Uma nova modalidade do golpe do cheque vem fazendo vítimas no Brasil. A diferença das fraudes convencionais é que o bandido também “clona” o chip da vítima, autorizando a transação como se ele fosse a vítima.
O golpe se dá deste modo: O bandido furta o seu talão e/ou clona ou altera o valor do cheque que foi passado pela vítima, procedendo com o saque. Ates da compensação o banco realiza a confirmação com o cliente, procedimento de praxe.
Ocorre que os criminosos agora cancelam o chip do celular de vítima para impedir que o banco confirme se o cheque está valendo ou não. Além de falsificar a assinatura, a chamada telefônica vai para o bandido, que confirma.
Certamente, o golpe tem apoio de funcionários das operadoras de telefonia móvel.
Deste modo, na maioria das fraudes detectadas, o cliente dá um cheque para pagar algo, que é compensando e de repente o banco compensa “outros cheques”. O detalhe é que alguns cheques clonados podem ter a mesma numeração ou numeração da sequência do talão.
O Banco então liga para o cliente, confirma o cheque e deposita ou realiza a operação. Só que simultaneamente o telefone da vitima fica sem serviço. Na verdade, o bandido cancelou o chip do cliente e habilita outro em seu nome, recebendo a ligação do banco.
Para quem se tornou vítima, a orientação é procurar o banco para o reembolso das despesas e reembolso dos juros. É cabível também uma ação de danos morais não só em face do banco, que pode conduzir investigações que demoram meses (travando o reembolso ao cliente), mas em face da operadora de telefonia móvel, que permitiu que um dos seus funcionários clonasse o chip do usuário.
Cabe também uma reclamação na ANATEL, para que a operadora seja multada. Vale também repassar regras básicas para não cair neste golpe: No preenchimento do cheque use a própria caneta, risque os espaços vazios no cheque, cruze o cheque. No canhoto do cheque faça uma numeração própria. Jamais deixe nada além do cheque com o vendedor. Não colocar o número telefônico no verso do cheque ou se precisar colocar, coloque no verso um número fixo.
Com relação a clonagem do chip, procure imediatamente a operadora assim que perceber pelo menos 30 minutos de celular sem serviço. Com estas medidas simples, reduzimos em muito a possibilidade de nos tornarmos vítimas deste novo golpe que vem crescendo no Brasil.
José Antonio Milagre é advogado e perito especializado em Direito Digital e Crimes Informáticos. Mestre em Ciência da Informação pela UNESP e colunista do Olhar Digital. Facebook.com/professormilagre