Advogado especialista em golpes financeiros online e de inteligência artificial, o que faz?

Conheça 22 (vinte e dois) principais golpes que mais lesam brasileiros e saiba se é  possível recuperar o dinheiro? 

Índice

  1. O que é e o que faz o advogado especialista em golpes financeiros online?
  2. O que são golpes financeiros online e como o advogado especialista em golpes financeiros atua?
  3. Quais as causas dos golpes online e porque os bancos e instituições devem indenizar?
  4. Quais os principais golpes e fraudes financeiras e como o advogado especialista em golpes e fraudes financeiras pode ajudar?
  5. Quais os direitos das vítimas de golpes e fraudes financeiras e online? É possível ter o dinheiro de volta?
  6. O que fazer caso e como agir tenha sido vítima de golpe financeiro?
  7. Como contratar e o que observar em um advogado especialista em golpes e fraudes online?
  8. Como contratar um advogado especialista em crimes digitais e de IA?

Introdução

O Brasil é o segundo país do mundo quando se refere ao número de golpes e fraudes online, segundo o Olhar digital. Estima-se que a cada dia 424 mil pessoas são vítimas de fraudes, golpes e crimes cibernéticos, o que causa prejuízo a milhões de cidadãos e empresas.

Os criminosos digitais são inovadores, acompanham a evolução das tecnologias e usam dados pessoais vazados culposa ou maliciosamente de empresas, bancos, exchanges, fintechs e serviços do governo para aplicar golpes cada vez mais sofisticados, se valendo de técnicas de engenharia social.

O que as vítimas podem não saber é que se não fosse a negligência, imprudência e até leniência de instituições financeiras e bancos com segurança da informação, grande parte dos golpes online não aconteceriam.

A questão se agrava com o uso malicioso e criminoso da inteligência artificial que vem favorecendo criminosos na construção de códigos e na geração de conteúdos para enganar as vítimas.

Tal cenário traz a necessidade de atuação do advogado especialista em golpes financeiros online, profissional que é conhecedor profundo das técnicas dos criminosos e com expertise legal para representar clientes e vítimas na busca judicial para a recuperação dos valores e criptoativos perdidos.

O que é e o que faz o advogado especialista em golpes financeiros online?

O Advogado especialista em golpes financeiros online é profissional do direito que se especializou em representar vítimas, pessoas físicas e jurídicas, de golpes, fraudes financeiras online e com criptoativos. Possui formação complementar técnica ou em segurança digital, expertise prático e anos de atuação em processos envolvendo fraudes, conhecendo o entendimento dos Tribunais sobre os casos, leis e regulamentos que protegem as vítimas e consumidores, sabendo explorar judicialmente as melhores técnicas, capaz de elencar pontos técnicos que foram determinantes para a fraude, em defesa de seu cliente.

Assim, atua em processo cíveis, criminais e administrativos, representando clientes em processos que discutem o modus operandi do criminoso (ameaça), vulnerabilidades exploradas e ataques, bem como destacando controles e medidas técnicas e organizativas, preventivas ou reativas, que falharam no caso concreto, adequando os fatos aos preceitos legais, com vistas a defender o direito de vítimas ou afastar responsabilidade de empresas e instituições.

O que são golpes financeiros online e como o advogado especialista em golpes financeiros atua?

Golpes financeiros online são ações maliciosas praticadas por pessoa física ou quadrilha, no escopo de, valendo-se da tecnologia da informação e internet, bem como do cenário atual tecnológico, onde sistemas financeiros, bancários e de serviços são digitais e online, furtar e lesar vítimas e usuárias destes serviços.

Neste sentido, o advogado especialista em golpes financeiros atuará orientando a vítima nos passos a serem adotados com finalidade da preservação das provas do crime ou, registros nas autoridades e delegacias, bem como nas medidas para evitar que novos golpes ocorram.

Além disso, o profissional irá representar a vítima na revisão de sua segurança digital, proteção de dados, igualmente em processos judiciais em face de bancos e instituições, com vistas ao ressarcimento do valor furtado ou perdido.

Quais as causas dos golpes online e porque os bancos e instituições devem indenizar?

