Proteção jurídica das vítimas de pirâmides que usam bitcoins

Inicialmente cabe destacar que Bitcoin não tem garantia de valorização ou rentabilidade e é considerado um ativo sem lastro. No entanto, inúmeros são os casos de pessoas e empresas que atraídas por ofertas de rentabilidade que chegam a mais de 1% ao dia (ou o dobro do investimento em uma semana) ingressam nas pirâmides envolvendo Bitcoin.

O site BadBitcoin já apresenta uma lista de sites não confiáveis (http://www.badbitcoin.org/thebadlist/#BTC). De se destacar que a principal diferença entre pirâmide financeira e marketing multinível é que, na primeira, não existe a venda de um produto real que sustente o negócio, ou seja, a comercialização de produtos ou serviços tem pouca importância para a sua manutenção.

Logicamente que, tendo suas variações, o esquema consiste em basicamente atrair investidores que pagariam em “reais” por criptomoedas, e que ganhariam bônus para cada pessoa que atraírem ao esquema. Os pagamentos são feitos ao topo da pirâmide, havendo uma distribuição inicial de dinheiro para “passar a impressão” de negócio idôneo. No contrato, prometem que a criptomoeda ficará em uma “custodiante”, que muitas vezes é uma exchange ou mesmo uma trade que sequer sabe do esquema.

Para passarem segurança aos investidores até chegam a enviar o código da transação no Blockchain, porém, muitas vezes esse código não corresponde à transação correta. Prometem ainda que realizam “inúmeras” operações financeiras em mais de 100 criptomoedas (sem detalhar quais) e que a rentabilidade prometida só pode ser recuperada, após um período de carência. As transações sem intermediários facilitam a prática dos golpes.

O problema vem neste momento pois após ou mesmo antes do período de carência, somem com o dinheiro, não reembolsam os investidores e começa-se a saga daqueles que investiram altos valores na operação. Analisamos alguns contratos e chega causar espanto a blindagem feita. Inicialmente, falseiam a identidade da empresa, que estaria sediada no exterior, tudo para passar “credibilidade”. No entanto, a empresa normalmente não existe, não estando juridicamente constituída. Em outros casos, colocam endereços falsos de empresas no Brasil, o que impede o rastreamento. Em alguns casos ainda, ameaçam os investidores, por meio de e-mails supostamente anônimos. Como as operações sem dão em bitcoins ou outras criptomoedas, fica bem dificultado o rastreio a partir de carteiras.

A justificativa mais comum que identificamos nos golpes é que a “custodiante” quebrou, e que o dinheiro está com ela, quando na verdade, sabe-se, as criptomoedas são direcionadas para carteiras administradas pelos bandidos. Outra justificativa é que houveram ataques cibernéticos e que diante disso os saques estão suspensos. Alguns esquemas já foram desmascarados no Brasil pela Polícia Federal e demonstraram o potencial de lucros da atividade criminosa, fazendo vitimas em larga escala. Em alguns, mais de R$ 250 milhões investidos e mais de 40 mil pessoas que investiram e perderam valores.

Para quem foi vitima, é importante destacar que pode incidir nestes casos crimes de estelionato, organização criminosa e de pirâmide financeira (na verdade, crime contra a economia popular). De acordo com o processo, vitimas podem se habilitar na liquidação da sentença ou mesmo ingressar com ações individuais. É preciso identificar quais movimentos já ocorrem no Judiciário.

Embora a empresa “da pirâmide” possa não existir, as vitimas devem salvar todos os conteúdos (E-mails, comprovantes, arquivos, páginas em redes sociais, domínios) e buscar apoio jurídico e pericial especializado para apurar a autoria origem e administração dos mesmos, certamente, pessoas ligadas à quadrilha.

Neste contexto, os piramideiros e faráos que apresentaram e administraram o esquema podem ser responsabilizados, devendo as vitimas buscarem levantar informações sobre os mesmos e judicialmente o bloqueio urgente de bens quantos foram necessários para reparação dos valores investidos, considerando o vínculo com o negócio. Em alguns casos pode-se cogitar da busca e apreensão de dispositivos informáticos que possam administrar os ativos digitais.  Mas a maior recomendação é prevenção! Não acredite em dinheiro fácil, fique atento aos sinais de uma pirâmide e principalmente, denuncie.

José Antonio Milagre é Perito Digital, Mestre e Doutorando em Ciência da Informação pela UNESP e Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SP Regional da Lapa. www.direitodigital.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima