A manipulação das escolhas sobre a privacidade no design de aplicações e os perigos dos “Dark Patterns”.

Meu Kindle chegou, tirei da caixa, abri e a primeira mensagem que vejo na tela é meu nome e uma informação de que ele já estava conectado ao wi-fi, considerando que estes dados (senhas) já são conhecidos dos serviços Amazon.

É assustador e ao mesmo tempo intrigante saber que a senha do seu wi-fi, talvez fornecida à Alexa ou outro dispositivo, foi compartilhada com o novo aparelho – ao ligá-lo – que automaticamente se conectou à rede, logicamente, tendo acesso a outros dispositivos.

É mais comum do que parece as gigantes da tecnologia usarem “políticas de privacidade mãe”, genéricas, e termos específicos para seus dispositivos ou produtos. E é lógico que a assimetria é evidente, pois assim como muitos, não me lembro quando “consenti” com o compartilhamento de dados com dispositivos amazon.

Poderíamos empregar energia para enquadrar as atividades da gigante no legítimo interesse, embora saibamos que muitas gigantes confiam no consentimento, pois sabem que ele é mais fácil de ser arrancado das pessoas, graças aos dark patterns e bad defaults.

Ao conceituar uma taxonomia da privacidade, Daniel Solove propõe a importante classificação das violações à privacidade em quatro grandes eixos, coleta de dados, processamento de dados, compartilhamento de dados e invasões. Na categoria invasões chegamos à importantíssima interferência decisional, decisional interference. Nada mais é do que um ataque à autonomia e autodeterminação. Condutas que interferem no processo de decisão do indivíduo no que diz respeito aos assuntos de privacidade.

A interferência decisional pode se dar, hoje, por meio de padrões escuros, técnicas embutidas na programação e interface de plataformas, aplicações e dispositivos, e que reduzem a capacidade do titular de dados de proteger seus dados pessoais. Information Zuckering, a exemplo, é o nome dado a manipulações que usam processos complexos para obter os dados do titular. A técnica pode estar aliada a Bad Defaults, que como visto, são configurações padrão menos protetivas, arquitetadas em high level design no escopo de manipular os usuários, que sequer percebem os riscos do que estão compartilhando, em termos de dados pessoais.

Mas o principal dark pattern adotado pelas gigantes tech são as estipulações ocultas (hidden stipulation), ocultando maliciosas estipulações e cláusulas que dificilmente serão notadas, quer pela linguagem, quer pelo design (normalmente em telas de difícil leitura) arquitetado para que pessoas não tenham acesso claro às disposições e concessões que serão feitas com o clique no botão “Avançar”.

Ao compartilhar a senha wi-fi com outro dispositivo, sem qualquer aviso, pressupõe um tratamento não claro. E ao não dar escolha ao usuário em um design que ou se avança ou não se usa o dispositivo, e sem qualquer link com as normas que sugere no aviso, percebe-se não só violação a princípios de proteção de dados, mas uma violação de interferência decisional, por meio de padrões nocivos a titulares de dados e estipulações ocultas.

Empresas devem se afastar destes padrões ajudando usuários a entenderem como seus dados serão usados e compartilhados, destacando práticas nas políticas com implementações de avisos just-in-time sobre o UX do sistema. Pode-se considerar, por exemplo, quanto ao timing, avisos persistentes, sempre que um dispositivo iniciar o tratamento de algum dado pessoal ou mesmo compartilhá-lo com outro dispositivo.

No mundo digital, a privacidade do usuário é um aspecto crucial do design UX, e é justamente por isso que para garantir que sites e aplicativos mantenham a privacidade dos usuários, os designers devem adotar as melhores práticas que protejam os dados e transfiram  maior confiança ao seu público, como políticas de privacidade claras e transparentes, minimização da coleta de dados, anonimização e pseudonimização e  controle do usuário sobre os seus dados.

Uma política de privacidade facilmente acessível é essencial para qualquer site ou aplicativo e deve ser clara e detalhada em como os dados dos usuários são coletados, usados e compartilhados. Além disso, a política de privacidade deve estar exposta em um local de destaque para garantir que os usuários os encontrem facilmente , como o menu principal do aplicativo ou o rodapé do site, dando a opção dos titulares dos dados a revisarem, acrescentar ou excluir informações que não gostariam de serem compartilhados.

Ao minimizar a coleta de dados dos usuários, os riscos de violações de dados e uso indevido é reduzido significativamente, por isso se deve coletar apenas os dados essenciais de seus usuários.

As técnicas de anonimização e pseudonimização consistem em uma abordagem usada para proteger a privacidade do usuário removendo e substituindo informações de identificação pessoal por dados não identificáveis, garantindo que, mesmo que uma violação de dados ocorra, as informações expostas não sejam rastreadas até seus titulares.

Tal reflexão é apenas uma gota em um mar de tratamento irregular de dados que é garantido pela manipulação do consentimento, com uso de técnicas perigosas “dark patterns”, e que também se aproveitam da falta de fiscalização a este nível, considerando que muitas autoridades ainda se contentam com formulários de perguntas e respostas, acreditando nos esclarecimentos prestados por grandes agentes de tratamento.