Com a experiência do escritório José Milagre, advocacia especializada em golpes online e crimes cibernéticos, de anos representando vítimas de golpes online, um ponto se aclara. Os golpes não aconteceriam se:

  1. Os bancos, fintechs e instituições não vazassem dados pessoais, violando inclusive a LGPD;
  2. Os bancos, fintechs e exchanges, tivessem um programa rígido de detecção de atividades anômalas e incomuns nas contas;
  3. Os bancos, fintechs e exchanges aplicassem o security by default, ou seja, a segurança como padrão e nos aplicativos e sistemas;
  4. Os bancos contassem com rápidos times de respostas a incidentes e bloqueassem as contas rapidamente quando comunicados;
  5. Os bancos implementassem inteligência artificial e outros recursos para detectar, perfis, localidades, equipamentos, IP (endereços IP) e padrões diferentes dos habituais;
  6. Sabemos, no entanto, que os bancos e exchanges falham muito, e é neste sentido que o correntista ou usuário é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, a partir da hipossuficiência, sendo os bancos que devem provar por registros, logs e demais detalhes a culpa exclusiva do cliente se os bancos, instituições se exchanges fizessem propaganda ostensiva de golpes e educassem usuários para os riscos das operações, não permitindo que a marca fosse usada para golpes.

E é neste contexto que o advogado especializado em golpes financeiros online é essencial, pois auxiliará a vítima em seu caso, identificando omissões e ações que foram determinantes para a fraude, e levando a questão à um juiz de direito, para que as vítimas de golpes sejam indenizadas pela instituição que não cumpriu seus deveres.

Quais os principais golpes e fraudes financeiras e como o advogado especialista em golpes e fraudes financeiras pode ajudar?

O Advogado especializado em golpes online é profissional que atua em defesa de vítimas de golpes e crimes cibernéticos, buscando a reparação pelos danos morais e materiais de empresas, instituições, bancos e fintechs que falharam com a segurança da informação.

Este profissional, como visto, deve ter profundo expertise técnico, ser assessorado por assistentes técnicos e peritos na área de tecnologia da informação e principalmente, conhecer a anatomia dos principais golpes online que mais lesam pessoas e empresas, para que possa deduzir a pretensão de reparação da melhor forma possível, aclarando onde foram as falhas de bancos, exchanges e instituições. Aqui elencamos os 22 (vinte e dois) principais golpes que mais lesam brasileiros.

Lembrando que a cada dia novos golpes surgem explorando sempre momentos de grande comoção e curiosidade, novas tecnologias, programas governamentais e falhas em processos de instituições bancárias.

Grande parte dos golpes seriam evitados se não fosse o vazamento de dados pessoais, que hoje é o combustível do crime cibernético. Com dados pessoais, criminosos conseguem invadir ou extrair credenciais para aplicação de golpes e fraudes.

A seguir, elencamos os principais golpes. Caso tenha sido vítima registre as provas;

