A Internet é sem dúvida alguma o ambiente mais fantástico criado pelo homem. Palco de interação, educação, negócios, considerada condição e princípio necessário ao desenvolvimento da sociedade. Fantástica fonte inesgotável de informação. Sua arquitetura possibilitou a todos a possibilidade de serem conteudistas, de falarem, de publicarem, postarem e também de noticiarem.
A questão se agrava quando aqueles que se informam não tem compromisso com a realidade. Vivenciamos a onde dos “hoaxes” ou boatos. Desinformações que se proliferam na velocidade dos compartilhamentos e que são capazes de influenciar e conduzir pessoas a ações infundadas, prejudiciais ou perigosas. Milhares de usuários desatentos, acabam por contribuir para a proliferação da ofensa.
Identificar um boato não é uma tarefa simples, mas basicamente é necessário atenção para a fonte da notícia, checar e comparar com outras fontes confiáveis, avaliar comentários sobre a postagem ou mesmo avaliar outros elementos, como conteúdo apelativo, dentre outros. Notícias importantes são em regra noticiadas pela imprensa e não por correntes. Lamentavelmente poucos tem a consciência dos danos que podem ser causados quando uma mentira é levada adiante, com um compartilhamento ou encaminhamento.
No Brasil, já tivemos casos que culminaram com morte de pessoas, graças a boatos que se iniciaram na Internet. Um boato pode difamar, caluniar, denegrir ou prejudicam a imagem de alguém, ofendendo a sua honra. Um boato pode comprometer a reputação de empresas que fechará suas portas. Um boato pode passar orientações incorretas e causar danos às pessoas, como por exemplo dicas de saúde sem comprovação científica. Um boato pode causar terror, pânico ou alarma na população, causando danos irreparáveis.
Neste contexto inúmeros processo movimentam o Judiciário envolvendo crimes e reparações cíveis decorrentes de boatos que se iniciaram nas redes sociais. Aquele que provoca falso alarme por meio de boatos em redes sociais pode responder por uma contravenção penal, apenada com prisão simples, sem prejuízo de outros crimes que decorrerem da conduta.
E como podemos minimizar a onda de boatos? Inicialmente, jamais presumindo ou deduzindo um fato sem ter a comprovação de sua ocorrência. Segundo, devemos ter consciência do dano que causamos ao apertarmos o botão compartilhar ou passamos a frente uma inverdade na internet. Devemos sempre ter a consciência de não levar adiante o que não é confirmado e principalmente, avaliar se aquele conteúdo, se compartilhado, poderá ou não causar transtornos a alguém.
Precisamos conscientizar os jovens para que façam também esta análise, sempre! Agindo assim, reduziremos o alcance das desinformações em redes sociais e principalmente, nos manteremos longe de causar danos a terceiros e livres de processos judiciais por “espelhar” fatos inexistentes ou ofensivos.
José Antonio Milagre é advogado especialista em Direito Digital, Mestre em Ciência da Informação pela UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SP Regional Lapa e autor do livro “Manual de Crimes Informáticos”, 2016, pela Editora Saraiva. www.facebook.com/professormilagre