Projeto quer incluir ‘vingança pornô’ nos artigos da Lei Maria da Penha

Era novembro de 2013 quando duas jovens brasileiras cometeram suicídio, na mesma semana, pelo mesmo motivo. Adolescentes de 16 e 17 anos, elas haviam sido vítimas da chamada “vingança pornô” – a divulgação de fotos, áudios ou vídeos íntimos por ex-companheiros sem consentimento.

Naquele mesmo ano, entrou na pauta da Câmara Federal um projeto de lei para enquadrar este tipo de crime na Lei Maria da Penha. De autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), a proposta, agora, foi aprovada em plenário e segue para apreciação do Senado.

A novidade, no Dia Internacional da Mulher, é avaliada como positiva por agentes envolvidos diretamente com crimes digitais e os direitos femininos, que veem nela uma atualização da Lei Maria da Penha, criada em 2006, às transformações da sociedade.

Pelo texto do projeto, torna-se mais uma forma de violência doméstica contra a mulher “a violação da sua intimidade, entendida como a divulgação por meio da Internet, ou em qualquer outro meio de propagação da informação, sem o seu expresso consentimento, de imagens, informações, dados pessoais, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.

Com a inclusão deste inciso na Lei Maria da Penha, quem praticar a chamada “vingança pornô” – que recebe outros nomes, como “pornografia de revanche” – poderá ser condenado a até três anos de detenção. Ainda de acordo com a proposta, após determinação judicial, a remoção do conteúdo pelo provedor onde a ofensa foi publicada deverá ocorrer em até 24 horas.

Hoje, segundo o delegado de polícia e professor universitário Eron Veríssimo Gimenes, as vítimas podem processar os seus agressores virtuais por difamação e injúria, que não preveem pena superior a um ano de prisão, cada, além de multa. “Com a nova proposta, as mulheres podem ganhar mais uma ferramenta de proteção mais rápida, além de a pena ser maior e não poder ser convertida em doação de cestas básicas”, analisa ele, que também é autor do livro “Lei Maria da Penha Explicada – Doutrina e Prática”, em parceria com a titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Priscila Bianchini Priscila e o professor Eduardo Henrique Alferes.

‘VIDAS DEVASTADAS’

Segundo Eron, pesquisas apontam que mais de metade das mulheres brasileiras já foram vítimas de vazamento de material digital íntimo na Internet. Especialista em direito digital que atua na Capital, o advogado José Antônio Milagre conta receber de três a quatro casos novos por semana de vítimas de crimes desta natureza.

“E 90% são mulheres, de idades que vão de 14 a 60 anos, que têm sua intimidade exposta por vingança em redes sociais ou aplicativos de troca de mensagens após o término de um relacionamento. Elas têm suas vidas devastadas, muitas vezes foram ameaçadas e até extorquidas antes do compartilhamento e algumas, depois, se viram obrigadas a mudar de cidade tamanha a dificuldade para seguir com suas vidas”, pontua Milagre.

Gimenes completa. “Além de causar pânico, a intenção nestas situações é humilhar a mulher, que pode sofrer consequências graves, como quadros de depressão que podem levar ao suicídio. É um caso de saúde pública e, por isso, a relevância de ampliar o rigor sobre este tipo de crime”.

Quem repassa também comete crime

O advogado José Antônio Milagre explica que não apenas a primeira pessoa que fez a divulgação de conteúdos íntimos por vingança pode ser responsabilizada criminalmente. Quem coopera para o compartilhamento de vídeos, imagens e áudios desta natureza também pode ser penalizado.

“Hoje, além de responder por crime de difamação, a pessoa pode ser processada na esfera cível. Já tive processos com mais de 20 réus, que imaginavam estar seguros, agindo no anonimato”, pontua, salientando que as indenizações, em casos de “pornografia de revanche”, podem chegar a R$ 600 mil, dependendo das circunstâncias, do tipo de material e da idade das vítimas envolvidas.