A engenharia de privacidade deve desempenhar seu papel essencial neste cenário, por meio de revisão de design e códigos (high e low level), testes de usabilidade para privacidade, bem como zelando para a adoção de Privacy by Design Strategies, como minimizar, ocultar, abstrair e principalmente, apresentar o “enforce”, no sentido de que o tratamento de dados se dê de modo “privacy friendly”, sempre, zelando-se para que o cumprimento das políticas possam ser demonstrados, por meio de logs de atividades de processamento, auditorias independentes e outras estratégicas técnicas.

Fale conosco

Tem dúvidas? Envie seu comentário ou sugestão para [email protected] e não se esqueça de se inscrever no  Youtube (http://www.youtube.com/josemilagre) ou pelo instagram (@dr.josemilagre).

JM Advocacia: www.direitodigital.adv.br Instragram: @direitodigital.adv.br

José Milagre & Advogados

É um dos nomes mais lembrados no Brasil na advocacia de direito digital e crimes cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.




A recusa de serviços e transações com base em tratamento automatizado de dados: Quais os riscos e os direitos dos clientes e titulares de dados?

É mais que sabido que as instituições financeiras, bancárias, lojas e demais serviços, dado o crescente número de golpes cibernéticos, valem-se de serviços ligados a antifraudes, com o escopo de preservar as operações dos negócios e a segurança dos clientes.

Estes sistemas, vendidos e integrados em e-commerces, fintechs, projetos DEFIS e outros, atuam em diversas frentes, gerenciando o processo de onboarding, logins, identidade, comportamentos anômalos, validação de dados e permitindo que fluxos sejam criados em negócios digitais.

Os sistemas antifraude, no entanto, não são 100% humanizados, valendo-se de  algoritmos, análises de dados e inteligência artificial para avaliar o risco de cada transação, identificando padrões suspeitos e bloqueando as tentativas de fraude. Deste modo, atuam prevenindo as principais modalidades existentes em serviços online: A de créditos de identidade e a de devoluções (chargebacks), fazendo frente também às fraudes internas, que comumente contam com apoio de colaboradores.

É evidente que o bom funcionamento dos sistemas antifraude está atrelado à capacidade de  coleta de dados, envolvendo dados espontaneamente cedidos e dados coletados de forma inconsciente, como atividade de navegação, browser fingerprints, dados do dispositivo e dados de outras fontes. Alia-se a isso o uso de Inteligência Artificial (IA), e outras ferramentas de análises e geração de scores sobre atividades e pessoas.

Dentre os critérios usados, diversos, a depender das ferramentas, envolvem facematch, biometria, documentoscopia, análise comportamental, dentre outras validações. É evidente que, enquanto verdadeiras máquinas de bloqueios e impedimentos de golpes, o que de fato é um dos critérios para se evitar responsabilização judicial, por outro lado, aclara uma outra problemática: o bloqueio e negativa de fruição de produtos e serviços, a partir do tratamento automatizado de dados pessoais.

Cabe ao comitê de proteção de dados e data protection officer, conceber e revisar critérios de precisão, juntamente com engenheiros de privacidade, de modo a se evitar transações legítimas rejeitadas, minimizar erros e atuar no suporte à calibragem do sistema.

Questão que vem provocando reflexões, são as negativas de vendas, créditos, abertura de contas ou autenticações feitas por meio de processos automatizados de onboarding, trilhas de auditorias e anti-fraude. Isso pode ter reflexões jurídicas?

Na Europa, a GDRP estabelece em sua consideranda 47,  que o tratamento de dados pessoais estritamente necessários aos objetivos de prevenção e controle da fraude constitui igualmente um interesse legítimo do responsável pelo seu tratamento”.

Como previsto no inciso IX do art. 7. da LGPD, é permitido o tratamento de dados pessoais quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros. Estaria então a atividade amparada pelo legítimo interesse, o que não significa que os demais direitos dos consumidores e titulares de dados sejam anulados neste contexto. Já o tratamento de dados pessoais sensíveis, só será permitido nas hipóteses previstas nos casos do inciso I e II  do art. 11 da LGPD.

Destaque-se ainda que o art. 20 da LGPD confere ao titular de dados pessoais o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados, o que, aliás, é a prática na maior parte das soluções de antifraude bancário e e-commerce.

Deste modo, ao realizar bloqueios indevidos de valores ou contas sob fundamento de suspeita de fraude e ilicitude, e não oportunizando revisão ou desconsiderando documentos apresentados para comprovação da procedência de transações, ou mesmo sem fundamentar adequadamente, apenas justificado “ser o sistema anti-fraude”, a instituição não cumpre seu dever de informação e transparência e em nosso sentir, viola os princípios da informação e da transparência, configurando, portanto, o ato ilícito.

Não é mais crível que alguém se contente com a recusa na fruição dos serviços, com base na informação: “foram nossos sistemas antifraude”.

