Recuperação de PIS/COFINS recolhidos indevidamente (Administrativa 2018)

O SIMPLES não é um imposto único. É o recolhimento unificado de INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISSQN.

Especificamente as empresas que atuam no ramo de bares, restaurantes, padarias, farmácias, supermercados e minimercados, auto peças, pet shop e casas de campo, muitos de seus produtos comercializados são submetidos ao PIS e COFINS monofásicos e ICMS por substituição tributária.

Dessa forma o PIS, COFINS e o ICMS devem ser recolhidos apenas pela indústria e não pelo comércio, que devem tão simplesmente realizarem o processo de abatimento na guia do SIMPLES.

Ocorre que esta dedução nem sempre é feita de forma precisa, gerando créditos para as empresa listadas.

Utilizamos um exclusivo sistema, onde a partir da documentação contábil e fiscal fornecidas pela empresa, será analisada a possibilidade de recuperação, bem como a precificação dos mesmos valores.

A recuperação, realizada exclusivamente de forma administrativa, pode se dar através de compensação realizada diretamente no site do Simples Nacional ensejando maior redução do pis e cofins (zerar o pagamento de tais tributos) ou através de pedido de restituição em dinheiro, com prazo efetivo pagamento pela união até 3 meses.

Além da recuperação dos valores pagos a maior nos último (05) anos, são realizados ajustes necessários para os recolhimentos futuros, reduzindo o valor dos próximos recolhimentos (o que chamamos de segregação para frente).

Nosso trabalho contempla, ainda, a realização de um sintético planejamento tributário, onde informamos ao empresário se a opção tributária da empresa é ou não viável ao negócio, além de apontar inconsistências de indicação de produtos junto ao código NCM.

Como isto é identificado na fase inicial do levantamento, não há custos a serem suportados pelo contratante.

O trabalho é de êxito e é 100% seguro. A empresa não sofre nenhuma fiscalização pela UNIÃO porque sabe que recebeu dinheiro indevidamente e esta situação não comporta créditos de terceiros passiveis de investigação do fisco.

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