Muito feliz, fomos citados em 3 (três) oportunidades na Manifestação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 154141/2020, assinada pelo Procurador AUGUSTO ARAS, na ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 403/SE, em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF e da relatoria do Ministro Edson Fachin.
O parecer do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, manifesta-se pela procedência do pedido, para obstar o bloqueio nacional do WHATSAPP como meio coercitivo para cumprimento de decisões judiciais, sem prejuízo de outras providências para cumprimento das ordens judiciais.Feliz em colaborar com o entendimento da corte MÁXIMA sobre o tema!
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Para ter acesso ao inteiro teor, acesse: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4975500