O bloqueio indevido de contas, transferências, usuários e vendas é infortúnio que de longe ultrapassa o mero aborrecimento e causa inequívoco dano moral e dever de reparação, sobretudo diante da falta de oportunidade de contestação ou desconsideração dos dados enviados no sentido de prova a legitimidade das transações suspensas ou bloqueadas..

A este respeito, cite-se importantes julgados da Justiça Paulista, que vem condenando empresas, lojas e instituições que falharam nos processos de anti-fraude, barrando, negativando ou cancelando operações legítimas, e em alguns casos, não oportunizando defesa:

Responsabilidade civil – Sistema antifraude da fornecedora de serviços que impede consumidor de consumar compras de passagens aéreas com pontos – Compra que foi realizada em outro voo, em condições desvantajosas, com maior demora para chegada no destino da viagem, causa de transtornos – Negativa de responsabilidade pela fornecedora que não se sustenta – Defeito caracterizado pelo bloqueio indevido causado por seu sistema antifraude – Ainda que não houvesse defeito, responderia pelo risco da atividade – Ressarcimento dos pontos a mais gastos para compra de passagens em outro voo – Condenação em indenização por danos morais de R$ 7.000,00 para cada autor – Danos morais configurados – Indenização de R$ 7.000,00 mantida para o primeiro autor, reduzidas, para R$ 5.000,00 para as demais autoras – Recurso provido em parte.

(TJ-SP – RI: 10019302520188260125 Capivari, Relator: Mauro Antonini, Data de Julgamento: 30/04/2019, 1ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 16/05/2019)

Indenizatória – Contrato de transporte aéreo – Emissão de bilhete pela internet com pagamento via sistema de pontos (“Pontos Fidelidade”) – Prova do vínculo e pagamento – Cancelamento do bilhete e negativa de embarque da passageira pela não confirmação da licitude da operação feita via internet – Regularidade de sistema antifraude – Não reconhecimento – Ônus da companhia aérea como fornecedor do serviço derivado da disponibilização da possibilidade de compra de passagens aéreas pela internet – Risco da atividade que não pode ser repassado ao consumidor do serviço – Inexistência de fato plausível a justificar o comportamento da ré. Dano material – Perdas e danos – Devolução do valor pago por desembolso – Termo “a quo” de incidência dos juros de mora a partir da data da citação – Inteligência do art. 405 do Código Civil – Sucumbência exclusiva do réu. Compensação moral – Artigos 186 e 927, do Código Civil – Regra de unicidade – Fatos da causa – Fixação de valor único – Dever de observância – Ausência de prova da ocorrência de danos imateriais próprios e desvinculados dos fatos objeto da relação contratual mantida pela ré com a uma das partes reclamantes – Prática de atos por reclamante limitados a expressão de vontade – Responsabilidade das partes limitada ao ajuste, inclusive quando às perdas e danos igual ao efetivo prejuízo – Código Civil artigo 402. – Correção do valor – Não aplicação da Súmula 54, do STJ – Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento – Artigo 407 do Código Civil. Recurso provido em parte, com determinação.

(TJ-SP – APL: 09522682620128260506 SP 0952268-26.2012.8.26.0506, Relator: Henrique Rodriguero Clavisio, Data de Julgamento: 18/10/2016, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/10/2016)

Recurso inominado. Gestão de pagamentos. Falhas no procedimento. Sistema antifraude. Bloqueio não devidamente justificado por considerável lapso. Privação dos recursos próprios. Dever de indenizar. Danos morais configurados. Fixação do montante razoável e proporcional. Sentença mantida. Recurso não provido.

(TJ-SP – RI: 00006598620218260094 SP 0000659-86.2021.8.26.0094, Relator: Maria Esther Chaves Gomes, Data de Julgamento: 20/03/2022, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 20/03/2022)

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Cláusula compromissória – Convenções de subvenção celebradas no âmbito do Programa de Apoio à Política de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) – Relatório de auditoria – Notas de débito emitidas pela Comissão Europeia com vista à cobrança de determinados montantes – Recurso de anulação – Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) – Pedido reconvencional – Reembolso integral das subvenções em causa – Direitos de defesa – Princípio da boa administração – Imparcialidade – Princípio da proporcionalidade – Dever de fundamentação.

(Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de setembro de 2022 – Health Information Management (HIM)/Comissão Europeia)

Como visto, a não adequada “justificativa” do bloqueio por meio de sistemas anti-fraude é um dos principais fatores que ensejam a condenação de serviços. De fato, ao confiar em sistemas de terceiros o anti-fraude, muitos e-commerces e negócios colocam verdadeiras soluções fechadas, incapazes de detalhar como os algoritmos funcionam em um caso concreto e esse generalismo começa a ser visto como violador pela Justiça.

 O sistema antifraude precisa de cuidado especial do encarregado de proteção de dados (DPO) e engenheiro de privacidade, com monitoramento constante, garantindo-se que transações legítimas não sejam bloqueadas acidentalmente e principalmente, que informações claras sejam prestadas por estes serviços terceirizados em casos de questionamentos de clientes, de modo a reduzir riscos de responsabilização.