  1. Empréstimos sem autorização: Criminosos conseguem direcionar vítimas a liberar códigos para que façam empréstimos, ou mesmo usam dados da vítima para aberturas de contas e consequentemente  empréstimos são realizados em seu nome;
  2. Mão fantasma ou falso gerente: Bandidos se passam por gerentes de bancos e, com dados pessoais e de saldo vazados dos bancos, conduzem a vítima a acreditar que estão realizando saques ou compras, a fazendo transferir dinheiro para marginais, como se estivesse impedindo a fraude;
  3. Golpe do investimento: Criminosos aliciam vítimas se passando por entidades sérias, induzindo-as a “investir” em projetos de criptoativos, trade, forex, quando na verdade se tratam de plataformas falsas, momento em que os criminosos fogem; 
  4. Golpe do falso 0800: Bandidos utilizam tecnologias de voz sobre IP para falsear número de bancos e interagir com as vítimas com finalidade de conseguir acesso à conta, e por fim somem com o dinheiro;
  5. Golpe do presente ou evento: Criminosos se passam por lojas e anunciam que a vítima ganhou um presente, acesso, promoção ou ingresso, mas para isso precisa digitar os dígitos que recebeu no seu telefone ou celular, e é neste momento em que o bandido clona contas das vítimas e desfalca seu patrimônio. Em outros casos, exigem uma foto de selfie, momento em que conseguem prova de vida para empréstimos e reset de senhas em bancos e instituições;
  6. Golpes de criptoativos: Criminosos invadem contas em exchanges, induzem a vítima a conectar aplicações maliciosas que furtam os fundos, ou prometem rentabilidade diária cripto, momento em que a vítima transfere valores para os marginais.
  7. Golpe do boleto falso: Bandidos descobrem que a vítima tem conta/débitos com determinada empresa pública e/ou privada, onde conseguem os dados do financeiro e enviam boletos falsos, fazendo a vítima pagar boletos errados;
  8. Golpe da invasão de perfis e vendas de produtos: Marginais acessam ou clonam o Instagram ou marketplace de vítimas e anunciam produtos falsos, lesando centenas de outras pessoas;
  9. Golpe do emprego: Bandidos se passam por recrutadores de empresas e induzem vítimas que procuram recolocação profissional a pagarem para participar do processo seletivo ou para “adquirirem o kit” do processo seletivo;
  10. Golpe da clonagem de WhatsApp ou criação de novo perfil: Bandidos conseguem, graças a falha das operadoras de telefonia nos processos de segurança, clonar o chip e o ativar em outro celular, acessando aplicativos bancários e resetando senhas de contas. Em outras modalidades, criam um novo número com a foto da vítima e graças a dados pessoais roubados, adicionam parentes e amigos e conseguem valores; 
  11. Golpes do motoboy: O delivery chega com máquina chupacabra ou filma a senha da vítima quando passa o cartão, e minutos depois faz várias compras;
  12. Golpes dos auxílios do governo ou FGTS: Bandidos anunciam que pessoas possuem o direito a empréstimos, restituições, bolsas, ou benefícios, e capturam as senhas de serviços do governo da vítima ou mesmo a induzem ao pagamento de valores para iniciar o “processo”, que na verdade não existe;
  13. Pescaria de senhas (Phishing): Criminosos falseiam a identidade visual de órgãos do governo, bancos, e enviam e-mails e mensagens, quando a vítima clica para ter acesso e atender o disposto na mensagem, seu computador é infectado com código/keylogger ou screenlog que captura senhas;
  14. Invasão de contas e facial attack: Bandidos conseguem driblar algoritmos de sistemas de autenticação de bancos e exchanges, explorando vulnerabilidades e invadindo contas, inclusive com reconhecimento facil;
  15. Furto de celulares: Bandidos furtam celulares e levam para profissionais com boxes de desbloqueio, momento em que conseguem, com os dados no dispositivo e chip ativado, resetar senhas e acessar bancos e exchanges, limpando as contas;
  16. Golpe do marketplace de vendas: Bandidos se passam por compradores ou vendedores, clonando anúncios e fazendo com que vítimas paguem erroneamente ou levem o bem para um marginal;
  17. Golpe do leilão, sorteio ou jogos online: Criminosos clonam páginas de leilão ou criam falsos jogos online com a finalidade de roubar vítimas;
  18. Golpe das tarefas: Esse é o maior golpe do Brasil e do mundo na atualidade. Pessoas são assediadas a ganhar dinheiro ou renda extra na internet, curtindo perfis, sites e receberão por tarefas. O bandido até libera as primeiras recompensas, mas depois, faz com que a vítima pague para fazer mais tarefas. Esta, quando tenta sacar, vê que caiu no golpe, após pagar muito pelas tarefas. Os bandidos também inventam desculpas como impostos, taxas para virar vip ou mesmo que a vítima terá que pagar pois fez a tarefa errada;
  19. Golpe do Pix: Bandidos podem induzir a vítima a realizar pix para “cancelar transações”, “lucrar” em dobro, ou mesmo vender falsos produtos, sumindo com o dinheiro. Em alguns casos, a fraude envolve envio de códigos e qr-codes falsos; 
  20. Golpe do Seller de Mercado Livre: Criminosos conseguem dados de vendedores e ligam informando sobre problemas na plataforma e que precisam instalar um programa de atualização, quando executam, os bandidos furtam os valores e contratam empréstimos;
  21. Golpes da falsa assinatura digital: Bandidos falseiam dados de assinaturas e documentos digitais, se passando por vítimas e acessando fundos. Em muitos destes golpes a inteligência artificial vem sendo utilizada por criminosos digitais para burlar sistemas de autenticação;
  22. Golpe do falso anúncio: Criminosos registram sites parecidos com de instituições sérias e anunciam de forma patrocinada no buscador ou sites de compra e venda. A vítima desatenta ao pesquisar pelo site no buscador, acaba entrando em contato com o golpista; 

É importante destacar que a cada dia novos golpes surgem, razão pela qual o escritório de advocacia especializado em golpes e fraudes online e financeiras precisa estar atento ao cenário das fraudes cibernéticas, na construção de teses e o melhor entendimento na solução dos problemas de clientes e vítimas.

Conhecedores dos golpes, é importante saber quais os direitos das vítimas de fraudes e golpes online e a importância de contar com o advogado especialista em golpes e fraudes para buscar sua reparação e indenização pelos danos.

