Como proceder e denunciar um crime virtual ou na Internet

O Brasil é o segundo país da América Latina que mais sofre com o crime cibernético, com 31% das atividades maliciosas ocorrendo em seu território, conforme a empresa Palo Alto Networks. Crimes virtuais são os crimes praticados por meio ou contra a Internet e a tecnologia da informação. Parte dos crimes previstos no Código Penal podem ser cometidos por meio da internet. Os principais estão relacionados à privacidade, honra (ofensas na Internet) e patrimônio. Os crimes mais comuns são injúria, calúnia, difamação, ameaças, roubo, dano informático, estelionato, falsidade ideológica dentre outros, como a extorsão nos casos de ransonware e pedidos de resgate em bitcoins para devolução dos dados criptografados.

No Brasil as leis 12.737/2012 e 12.965/2014, respectivamente Lei Carolina Dieckmann e Marco Civil da Internet, trazem importantes disposições para quem é vitima de ameaças, golpes e fraudes na Internet.

A informação é a linha tênue que separa uma pessoa do grande volume de vítimas que surgem diariamente no País. A falta de programas de educação digital, orientação e conhecimento, ou mesmo o medo, impedem que pessoas denunciem estes crimes.

Algumas orientações são muito importantes, sobretudo no Brasil, que é um dos principais países em número de crimes informáticos e com milhares de processos judiciais em andamento. É preciso inicialmente deixar claro que os criminosos digitais podem ser punidos com detenção e multa. Ademais, denunciar é impedir que conteúdos indevidos, como na vingança pornô, em que fotos íntimas vazam e caem na rede ou em comunicadores como WhatsApp, se perpetuem, contribuindo para o efeito educacional e a sensação de que condutas digitais também possuem consequências sérias.

Se você foi vitima de um crime digital, alguns passos são importantes: Primeiro passo é jamais apagar o conteúdo. Muitas vezes a vítima de exposição indevida de fotos e vídeos apaga o conteúdo, com medo de pais, familiares e professores. Esta conduta está absolutamente equivocada. Preservar é fundamental pois através dele pode-se chegar até o criminoso ou provar seu intenção. Assim, salve tudo que puder, e-mails, print screen de telas, dados do criminoso, links e URLS, conversas em redes sociais, etc.  Salve em mais de uma fonte e se possível peça para outras pessoas verem, salvarem e testemunharem.

O segundo passo é registrar, ou seja, de posse das informações ou mesmo na iminência de um conteúdo sair do ar, como uma ofensa, uma publicação indevida ou página e perfil fake, pode-se utilizar testemunhas eletrônicas para registrar o fato, como o originalmy.com por exemplo, aplicação que registra um fato na Blockchain. Caso prefira, pode-se registrar uma ata notarial em cartório (instrumento público que registra os documentos e fatos digitais e declara a veracidade deles), porém, tem-se um custo mais elevado e existe a cobrança por página. Assim, o registro auxilia a comprovar um crime virtual. Em se tratando de crimes financeiros ou bancários (com cartão ou boletos), buscar apoio de um advogado especializado em direito digital para notificação ao banco ou operadora e ressarcimento dos valores.

O terceiro passo consiste em registrar um boletim de ocorrência. E aqui um esclarecimento. Crimes pela internet devem ser registrados sim e não existe o argumento de que “não é crime”, “não se pode fazer nada”, ou “o autor é menor não compensa registrar”. A vitima deve dirigir-se a delegacia, se possível acompanhada por um advogado especializado em crimes de internet ou direito digital e registrar o ocorrido. Em algumas delegacias, já se pode fazer o pedido online de remoção ou bloqueio de conteúdos, ou até mesmo identificação dos responsáveis, pois algumas redes sociais possuem áreas para acesso direto de policiais e envio de pedidos de remoção. O boletim é essencial pois a partir dele será instaurado o inquérito policial para apuração do crime e investigação dos fatos. Além disso, a vitima poderá iniciar o procedimento judicial cível por reparação de danos. Neste site temos modelos de pedido de remoção de conteúdos indevidos: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/modelo-carta.

Em uma era de crescimento da internet e aumento de crimes digitais, é muito importante que a educação digital seja ministrada em escolas para que as pessoas se conscientizem dos riscos e que saibam como agir basicamente diante de crimes digitais e na Internet. Não há dúvidas que o desafio de tornar a internet um ambiente com mais segurança passa por educação digital e atuação preventiva, segurança da informação e leis mais efetivas que cooperem com autoridades na apuração de crimes. Por outro lado, cabe a sociedade, escolas e organizações civis, o dever de por este tema em pauta, com a consciência de que a melhor forma de combater o crime digital é agir preventivamente.

 

José Antonio Milagre é Advogado especialista em Direito Digital, Mestre em Ciência da Informação pela UNESP e diretor da Associação Brasileira de Educação Digital ABRAEDI www.direitodigital.adv.br

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