A revisão contratual da fintech, banco ou loja com os serviços anti-fraude, sobretudo com cláusulas de responsabilização e cooperação em casos de questionamentos por clientes e titulares é mais que fundamental.

Neste contexto, ponderando reflexões sobre este intrigante tema e sem pretensão de exaurir a temática, considerando a necessária observância às dinâmicas do serviços antifraude, é possível estabelecer claramente que um sistema que vem para beneficiar pode se constituir um risco se não alinhado com práticas e princípios de compliance e privacidade.

Considerando os direitos dos consumidores e sobretudo o direitos ligados ao tratamento automatizado de dados, é importante que empresas estabeleçam capacitação de seus colaboradores, revisão constante das ferramentas de monitoramento, estabeleçam processos de revisão manual que considerem dados pessoais, registros de compra, transações financeiras, formas de pagamentos e demais dados e principalmente, constituam efetivos canais de contato para que os clientes e consumidores possam contestar de forma fácil uma transação ou serviço negado a partir das conclusões algorítmicas automatizadas.

A recusa automatizada de operações e transações legítimas pode não só ser prejudicial à marca, mas representar processos administrativos e judiciais com prejuízos significativos àqueles que negligenciam com processos claros e assertivos de análise.

Fale conosco

Tem dúvidas? Envie seu comentário ou sugestão para [email protected] e não se esqueça de se inscrever no  Youtube (http://www.youtube.com/josemilagre) ou pelo instagram (@dr.josemilagre).

JM Advocacia: www.direitodigital.adv.br Instragram: @direitodigital.adv.br

José Milagre & Advogados

É um dos nomes mais lembrados no Brasil na advocacia de direito digital e crimes cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.




A importância do compliance jurídico na tokenização de imóveis

O compliance Jurídico na tokenização de imóveis é essencial para garantir que transições e negócios sejam realizados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis no território nacional, devendo também abordar questões como a proteção dos investidores, a transparência na informação, a segurança dos dados e a responsabilidade das partes envolvidas no processo.

Em termos gerais, tokens são unidades digitais de valor, que existem como entradas de registro em uma blockchain, na qual são passíveis de transferência de modo descentralizado. É uma abordagem inovadora que oferece uma maneira nova e eficiente de investir em propriedades imobiliárias, ou seja, ao invés de comprar uma propriedade inteira, os investidores podem adquirir pequenas participações, chamadas “tokens”, em um portfólio de propriedades selecionadas. Essa técnica permite que investidores diversifiquem seus investimentos e reduzam seus riscos.

Sendo um método inovador que envolve a conversão de ativos imobiliários em tokens digitais que permite a divisão e a negociação fracionada, o compliance jurídico obtém um papel crucial, já que garante que todas as operações relacionadas à tokenização imobiliária estejam em conformidade com os regulamentos e Leis aplicáveis, isso inclui questões relacionadas à segurança jurídica das transações, proteção de investidores e prevenção de lavagem de dinheiro.

O Rio Grande do Sul, em Novembro de 2021 estabeleceu-se regulamento acerca da Tokenização por meio do Provimento n°38/2021, que estabelece os requisitos para validade:

I- Declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico dos tokens/criptoativos objeto de permuta, especificando no título o seu valor.

II- Declaração das partes de que o conteúdo dos tokens/criptoativos envolvidos na permuta não apresenta direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato;

III- Que o valor declarado para os tokens/criptoativos guarde razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado.

IV- Que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que deem a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado. 

Por mais que o provimento não seja uma legislação completa, ele possibilitou que os tabeliães de notas do Estado lavrassem escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos, mediante a condições.

Iniciativas interessantes como a Pixway, revelam o surgimento de Startups e negócios prontos para tokenizar os mais diferentes setores de ativos. A Pixway funciona como uma espécie de cartório digital, ou seja, companhias emitem certificados de origem das obras de imóveis e as registram no Blockchain.

Dentre os inúmeros benefícios, a tokenização de imóveis traz maior liquidez, possibilidade de maior circulação, compra de frações, maior controle, celeridade, menor burocracia e tudo com base em um smart contract administrável e de modo centralizado, com tokens representando frações de um ativo, e com isso, garantindo ao titular a utilidade de exercer direitos obrigacionais e outros benefícios.

Por mais que a tokenização imobiliária proporcione uma diversidade de benefícios e inovações para investidores, é crucial reconhecer e avaliar os riscos, podendo ser ele riscos de mercado, riscos de segurança cibernética, riscos de liquidez, riscos operacionais e riscos regulatórios.

A volatilidade do mercado imobiliário pode acabar afetando os valores de ativos gerados, ou seja, mudanças nas condições econômicas ou políticas podem impactar negativamente o desempenho dos investimentos, como também a falta de regulamentação adequada que proteja os ativos de cibercriminosos.

Embora a liquidez seja uma das maiores vantagens da tokenização, a capacidade de vender tokens rapidamente pode ser prejudicada por condições atuais de mercados desfavoráveis ou pela falta de demandas por ativos específicos, incluindo questões de transparência e custódia de ativos.

