funcionários.

Segundo o portal Layoffs, em 2022 foram demitidos 154 mil profissionais de tecnologia. As demissões em massa das Bigtechs já atingem 50 mil pessoas. O site Layoffs.fyi, acompanha os cortes nas empresas de tecnologia e a todo momento mais informações são adicionadas. O site indicou que por dia, 1,6 mil colaboradores de TI são demitidos.

A justificativas são similares: Realidades econômicas diferentes entre o momento pandêmico e o atual (na pandemia ocorreram mais contratações para atender a demanda digital) e corte de custos ou “enxugar despesas”. As empresas de tecnologia da informação esclarecem que clientes aceleraram seus gastos digitais na pandemia, só que tudo mudou. A alta nos juros americanos também é apontada como justificativa para as demissões. Empresas de tecnologia demandam muito capital para inovar e isso ficou dificultado, logo, tiveram de tirar receita de outras fontes.

No Brasil, a PagSeguro, que inclui a divisão Pagbank, demitiu 7% do seu quadro de funcionários, o equivalente à 500 pessoas, sob a justificativa de ajustes de estrutura.  Os cortes também podem impactar as startups. A Ebanx, empresa brasileira de tecnologia, anunciou em 2022 a demissão de cerca de 20% dos seus funcionários. E a lista de empresas não para de aumentar.

A demissão em massa ou dispensa coletiva é algo muito delicado e impacta na vida de colaboradores e suas famílias. O RH precisa seguir alguns protocolos. Para que seja considerada em massa, deve se dar ao mesmo tempo, com motivo único e com base na redução de quadros. No entanto, desde 2017, as empresas só poderiam realizar demissões em massa após negociação com Sindicato, de modo a diminuir os efeitos que o desligamento pode causar. Ainda, os Sindicatos têm direito de participar das negociações, embora não possam impedir as demissões.

Os mesmos direitos do desligamento individual sem justa causa tem os que forem demitidos em massa no setor de tecnologia, sendo eles:

  • multa de 40% do FGTS;
  • saldo de salários;
  • aviso-prévio indenizado;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias proporcionais e vencidas;
  • seguro-desemprego.

Dependo da situação, pode-se também caracterizar o salário família e o recebimento pelas horas armazenadas em bancos de horas. Além disso, assim como muitos profissionais de outras áreas, os profissionais de TI têm o direito à “desconexão” e a obrigatoriedade de uso de equipamento, notebook ou celular, fora do horário de trabalho, pode caracterizar a hora de sobreaviso.

De acordo com convenção do SINDP, o banco de horas pode ser concedido até 120 (cento e vinte) dias a contar da prestação do serviço extraordinário. E caso não seja concedido dentro do prazo estabelecido, o empregador deverá pagar as horas extras realizadas.

Importante destacar que através da Lei 12.551/11 ficou estabelecida a equiparação do teletrabalho (home office) à função exercida de maneira pessoal e direta. A Lei 14.442/2022 regulamenta o teletrabalho. O trabalho remoto deverá constar do contrato de trabalho. A MP 1108 estabeleceu ainda a possibilidade do regime por produção e não somente o de controle de jornada e que os profissionais em home office recebam os equipamentos ou possam ser reembolsados com auxílios adicionais, como conta de energia, maquinário, softwares, ou o chamado “kit home office” (envolvendo cadeira, mouse, monitor, etc.). Lembrando que horas extras continuam valendo em home office, se a modalidade de contrato não for por atividade.

Dado de uma pesquisa denominada Pulso, informou que apenas 16,2 dos profissionais de TI são contratados formalmente, o que gera a precarização dos empregos no Brasil. Para tentar burlar a legislação e reduzir gastos, algumas empresas de TI impõem este tipo de contratação, com um falso contrato de prestação de serviços, compelindo trabalhadores a abrirem um CNPJ. No entanto, caracterizada subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, este trabalhador de TI pode ter reconhecido seu vínculo trabalhista através de uma ação judicial, com direito à anotação na carteira e todas as verbas reflexas e inerentes.

O escritório José Milagre & Associados, especializado em Direito Digital, pesquisa diariamente os desafios do trabalho tecnológico e seus reflexos nos direitos e fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas.

José Antonio Milagre, PhD. Advogado especialista em Crimes Cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts. Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós Graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.

Site: https://www.direitodigital.adv.br
Youtube: http://www.youtube.com/josemilagre