Mas, mesmo com o Marco Civil da Internet, criado em 2014 para obrigar provedores a identificar autores e retirar conteúdos do ar, Milagre observa que as empresas donas de aplicativos de mensagens no Brasil ainda resistem em cumprir decisões judiciais, principalmente quanto à quebra de sigilo de dados daqueles que compartilharam os arquivos.

“É diferente do que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo. Lá, a autoridade policial expede uma ordem online e o aplicativo fica automaticamente proibido de permitir o compartilhamento daquele arquivo que já está em sua base de dados”, pontua.

Já quando as imagens ou vídeos vão parar em redes sociais ou em sites de relacionamentos, de pornografia ou prostituição, normalmente a retirada ocorre de maneira rápida – em torno de 24 horas, como pretende estabelecer o projeto de lei que tramitou na Câmara dos Deputados. “E, no máximo em 72 horas, já temos os dados cadastrais da pessoa que estava por trás da conta usada para postar os arquivos da vítima”, cita.

Dano moral

Titular da DDM, Priscila Bianchini relata que é pequeno o número de casos que chega à Polícia Civil, muito em função da pena branda prevista para quem comete crime de difamação ou injúria. Ela lembra, contudo, que a Lei Maria da Penha já reconhece como violência doméstica também o “dano moral” causado às mulheres por seus agressores.

“E é possível enquadrar como dano moral os prejuízos causados às vítimas que têm imagens suas divulgadas na Internet. Mas, de qualquer forma, a iniciativa é válida, porque especificar este tipo de crime na lei pode contribuir para inibir este tipo de comportamento”, pontua.

Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha protege vítimas maiores de 18 anos, já que, abaixo desta faixa etária, elas são acolhidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No artigo 241, a pena para quem vende ou divulga fotos, vídeos ou outros registros de cenas íntimas das vítimas é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Como, mesmo fazendo uso de todos os meios legais possíveis, não é possível garantir que os conteúdos jamais retornem à Internet, a recomendação dos especialistas é evitar produzir e enviar “nudes” para terceiros ou concordar em participar de gravações de cenas íntimas.

Carolina Dieckmann

Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas copiadas de seu computador pessoal e divulgadas na internet. O caso, que teve prisões na nossa região, deu origem à lei de mesmo nome, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff naquele mesmo ano. A norma, que trata da invasão de equipamentos de informática e interceptação ilegal de conteúdos, prevê pena de prisão de até cinco anos, mas não se aplica aos casos em que imagens ou vídeos tenham sido gravados com o consentimento da vítima e divulgados sem sua autorização.

 

Link da Reportagem: JCNET.com.br
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Mais uma: Yahoo sofre nova invasão e dados de usuários ficam expostos

Se você está com a memória em dia, deve se lembrar que, em dezembro do ano passado, o Yahoo sofreu um de seus piores ataques, que comprometeu as contas de um bilhão de usuários. Após trabalhar insistentemente, a situação foi resolvida, mas parece que por pouco tempo. Sim, um novo ataque ocorreu recentemente.
Em mensagem destinada a vários de seus usuários, a empresa informou que a ação em questão ocorreu há alguns dias (ela foi enviada na quarta-feira, 15) e fez com que os autores do ato tivessem acesso a dados das contas de diversas pessoas. Porém, até o momento nada foi dito sobre o número de afetados nessa rodada.
Veja a seguir o que diz a mensagem em questão:
“Estamos escrevendo para informá-lo sobre um problema de segurança que envolve a sua conta no Yahoo. Já tomamos medidas para garantir a segurança da sua conta, e estamos trabalhando [neste caso] em conjunto com representantes da lei.
Nossos experts forenses tinham investigado a criação de cookies forjados que daria a intrusos acesso a contas sem uma senha. Baseado em uma investigação que está em andamento, acreditamos que um cookie forjado deve ter sido usado em 2015 ou 2016 para acessar a sua conta”

Segundo um representante do Yahoo, a empresa está entrando em contato com todos os usuários que possivelmente foram afetados para notificar cada um deles do ocorrido – sendo assim, é uma boa ficar de olho no seu email para ver se algo aparece pelas próximas horas.
Valor caindo
A informação desse ataque sofrido pelo Yahoo vem à tona poucas horas depois de a rede receber a notícia de que Verizon estava prestes a renegociar a compra de alguns setores importantes da empresa atacada recentemente por um preço mais baixo. Há relatos de que tal valor poderia ser de US$ 4,83 bilhões, mas ele pode diminuir em cerca de US$ 250 milhões por conta da ação que reportamos aqui.

FONTE: TECMUNDO




IBM lança espaço para auxiliar empresas na adoção de técnicas de TI

A IBM realizou um evento nesta quarta-feira, 15, para inaugurar o Garagem 11.57. Trata-se de um espaço didático onde as empresas poderão contar com o auxílio de especialistas em TI da IBM para colocar em prática alguma ideia ou projeto inovador que envolva o uso de computação cognitiva, Internet das Coisas e blockchain.

Localizado na própria sede da empresa em São Paulo, o espaço é adaptável e garante que os interessados possam contar com todo o auxílio da IBM no desenvolvimento de seus projetos. A ideia é oferecer e facilitar o acesso às ferramentas de desenvolvimento técnico para agilizar o processo de tirar uma ideia do papel e colocá-la em prática.

Com isso, as empresas interessadas poderão seguir o planejamento criado pela IBM. Antes de tudo, o interessado tem uma conversa com a empresa e realiza o processo de design thinking. Nessa parte, os especialistas analisam se a ideia do cliente é rentável e qual a melhor forma de ajudá-lo a colocá-la em prática.

Depois disso, então, começa a experiência do Garagem, que consiste em criar e testar os conceitos em uma escala menor para, se der certo, aplicá-los em grande escala. Com isso, caso o projeto precise de alterações, o cliente não sai prejudicado. Não é necessário apostar todas as fichas na ideia de uma só vez.

“Vamos oferecer um espaço aos nossos clientes e parceiros que atenda à aceleração e expansão de projetos de transformação digital”, explica Mauro D’Angelo, diretor de soluções de indústria da companhia.

Assim, a empresa que contratar os serviços do Garagem – que, segundo a IBM, não visa o lucro, mas o desenvolvimento das empresas brasileiras – poderá contar não apenas com o auxílio na construção de aplicativos nativos da nuvem, mas com ajuda também no desenvolvimento e no design das aplicações para dispositivos móveis.

 

FONTE: OLHARDIGITAL




Bug faz com que quase mil sites HTTPS fiquem menos seguros

Uma nova falha nos protocolos de segurança que garantem ao acesso seguro em diversos sites da internet está deixando muita gente preocupada em acessar e, principalmente, se cadastrar em serviços disponibilizados por essas páginas (como cadastros de e-commerce, por exemplo). Tudo por conta de um novo bug chamado Ticketbleed.

Conforme apurado pelo Ars Technica, conexões criptografadas estabelecidas em 949 de 1 milhão de sites analisados estão vazando dados potencialmente sensíveis por conta do bug. A vulnerabilidade afeta firewalls e os chamados “balanceadores de carga” com codinome F5 BIG-IP.

O ataque funciona por meio do envio de pacotes de dados para esses sites. Os pacotes garantem ao invasor pequenas quantidades de informações que residem na memória dos servidores conectados. O problema real acontece quando o invasor obtém as chaves criptográficas que permitem quebrar os protocolos de segurança HTTPS.

Para ilustrar esse cenário, a reportagem do Ars Technica identificou algumas páginas que podem estar vulneráveis ao problema. Entre as páginas, uma que chama atenção dos internautas brasileiros é a do Mercado Livre, famoso site de compra e venda de produtos pela internet. Foram afetadas as versões brasileira (com terminação em “.com.br”), mexicana (“.com.mx”), argentina (“.com.ar”), entre outras.

Em nota ao Olhar Digital, o Mercado Livre afirmou que “o ocorrido com o provedor terceirizado F5 foi corrigido imediatamente, sem representar qualquer risco para seus usuários”.

Nesse tipo de ataque é comum que os invasores tentem obter dados pessoais dos usuários cadastrados nos sites vulneráveis. No entanto, ainda não está claro quais informações poderão ser exploradas pelos hackers.

FONTE: OLHARDIGITAL

José Antonio Milagre é advogado, perito em informática e crimes cibernéticos.




Novo recurso aumenta a segurança do WhatsApp; aprenda como ativá-lo.

Exatamente três meses após apresentar a autenticação em duas etapas para quem usa a versão beta do seu aplicativo para Android, o WhatsApp finalmente começou a liberar o recurso de forma universal.

Para fazer a ativação, acesse o menu “Conta” dentro das configurações do aplicativo e procure pela opção “Verificação em duas etapas”. Quando acionado, o recurso permitirá que o usuário associe seu perfil a uma senha de seis dígitos que será pedida sempre que houver tentativa de verificação de conta.

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Isso significa que, caso seu smartphone seja roubado ou perdido, quem tomar posse dele não conseguirá usar seu WhatsApp a menos que tenha a senha. Até então, bastava indicar o número do telefone, então a empresa enviaria um SMS que validaria o acesso, trancando o verdadeiro dono da conta para fora.

No momento da ativação, a pessoa terá a opção de incluir um endereço de e-mail, algo que o WhatsApp recomenda fortemente. Isso porque esse e-mail servirá para desativar a verificação em duas etapas caso o usuário se esqueça da senha; se houver esquecimento e a conta não estiver associada a nenhum e-mail, será impossível reaver o controle sobre o conteúdo passado.

“Caso você tenha esquecido o seu código de acesso e não providenciou um endereço de e-mail para desativar a verificação em duas etapas, mesmo que seja você solicitando, você não conseguirá reverificar o seu número de telefone com o WhatsApp dentro de um período de 7 dias contados a partir da data em que utilizou o WhatsApp pela última vez”, explica a empresa. “Após este período de 7 dias ter passado, você poderá fazer a verificação no WhatsApp com seu número de telefone novamente sem o código de acesso, mas você perderá todas as mensagens pendentes ao reverificar, pois as mesmas (sic) serão apagadas.”

Segundo reporta o VentureBeat, a novidade começou a ser liberada na última quinta-feira, 9. Portanto, pode levar alguns dias até que a opção apareça a todos os usuários.

FONTE: OLHARDIGITAL.UOL.COM.BR




Dia da Internet Segura terá evento especial em SP e transmissão na web

Na próxima terça-feira (7), será comemorado o Dia da Internet Segura, data voltada para a conscientização do uso das redes de forma prudente. Para celebrar, São Paulo receberá um evento com o tema “Seja a mudança: unidos para uma internet mais positiva”, que contará com o lançamento de guias educativos, vídeos sobre segurança online produzidos por youtubers e divulgação de estatísticas.

A conferência é patrocinada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), pela SaferNet Brasil, em parceria com a Google Brasil. No evento, haverá o lançamento dos guias “#Internet com responsa – cuidados e responsabilidades no uso da internet” e “Internet Segura”, sendo que ambos possuem uma versão infantojuvenil e outra para adultos.

Além dos encontros principais, o Dia da Internet Segura terá a presença do youtuber Luba, dono do canal LubaTV, que estará disponível para conversas. O evento pretende receber cerca de 42 mil pessoas e preparou mais de 80 atividades, desde palestras até exibições de filmes, para conscientizar e proporcionar uma boa experiência ao público. Para quem não puder comparecer, a conferência será transmitida ao vivo pelo canal da NIC.br no YouTube.