Quais os direitos das vítimas de golpes e fraudes financeiras e online? É possível ter o dinheiro de volta?

Uma das perguntas mais comuns das vítimas é: Consigo recuperar o dinheiro? Se a vítima preservar as provas adequadamente e agir rápido, é bem provável que reduza os danos e recupere o dinheiro. É importante documentar cada item de prova, desde elementos da fraude até as tentativas de contato com os bancos.

Ainda assim, é muito comum a vítima adotar todas as medidas de segurança preventivas e até reativas, mas ainda assim os bancos, instituições e exchanges falharem. Não é incomum encontrarmos bancos digitais e fintechs sem controles básicos de segurança que se esperam de aplicações que se destinam a tratar registros financeiros.

Ademais, bancos e instituições falham em agir quando comunicados do evento não bloqueando as contas, permitindo que criminosos furtem os valores. Inclusive, o STJ já entendeu que mesmo no caso de comunicação após as transferências, tal fato, isoladamente, não afasta a responsabilidade do banco por critérios de segurança:

Súmula 479/STJ – as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Com efeito, bancos e exchanges falham em inúmeros pontos, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Abertura de contas de bandidos ou com dados obtidos sem procedimentos de segurança e regras do BACEN;
  2. Ausência de avisos, políticas e campanhas de segurança ostensivas e ações para remover da internet sites e apps falsos;
  3. Falha em mecanismos de autenticação e reset de senhas;
  4. Falha em não registrar ou ativar por padrão segurança nos sistemas, como log do dispositivo, diversos fatores de autenticação;
  5. Falha em monitorarem o perfil do cliente e bloquearem transações atípicas, como volume, IPs, geolocalizações ou contratações anormais;
  6. Falha no bloqueio cautelar de atividades suspeitas;
  7. Falha no acionamento do MED, mecanismo especial de devolução, para bloqueio de valores ligados a fraudes;
  8. Bloqueio indevido de contas inteiras e encerramento a partir de MED fraudulentamente usado por bandido para reaver seu pix;
  9. Falha em conduzir uma investigação forense digital sobre o método do ataque e receptadores;
  10. Falhas em permitir transações de criptomoedas para endereços considerados scammers em listas públicas, ou  permitir conexão de apps (Aplicativos) suspeitos;

E neste ambiente, são inúmeros os entendimentos de que a instituição financeira ou exchange é obrigada a indenizar e reparar a vítima pelo prejuízo causado por não cumprir normas setoriais, como normas do BACEN e regras de Know your customer, além de normas internacionais como ISO 27001, 20002 e demais normas correlatas.

A Súmula 297 do STJ estabelece que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Do mesmo modo, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que,  “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Ainda, importante destacar que nos termos do art. 927 do Código Civil, a responsabilidade destas instituições em reparar o dano.

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Destaque-se ainda que pelo Código de Defesa do Consumidor, ocorrerá a inversão do ônus da prova, sendo que a instituição é quem tem o ônus de provar que o cliente falhou e por isso teve seu dinheiro furtado.

  1. A inversão do ônus da prova, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.
  2. O consumidor é a parte vulnerável na relação, conforme preceitua o artigo 4º do Código do Consumidor, podendo o juiz inverter o ônus da prova quando há um dos dois requisitos previstos na Lei consumerista, sendo certo que na hipótese, encontra presente não só a verossimilhança das alegações como a impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção da prova por parte do consumidor.
  3. Tratando-se de relação de consumo, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.(TJ-DF 07148439320198070000 DF 0714843-93.2019.8.07.0000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 29/01/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

De se destacar, dentre as melhores práticas e normas trazidas pelo Banco Central,  na Resolução BCB n°85 de 8/4/2021, vemos procedimentos de segurança da informação, abertura de contas e resposta a incidentes.

Neste sentido, inúmeros julgados no Brasil já apreciaram casos de vítimas de fraudes e golpes financeiros, levados em juízo por advogados especializados em golpes e fraudes online, sendo os bancos obrigados a indenizar e em alguns casos até a danos morais, vejamos:

APELAÇÃO. CONSUMIDOR. FRAUDE. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE APLICATIVO DE CELULAR E DADOS BANCÁRIOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONSTATAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros, das quais resultem danos aos consumidores, é objetiva, mas pode ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. 2. Não há falar, contudo, em culpa exclusiva da consumidora, ora apelada, a elidir a responsabilidade do fornecedor, se observado que a fraude, consistente na utilização, por terceiros, de ardil para obtenção de dados bancários da correntista, integra o risco da atividade empresarial desempenhada pela instituição financeira. 3. A segurança das operações do banco é dever indeclinável da instituição financeira, e a fraude não afasta a sua responsabilidade, tendo em vista que, na qualidade de fornecedora de serviços, possui o dever de velar pela segurança dos dados bancários e das operações realizadas pelos seus clientes, sob pena de indenizá-los pelos danos por eles eventualmente suportados (arts. 14 e 17 da Lei n. 8.078/90). 4. A fraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não tem o condão de configurar a excludente do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. Nesse sentido, é o teor do enunciado da Súmula n. 479 do c. Superior Tribunal de Justiça, ad litteris: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 5. Por fim, ausente impugnação específica nas razões recursais acerca dos danos materiais e morais e respectivo quantum indenizatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF 07125518120198070018 DF 0712551-81.2019.8.07.0018, Relator: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 03/02/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Não só os bancos, mas operadoras de telefonia e comunicadores instantâneos também podem ser responsabilizados. Isso porque grande parte dos golpes envolvendo chip swap ou clonagem de aplicativos decorre de falha nos processos de segurança das operadoras de telefonia, que permite que marginais usem dados roubados para solicitar troca de números para outros chips ou mesmo abram contas em nomes de vítimas.

As operadoras de telefonia já vêm sendo condenadas a indenizar vítimas de números clonados, em danos materiais e morais.

PROCESSUAL CIVIL – Recebimento de mensagens por meio do aplicativo WhatsApp a partir de perfil falso – Solicitação de elevada quantia de dinheiro – Pretensão voltada a obter o fornecimento dos registros de acesso ao aplicativo (identificação do IP de usuário,data, hora e fuso honorário) – Ação de obrigação de fazer -Sentença de procedência – Apelos das rés – Ilegitimidade passiva do Facebook – Inocorrência – Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico – Impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer não demonstrada – Multa diária harmonizada com a capacidade econômica dos réus – Sentença mantida – Apelações Desprovidas.(TJ-SP – AC: 1074906-37.2020.8.26.0100 SP 1074906-37.2020.8.26.0100, Relator: CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, Data de Julgamento: 08/09/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2021)

TUTELA tutela deferida em primeiro grau – ação de obrigação de fazer – recurso da ré – determinação de bloqueio e fornecimento de dados pessoais do autor -noticia  que houve indevida utilização dessas informações falha na prestação de serviços tutela que deve ser mantida justamente a fim de evitar lesões a terceiros – medida acautelatória -prudência do d. Juiz de primeiro grau que deve ser mantido até ulterior decisão após o contraditório e dilação probatória -decisão mantida – recurso não provido. Tutela deferida em primeiro grau -insurgência -pretensão ao afastamento e/ou redução da multa cominatória aplicada descabimento – medida coercitiva aplicável à espécie, com o fim de compelir a agravante ao cumprimento de toda decisão judicial obrigação de singela simplicidade – valor compatível periodicidade diária que deve ser mantida,observada a gravidade de eventual vazamento dos dados. (TJ-SP – AC: 1115775-71.2022.8.26.0100 SP 1115775-71.2022.8.26.0100 Data de Julgamento: 02/06/2023, Data de Publicação: 05/06/2023)

Do mesmo modo, os comunicadores, como WhatsApp e redes sociais, como Instagram, podem vir a ser condenados a indenizar quando não removem em tempo perfis falsos, contas fakes ou mesmo quando não ativam por padrão segurança digital, como verificação em duas etapas.

Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o WhatsApp a indenizar vítima de perfil clonado, sob o fundamento que a verificação em  etapas não deveria ser uma opção dos usuários, mas sim ativada por padrão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Meta (ex-Facebook) a pagar R$ 44 mil em indenização por um golpe no WhatsApp. A empresa deve reaver o valor de todas as transações bancárias realizadas por uma mãe e sua filha a um golpista que se passou por um dos filhos da família, inclusive utilizando a foto de perfil do parente no mensageiro.

Fonte:https://tecnoblog.net/noticias/vitimas-de-golpe-no-whatsapp-devem-receber-r-44-mil-do-facebook-diz-justica/

Vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 42, discorre que “O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Deste modo, verifica-se a importância do advogado especializado em golpes online e financeiros, para, diante de fraudes ocorridas, utilizar sua expertise e experiência na busca pelo ressarcimento da vítima. Em termos de golpes online e crimes cibernéticos, agir rápido é fundamental e pode representar a linha tênue entre o sucesso e o insucesso na recuperação.