Dia da Internet Segura

Data: 7 de fevereiro
Horário: 9 horas
Local: Auditório Edifício Bolsa de Imóveis
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 11.541, Mezanino – São Paulo, SP

O Dia da Internet Segura acontece simultaneamente em mais de cem países. Nesse caso, o lançamento de campanhas, materiais educativos, produtos e serviços online percorre vários locais do mundo, tendo em vista que esse é um assunto de importância global.

FONTE: TECMUNDO.

José Antonio Milagre é advogado, perito em informática e crimes cibernéticos.




Especialista em Direito Digital orienta checagem de informações que circulam pelas redes sociais

Notícias falsas como as que se espalharam pelas redes sociais dos bauruenses na última semana podem causar até mesmo, prejuízo material. Muitos lojistas, por exemplo, fecharam as portas do comércio na última terça-feira (24).
O advogado José Milagre, especialista em direito digital, recomenda que seja feita uma checagem para saber se a informação é realmente verdadeira antes de disseminar pelas redes sociais. Milagre falou sobre os riscos dos boatos ao repórter Gabriel Pelosi. Ouça abaixo:

https://soundcloud.com/94fm/jose-milagre-1

O advogado alerta que divulgar boatos seja por Whatsapp ou Facebook é crime, e pode trazer consequências graves para quem ajuda a propagar a informação falsa.

https://soundcloud.com/94fm/03027a

Para saber se uma notícia é verdadeira ou falsa, Milagre recomenda fazer uma simples busca no Google ou procurar em veículos de imprensa já consolidados.

Outros sites auxiliam a pesquisar sobre a existência de boatos divulgados na internet, confira:

E-Farsas – O autor do site além de pesquisar a origem dos boatos, tenta fazer uma análise minuciosa sobre os pontos contraditórios contidos na informação que está sendo divulgada.

Boatos.org– É uma excelente alternativa para checagem de histórias espalhadas pela internet.

Fatos & Boatos – É um site criado pelo Governo Federal e lançado no final de 2015. Nesse site são esclarecidos fatos relacionados a política.

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Especialista em Direito Digital orienta checagem de informações que circulam pelas redes sociais – Site 94 FM




Usuários de internet Banda larga podem buscar na Justiça o direito a manutenção do acesso ilimitado

Desde fevereiro de 2016 as operadoras de telefonia anunciaram que estabeleceriam franquia de dados em seus planos de banda larga. Segundo a Anatel, não há mais possibilidade para que as operadoras de Banda Larga fixa ofereçam serviços sem limitação. As teles pretendem mudar para o modelo de franquias, o que hoje já acontece com a Internet móvel (o consentimento ou “aceitação” na internet móvel não pressupõe concordância com práticas abusivas).

No modelo de franquia o usuário contrata um volume de dados e uma velocidade de conexão de modo que com o fim do volume pode ocorrer a redução na velocidade ou a suspensão do serviço. O Regulamento do serviço de comunicação multimídia da Anatel (2013) prevê a possibilidade das franquias de consumo de dados. A lei informa que os provedores devem proporcionar meios e ferramentas para que o consumidor acompanhe o consumo do seu tráfego. Resoluções da Anatel não estão acima da Lei.

A Agência até comunicou as operadoras para que apresentem um plano de comunicação com usuários para informá-los das franquias, esgotamentos de pacotes e mudanças de contratos. (Argumentos frágeis).

Os supostos motivos todos nós sabemos, o crescente uso de dados na transmissão de comunicações e vídeo, com uso de aplicativos como WhatsApp, Skype e serviços como o NetFlix, que geram e vem gerando perdas significativas às operadoras.

Ao que parece Vivo e Net já ajustaram seus contratos prevendo o volume de dados. Tim e Oi ainda estão mantendo a banda larga ilimitada. Importante destacar que mesmo os que assinaram contratos com tais cláusulas tem direito de questioná-las judicialmente, pois somente agora perceberão a desvantagem mais que excessiva.

Para quem já tem contrato de franquia ilimitada o alerta: As mudanças unilaterais de contratos não podem prejudicar as contratações realizadas anteriormente. Contratos de adesão não podem ser alterados unilateralmente. Neste contexto, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor amparam aqueles que já contratados na Internet Banda Larga Ilimitada, queiram manter seus contratos. E mesmo que a operadora force uma resolução ou aditivo ou estabeleça que a franquia ilimitada se dará até o fim do ano, estes consumidores podem sim obter na Justiça o direito de permanecerem com seus contratos estáveis e irretocáveis.

De se destacar que já foi identificada manobra das empresas de internet envolvendo a mudança de contratos em andamento, oferecendo mais velocidade pelo mesmo preço, mas por outro lado, inserindo a cláusula de franquia máxima. O consumidor não deve concordar por telefone, SMS ou qualquer abordagem. A redução da franquia sem justificativa é violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O que nos gera espanto é que a Anatel, que deveria regulamentar o setor, mais se assemelha a uma preposta das empresas de Telefonia, na contramão do mundo, tentando limitar o acesso dos usuários à rede. Isso prejudica estabelecimentos, governo, universidades, centros de pesquisa, e milhões de pessoas. Uma elevação sem justa causa do preço de serviços.

Seja como for, a redução da franquia (ou o seu estabelecimento imotivado), em nosso entendimento fere o Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, que em seu art. 7, inciso IV, assegura aos usuários o direito de não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização. Pelo Marco Civil, o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania, logo, não se trata de um simples serviço que pode ser limitado ao bel interesse das operadoras (tendo sido reconhecido como Direito Humano pela ONU). E mais, mesmo a “diminuição” do tráfego, conquanto não seja “suspensão”, pode ter efeitos análogos e prejudicar o consumidor.

De se destacar que mesmo sendo comunicado do novo contrato, o consumidor não é obrigado a encerrar o seu contrato, considerando que o Código de Defesa do Consumidor veda mudanças que prejudiquem o mesmo. Em síntese, deve o consumidor discordar e manter seu plano e a operadora pode ser obrigada judicialmente a isso.

Não bastasse, o art. 9º. do Marco Civil estabelece que a discriminação ou degradação do tráfego ainda será regulamentada e só poderá ocorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação do serviços e para priorização de serviços de emergência. O mesmo artigo estabelece em seu parágrafo terceiro que na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita é vedado bloquear o conteúdo do pacote de dados. Deixando-se claro que, em embora a franquia não bloqueie determinado tipo de tráfego, o efeito é próximo, pois vídeo e áudio serão os mais prejudicados. Um vídeo no Netflix pode consumir 7 GB por hora. Imagine isso num plano com limite de 50 GB por mês.

Ainda que imaginássemos a legalidade da franquia de dados à Banda Larga, em forçoso raciocínio, esta prática não poderia causar danos aos usuários, pois caso comprovado, poderá o provedor ser condenado a indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil Brasileiro e seguintes. Deveria igualmente informar adequadamente o consumidor, oferecendo condições comerciais não discriminatórias.

Deste modo, o consumidor não pode engolir mais esta tentativa de cercear um direito essencial. A degradação ou diminuição de tráfego afronta diversas leis federais, a Constituição Federal e julgados, e os lesados ou que estejam na iminência de prejuízo, envolvendo limitações a sua Internet, poderão buscar o Judiciário e até mesmo tutelas de urgência, visando a preservação de seu “status”, ou mesmo para invalidar ou buscar a nulidade das alterações unilaterais de condições contratuais que lhes coloquem em desvantagem, mesmo que assinado contrato ou consentido por meios eletrônicos De se destacar que com a inversão do ônus da prova, trazido com o novo CPC, poderá ser o provedor o responsável por provar que o tráfego do consumidor não foi reduzido.