Apresentamos a seguir orientações sobre o que fazer e como agir caso tenha sido vítima de um golpe ou fraude online, financeira ou com criptoativos.

O que fazer caso e como agir tenha sido vítima de golpe financeiro?

Caso tenha sido vítima de golpes ou fraudes financeiras na Internet, é muito importante manter a calma e entender que o criminoso não irá parar até tirar o último centavo da vítima, portanto é muito importante não tentar recuperar o dinheiro sozinho ou mesmo pagando quantias informadas pelos fraudadores, com o escopo liberar eventuais valores retidos, isso, nos casos de golpes ligados a plataformas de investimentos.

Nos demais casos, é muito importante, além das orientações cabíveis acima, salvar todos os dados das provas, realizar contatos rápidos com operadoras de cartão, bancos, exchanges, operadoras de telefonias e financeiras, registrando protocolo, solicitando o imediato bloqueio das referidas contas ou mesmo a devolução do número em outro chip, em caso de celular roubado.

É muito importante, caso tenha sido vítima de golpes e fraudes online, seguir estes passos, visando minimizar os danos e recuperar os valores roubados:

  1. Preservar todas as provas, chats, histórico de ligações, links e-mails recebidos e todos os dados;
  2. Em golpes envolvendo fornecimento de senhas, furto de celular, cartão ou acessos indevidos fazer contato imediatamente com bancos, exchanges e registrar as provas, solicitando os devidos bloqueios, cancelamentos;
  3. Em caso de PIX acionar rapidamente o MED (mecanismo especial de devolução) da sua instituição financeira; onde primeiramente deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias desde a data em que o pix foi realizado, expor os fatos para a instituição, onde será avaliada e se aprovada,o recebedor dos valores terá os recursos bloqueados da cont, e o o valor será retornado de forma integral ou parcial em até 96 horas.
  4. Registrar a ocorrência na delegacia, preferencialmente online ou na delegacia eletrônica de sua cidade;
  5. Em caso de invasão de ativos ou redes sociais, comunicar a rede, denunciar o perfil e imediatamente informar em outros canais que a conta foi invadida, evitando que mais pessoas caiam e golpes;
  6. Imediatamente procurar um advogado especializado em fraudes e golpes online e crimes financeiros para que este possa rapidamente agir com pedidos de instauração de inquérito, quebras de sigilos e procedimentos de responsabilização civil de bancos e exchanges, com vistas à reparação dos valores.

Como visto, mais do agir rápido em casos de golpes e crimes cibernéticos, é agir certo, adotando medidas em prioridade, preservar as provas e procurar um escritório de advocacia especializado em golpes e fraudes financeiras e crimes cibernéticos que poderá adotar as mais adequadas médias com conhecimento e experiência.

E lembre-se, jamais tente recuperar valores contratando “hackers” ou por meio de anúncios de recuperadores na Internet. Normalmente são bandidos que anunciam e buscam lesar vítimas de golpes.

Deste modo, caso tenha sido vítima de golpes e crimes cibernéticos, é importante contar com um escritório especializado, atentando para os seguintes diferenciais:

  1. O escritório possui casos práticos de atuação na área de fraude financeira?;
  2. Seus integrantes são constantemente procurados para pareceres ou pela mídia para orientações sobre o tema?;
  3. O time conta com peritos digitais parceiros aptos a darem todo o suporte técnico nas questões envolvendo reparação por danos morais e materiais ou recuperação dos fundos financeiros ou criptoativos?
  4. O escritório possui ferramentas e técnicas para rastreio dos valores furtados?

São pontos importantes a considerar antes de contratar um escritório especializado em golpes e fraudes online.

Deste modo, o sucesso na recuperação de fundos está diretamente ligado à qualidade e expertise do advogado especialista em golpes online contratado para representá-lo na justiça, em busca da recuperação.

Como contratar e o que observar em um advogado especialista em golpes e fraudes online?

O escritório José Milagre Advocacia é pioneiro e especializado em defesas ligadas a crimes cibernéticos, fraudes e golpes online e com criptoativos e bancários. Iniciando atividades em 2005, é hoje referência nacional em representação de vítimas e defesa de acusados de crimes cibernéticos em operações de destaque nacional.

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Como contratar um advogado especialista em crimes digitais e de IA?

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Nossos advogados são programadores e analistas de sistemas, aptos a compreenderem detalhes técnicos do caso envolvendo fraude online, visando segurança jurídica, proteção e blindagem das operações.

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