Caberá ainda, por fim, na inexistência de contrato ou fornecimento pela operadora do documento, medida específica, obrigando esta a esta apresentar o precitado documento, indispensável para que o consumidor exerça seu direito. Ao consumidor, recomenda-se preparar sua documentação e ficar atendo às ações da PROTESTE e IDEC que já questionam na Justiça a legalidade das medidas, incluindo pedido liminar para suspensão das cláusulas nitidamente abusivas.

JOSÉ ANTONIO MILAGRE




CPI dos Crimes Cibernéticos ouvirá vítima de calúnia na internet e perito em informática

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, da Câmara dos Deputados, tem audiência pública hoje (15), para discutir questões referentes à privacidade e à intimidade na internet, os crimes contra a honra praticados por meio de plataformas digitais e suas implicações em face do Direito e das normas vigentes.

Foram convidados:
– o empresário Jivago de Castro Ramalho, vítima de calúnia na internet, a pedido do deputado Silas Freire (PR-PI); e
– o advogado, consultor e perito em informática José Antônio Milagre, a pedido dos deputados João Arruda (PMDB-PR) e Pastor Marco Feliciano (PSC-SP).

Silas Freire ressalta que o empresário Jivago Castro, que atua no ramo da construção no Piauí, comparecerá ao colegiado para relatar, “como uma publicação caluniosa, publicada num portal de notícias de Teresina, capital do Piauí, o condenou moralmente perante a sociedade civil”.

“O relato é referente à morte de uma estudante de direito de 21 anos, encontrada morta, dentro da obra de construção da nova sede do Ministério público do Piauí, na madrugada de 25 de agosto de 2011”, explica Silas Freire.

A reunião ocorrerá no plenário 9, a partir das 14h30.

Publicado no site da Câmara dos Deputados




Empresa pagará multa a mulher demitida por criar grupo no Whatsapp

A Justiça do Distrito Federal anulou a demissão por justa causa de uma mulher que foi demitida da loja em que trabalhava após criar um grupo no WhatsApp em que funcionários falavam mal dos seus chefes. Daniela Machado de Souza, que atuou como subgerente da loja de celulares e artigos telefônicos Lig Celular por cinco meses, foi mandada embora após ser descoberta pela empresa.

A Lig Celular ficou insatisfeita com a postura da funcionária e avisou a Daniela que ela estava fora da equipe, e que seria demitida por justa causa. A empresa argumentou que a subgerente apelidou colegas com apelidos pejorativos, além de ofender ao diretor executivo da companhia. De acordo com a empresa, as mensagens foram consideradas “atos lesivos à honra e a boa fama”.

A Justiça, no entanto, encara o grupo de conversas como algo particular e que não pode ser usado para demissão por justa causa. De acordo com a juíza Rosarita Machado de Barros Caron, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), não existem provas de que ex-funcionária ofendeu colegas, além de ela não poder ser responsabilizada pelo que os outros integrantes falavam no grupo. “Daniela não controlava as conversas do grupo, visto que os celulares eram particulares”, disse a juíza em sentença divulgada em junho deste ano.

“Os trechos extraídos das mensagens e transcritos na peça defensiva, ao contrário do que pretendia demonstrar a Reclamada [Lig Celular], não indica que a Reclamante [Daniela] tenha realizado quaisquer manifestação pejorativa a algum empregado ou preposto da empresa”, completou.

Daniela contou ainda com o depoimento de duas testemunhas da Lig Celular em seu favor. Uma delas afirmou que a funcionária nunca fazia nenhum tipo de comentário sobre seus superiores enquanto estava na empresa, nem no aplicativo.

Por fim, Rosarita disse ainda que Daniela não tem dever algum de repreender seus subordinados caso eles decidam falar mal dos seus chefes entre amigos.”Registre-se, ainda, que a Reclamante, enquanto gerente da empresa, não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre manifestação de pensamento assegurado também pela Carta Constitucional.”

Com a decisão judicial, a empresa terá de pagar verbas rescisórias, como aviso prévio de 30 dias e multa fundiária de 40%, FGTS, férias e décimo terceiro proporcionais.

Fonte: Painel Político