Ao entender os benefícios e os riscos, investidores podem tomar decisões mais minuciosas e analisar se o seu investimento é apropriado para a tokenização.

Com a intenção de expandir a tokenização de imóveis, a Netspaces, uma startup de digitalização, lançou o programa “Sandbox da Propriedade Digital”, com o objetivo de preparar o mercado para as transações imobiliárias digitais. O projeto consiste na preparação de um novo mercado influenciado pela chegada do real digital (DREX), que foi apresentado pelo Banco Central do Brasil e que irá possibilitar a criação e execução de contratos inteligentes em transações de imóveis.

Tokenização não é hype, é realidade! E enganam-se aqueles que acreditam que é ilegal ou inviável no Brasil. Apesar da legislação ultrapassada, arranjos e planejamento jurídico especializado por advocacia especializada em criptoativos permitem e estão pavimentando estradas para projetos cada vez mais incríveis e rentáveis, em um mercado que crescerá milhões nos próximos anos.

Fale conosco

Tem dúvidas? Envie seu comentário ou sugestão para [email protected] e não se esqueça de se inscrever no  Youtube (http://www.youtube.com/josemilagre) ou pelo instagram (@dr.josemilagre).

JM Advocacia: www.direitodigital.adv.br Instragram: @direitodigital.adv.br

José Milagre & Advogados

É um dos nomes mais lembrados no Brasil na advocacia de direito digital e crimes cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.




A Guerra digital envolvendo Inteligência Artificial e Deep Fakes nas Eleições 2024

Quais os benefícios e riscos e como a perícia digital em IA poderá contribuir com as campanhas. 

Em ano eleitoral, o próprio TSE sinaliza a dificuldade de fiscalização e punição das denominadas Fake News 2.0, que poderão ser impulsionadas pelo uso de Deep Fakes e Inteligência Artificial (IA).

O Deep Fake é um método que utiliza a Inteligência Artificial (IA) para trocar o rosto, sincronizar movimentos, expressões faciais e labiais, como também os demais detalhes de uma foto ou vídeo, o que acaba gerando um resultado convincente acerca de uma pessoa. Esse método, além de manipular fotos e vídeos, também é utilizado para a manipulação de áudios, ou seja, é capaz de criar gravações que simulam a voz de uma determinada pessoa.

A Inteligência Artificial (IA) consiste no uso de aparelhos eletrônicos e softwares capacitados para imitar pensamentos e comportamentos humanos acerca de decisões e execuções de tarefas, como o reconhecimento facial, assistente de voz e algoritmos de redes sociais que identificam quais posts e publicações possuem um grau de relevância de determinado conteúdo ou assunto à ser apresentado e entregue para pessoas e usuários de redes sociais.

A popularização de ferramentas e aplicações capazes de modificar falas, simular vídeos em situações vexatórias, fotos e demais recursos, absolutamente capazes de influenciar e criar estados mentais, que podem prejudicar candidatos, se tornaram mais frequentes nas últimas eleições não só no território nacional, como também em outros países.

Ao olharmos para nossos vizinhos, podemos constatar que as eleições Argentinas foram marcadas por vídeos falsos, inclusive de candidatos à presidência usando drogas, o que se tornou  altamente viralizado. Não há dúvida que a inovação será um desafio e demanda das campanhas a estruturação de grupos de inteligência e perícia digital, aptos a detectarem fakes e viralizações e atuarem desmistificando e identificando modus operandi e os autores, que comumente buscam o anonimato.

O uso das deep fakes na criação de conteúdo falso, inverídico, vexatório e enganoso inaugura uma era em que times digitais precisarão contar com apoio especializado de peritos digitais em inteligência artificial, na detecção se o conteúdo foi produzido com qual técnica, identificação da desinformações e atuação rápida, com vistas a remoção de conteúdos e identificação dos responsáveis, por meio de um time jurídico especializado em direito digital eleitoral.

São preocupações que não podem ser desconsideradas. O que fazer, por exemplo, se um áudio falso do candidato começar a circular pelo WhatsApp ou Telegram às vésperas do pleito? Como conter os boatos? como buscar a identificação da fonte e origem dos ataques? Os aplicativos podem ser obrigados a, a partir de metadados, bloquear a transmissão de arquivos feitos com a IA? Como responder adequadamente a incidentes envolvendo IA e criação de conteúdos realísticos?

É importante destacar que a PL 2338/2023, atualmente sob análise da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), visa estabelecer normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de IA no território nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento.

O Código Eleitoral, em seu artigo 323, a Lei 9504/97 das Eleições, e a Resolução n° 23.714/2022 punem a contratação de pessoas para que espalhem  desinformações, bem como a manipulação destas no escopo de confundir o eleitor.

No entanto, o grande desafio é a detecção ágil, remoção de conteúdo e a identificação dos autores, o que passa pela contribuição dos provedores de aplicações e serviços de mensageria privada. A Google, por exemplo, obrigará a sinalizar o uso de IA em anúncios eleitorais, já que a empresa alega que as “deep fakes” criadas por algoritmos de Inteligência Artificial confundem os eleitores a distinguir entre o fato e a ficção, tornando difícil de saber o que é real ou falso.

O TSE realizou entre os dias 23 e 25 de Janeiro de 2024 ,  uma audiência que teve como finalidade a discussão acerca das regras eleitorais para 2024. Através da minuta de resolução que trata da propaganda eleitoral, alterando a resolução n°23.610/2019.

Em seu Art. 3°-C, discorre que a campanha eleitoral deve seguir regramentos a respeito da transparência, como também avisar os cidadãos sobre o uso de tecnologia digitais, quando assim ocorrer. O art. 9°-B da mesma minuta, dispõe sobre a utilização na campanha eleitoral, de qualquer meio ou modo de conteúdo que se utilize de tecnologia digital:

9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo.

1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som. 

2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.

Na Europa, já se cogita que sistemas de IA para influência de eleitores em campanhas sejam classificados  “de alto risco” para que se submetam a compliance regulatório. No dia 9 de Dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu concordaram a assumir um compromisso com a proposta de regras harmonizadas. O “The EU’s AI Ac”,  que trata da Inteligência Artificial, visa estabelecer padrões globais para a regulamentação da Inteligência Artificial com o objetivo de preparar o caminho e garantir que o desenvolvimento da IA seja ético, seguro e confiável.

Ponto interessante diz respeito, igualmente, aos BOTS que podem ser operados por IA e assim, soarem como imperceptíveis ao eleitor, em comunicadores e redes sociais. Nos Estados Unidos, por sua vez, já ocorre a vedação que candidatos usem IA para enganar pessoas, bem como regras que determinam que os candidatos e campanhas/redes sociais desenvolvam avisos de tecnologia de que determinado conteúdo foi gerado por IA.

A regulamentação dessas regras eleitorais dependem de autoridades estaduais, já que o país possui uma tradição federativa. Segundo um levantamento, apenas cinco estados americanos (Califórnia,  Michigan, Minnesota, Texas e Washington) aprovaram leis proibindo o uso de IA em campanhas eleitorais.

Não há menor dúvida de que as eleições deste ano, como também as eleições futuras, serão marcadas pelo aumento das guerrilha digital e da desinformação, só que desta vez, sem montagens grosseiras, mas sim com produções indetectáveis por um não especialista, graças a popularização da IA Generativa e outras tecnologias acessíveis a todos.

A comunicação digital e a inteligência artificial ultrapassarão 50% dos gastos de campanha, pela primeira vez no Brasil. E diante dos riscos, a atuação da perícia digital em inteligência artificial poderá esclarecer inúmeros pontos de interesse de autoridades, ligados à meios de criação, autoria, repositórios encontráveis, constatação de falsidade e demais questões relevantes.

Não se descarta o uso positivo e benefícios oferecidos pela Inteligência Artificial no processo político eleitoral, como levantamento de dores, geração de anúncios, segmentação de eleitores e um poderoso instrumento no marketing político e construção de copies e discursos.

A união de ciência de dados e IA também pode ser muito benéfica para estratégias de campanha e construção de argumentos persuasivos. Na fase de pré-campanha, pode ser um importante recurso para construção de copies que engajem listas e aqueçam potenciais eleitores.  Já existem campanhas utilizando a tecnologia para, a partir de dados fornecidos, gerar outputs úteis  à construção de planos de governo.

Por outro lado, é inegável que a inovação poderá ser usada como arma em campanhas eleitorais. Partidos, coligações e comitês precisam estar atentos a isso e saber como reagir a ataques desta natureza.

Fale conosco

Tem dúvidas? Envie seu comentário ou sugestão para [email protected] e não se esqueça de se inscrever no  Youtube (http://www.youtube.com/josemilagre) ou pelo instagram (@dr.josemilagre).

JM Advocacia: www.direitodigital.adv.br Instragram: @direitodigital.adv.br

José Milagre & Advogados

É um dos nomes mais lembrados no Brasil na advocacia de direito digital e crimes cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.




Perito em inteligência artificial e Deep Fakes: A importância da prova técnica em questões jurídicas envolvendo IA

Introdução

O crescimento da inteligência artificial generativa, conectada a redes neurais e constituindo-se sistema inteligência para, a partir de aprendizado de máquina, construir sentenças, inferências e tomar decisões, com destaque para o ChatGPT, vem gerando uma revolução social, considerando os inúmeros benefícios do uso da Inteligência Artificial (IA) nos diversos setores comerciais e área do conhecimento.

Por outro lado, o uso para práticas de crimes vem preocupando autoridades e legisladores em todo o mundo. Europa, Estados Unidos e Brasil discutem a regulamentação da Inteligência Artificial.

Alia-se à Inteligência artificial, inúmeros sistemas de Deep Fakes, capazes de simular falas, gestos e ações, a partir de trechos de áudio, fotos ou vídeos de pessoas. No Brasil e em diversos países, inúmeras pessoas passam a ser vítimas de golpes, fraudes e crimes com uso indevido de áudios e imagens, inseridos em contextos criminosos. Com isso, cada vez maior será a demanda do Judiciário ligada a problemas e crimes praticados com uso da IA. Denota-se assim a necessidade do perito em Inteligência artificial, para solucionar as principais controvérsias que surjam em casos ligados à IA e seus usos nocivos.

Usos indevidos da IA e o papel do perito em sistemas de inteligência artificial

A inteligência artificial possui inúmeras vantagens e como visto, pode transformar o mundo nos próximos anos, no entanto, inúmeros desafios jurídicos surgem do possível uso indevido da tecnologia. Dentre os riscos jurídicos estão:

  1. Responsabilidade Civil: Se um sistema de IA causa danos a pessoas ou propriedades devido a erros, falhas ou decisões inadequadas, discute-se a questão da responsabilidade civil. Determinar quem é responsável por tais danos, seja o desenvolvedor, o usuário ou outro envolvido, pode ser complexo e pode demandar a atuação de um perito em inteligência artificial
  2. Violação de dados pessoais: O uso de IA em análise de dados pessoais pode levar a preocupações com a privacidade. Se algoritmos de IA processarem informações pessoais de maneira inadequada ou não autorizada, pode haver violações de leis de proteção de dados. O perito em inteligência artificial e proteção de dados poderá atuar na análise do suposto incidente, determinando as causas e os fatores.
  3. Discriminação e Viés: Algoritmos de IA podem herdar preconceitos presentes nos dados de treinamento, resultando em decisões discriminatórias. Isso pode levar a questões legais relacionadas à igualdade, diversidade e direitos civis. A prova técnica e simulações para verificar se realmente ocorre discriminação poderá ser realizada pelo perito digital.
  4. Segurança Cibernética: Sistemas de IA são suscetíveis a ataques cibernéticos. Se informações sensíveis forem comprometidas devido a falhas de segurança em sistemas de IA, pode haver implicações legais relacionadas à proteção de dados. Coletar evidências sobre um suposto incidente e compreender a extensão do dano é papel do perito digital em inteligência artificial.
  5. Propriedade Intelectual e direitos autorais: A questão da propriedade intelectual pode surgir no desenvolvimento de algoritmos de IA. Quem detém os direitos autorais sobre o código-fonte ou os dados usados no treinamento do modelo? Quem é dono dos outputs e textos gerados a partir de prompts? Estas questões poderão aparecer no judiciário, o que demandará a análise de um perito digital em inteligência artificial.
  6. Ética e Transparência: Questões éticas em torno do uso de IA, como a falta de transparência em algoritmos complexos, podem gerar preocupações legais. A exigência de explicabilidade e transparência pode ser um requisito legal em alguns contextos. Com o projeto de Lei 3238/2021, as IAs precisarão de alto risco de regras de compliance e poderão estar sujeitas à regulamentação de autoridade. Nestes casos, um perito em IA poderá avaliar e conceber pareceres sobre seu sistema, sobretudo sobre o risco algorítmico.
  7. Regulamentação e Conformidade: A falta de regulamentação clara em relação ao uso da IA pode resultar em incertezas legais. Em alguns casos, o não cumprimento de regulamentações existentes pode levar a penalidades. A atuação de um perito em conjunto com advogado especializado em IA poderá auxiliar no processo de compliance de negócios que utilizem a IA como base.

Como visto, são inúmeras as questões jurídicas que são trazidas com o uso da IA, porém, uma das grandes preocupações está na integração da IA com ferramentas de Deep Fakes, capazes de simular pessoas em vídeos e falas fakes e não reais. Os danos são imensos e com a inevitável crescente destas questões na Justiça, o papel do perito em inteligência artificial é cada vez mais fundamental.

Usos indevidos da IA e o papel do perito em sistemas de inteligência artificial

O uso indevido de Deep Fakes, que envolvem a criação de conteúdo audiovisual falso e realista por meio de técnicas de inteligência artificial, apresentando uma série de desafios jurídicos adicionais, incluindo mas não se limitando a:

  1. Difamação e Calúnia: Deep Fakes podem ser utilizados para criar vídeos ou áudios falsos com o intuito de difamar ou caluniar uma pessoa. Isso pode levar a questões legais relacionadas à reputação e à responsabilidade por danos. Identificar se determinado conteúdo é manipulado, quais técnicas usadas e por quem, pode ser tarefa atribuída ao perito digital em inteligência artificial.
  2. Fraude e Manipulação: O uso de Deep Fakes para enganar ou manipular, pode resultar em fraudes de diversas formas, desde fraudes financeiras até manipulação de eleições e criação de estados mentais no eleitor. Isso pode gerar implicações legais sérias considerando que vídeos poderão surgir e levarão pessoas à tomada de decisões erradas.
  3. Violação de Direitos Autorais: A criação de Deep Fakes muitas vezes envolve o uso de imagens e vídeos protegidos por direitos autorais sem permissão. Isso pode resultar em questões legais relacionadas à propriedade intelectual, uso indevido de imagem e direito concorrencial.
  4. Assédio, Extorsão e Intimidação: Deep Fakes também podem ser utilizados para criar conteúdo que visa assediar, intimidar ou difamar uma pessoa. Isso pode levar a processos legais relacionados à violação da privacidade e segurança pessoal.
  5. Pornografia de Vingança: Deep Fakes são frequentemente associados à criação de pornografia de vingança, onde o rosto de uma pessoa é sobreposto em conteúdo sexual explícito. Isso pode resultar em ações legais por difamação, violação de privacidade, violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outros delitos. Na Justiça, o perito digital em inteligência artificial pode atuar auxiliando vítimas e acusados a provar tecnicamente seus direitos, atuando como assistente técnico.
  6. Fraude Eletrônica: Se Deep Fakes são usados para criar vídeos ou áudios falsos com o objetivo de enganar sistemas de autenticação ou realizar fraudes eletrônicas, isso pode resultar em questões legais relacionadas à cibersegurança e crimes eletrônicos. Já se tem inúmeras notícias de fraudes bancárias envolvendo facial attack e sistemas que manipulam fotos de pessoas para gerar o “liveness” necessário para que autentiquem em bancos. As fraudes envolvendo assinaturas eletrônicas, identidade digital e IA crescerão e o perito digital em IA poderá ser chamado para esclarecer o contexto e esclarecer tecnicamente o ocorrido.

Deste modo, a crescente prevalência de Deep Fakes destaca a necessidade de legislação e regulamentação para lidar com essas questões específicas, garantindo que a tecnologia seja usada de maneira ética e responsável. Muitos países estão começando a implementar ou considerar a legislação para abordar os desafios legais associados aos Deep Fakes.

No entanto, os problemas sociais surgirão e o Judiciário terá  que decidir embasado em provas técnicas, momento em que poderá ser assistido por perito em inteligência artificial. As partes, por sua vez, podem se valer de assistentes técnicos em processos cíveis, trabalhistas e criminais ligados à inteligência artificial.

O que faz o perito em IA e Deep Fakes?

O perito em Inteligência Artificial (IA) e Deep Fakes, é um profissional especializado em avaliar, analisar e fornecer expertise técnica relacionada a casos envolvendo o uso de IA, especialmente em contextos de Deep Fakes. Suas responsabilidades podem incluir:

  1. Análise Forense:Conduzir análises forenses em vídeos, imagens ou áudios para determinar se eles foram manipulados por meio de técnicas de IA, como Deep Fakes. Isso envolve examinar metadados, padrões de pixel, e outras características para identificar possíveis sinais de manipulação.
  2. Verificação de Autenticidade:Avaliar a autenticidade de mídias digitais, especialmente em casos onde a validade e integridade de vídeos ou imagens são questionadas. Isso pode envolver a comparação de dados originais com a mídia em questão.
  3. Desenvolvimento de Métodos de Detecção:Colaborar com pesquisadores e especialistas para desenvolver métodos avançados de detecção de Deep Fakes. Isso inclui a compreensão profunda das técnicas usadas na criação de Deep Fakes para desenvolver contramedidas eficazes.
  4. Testemunho em Processos Legais e provas técnicas simplificadas Fornecer depoimento como especialista em processos judiciais, explicando os métodos utilizados na análise e apresentando conclusões sobre a autenticidade ou manipulação de evidências digitais.
  5. Colaboração com Profissionais de Segurança Cibernética:Trabalhar em conjunto com profissionais de segurança cibernética para entender e combater ameaças relacionadas a Deep Fakes que podem ter implicações em segurança digital e privacidade.
  6. Assessoria de Compliance a empresas e organizações:Prestar consultoria a empresas e organizações que desejam proteger-se contra a manipulação de conteúdo por meio de Deep Fakes. Ou mesmo auxiliar empresas e negócios em pareceres e análises técnicas e algorítmicas necessárias para o compliance com agentes regulatórios.

Como funciona a perícia em inteligência artificial  e como detectar Deep Fakes?

A detecção de Deep Fakes pode ser desafiadora, uma vez que essas tecnologias estão em constante evolução e se tornam cada vez mais sofisticadas. No entanto, a perícia poderá atuar com abordagens e técnicas que podem ser utilizadas para tentar identificar Deep Fakes, dentre elas, podemos citar:

  1. Análise Visual:O perito em inteligência artificial irá analisar cuidadosamente o vídeo ou imagem em questão, procurando por  anomalias, artefatos visuais, inconsistências na iluminação e sombras, ou distorções nos contornos faciais que podem indicar manipulação.
  2. Comparação com Dados Originais:Se existir uma mídia original, uma prática da perícia em IA é realizar a comparação da mídia suspeita com fontes de dados originais, como fotos ou vídeos autênticos da mesma pessoa. As discrepâncias entre o conteúdo original e o Deep Fake podem ser reveladoras.
  3. Análise Temporal:Pode ser importante realizar a denominada análises de consistência temporal do vídeo. Deep Fakes podem ter problemas com a sincronização labial ou movimentos faciais que parecem inconsistentes com o áudio ou contexto do vídeo.
  4. Análise de Movimento:O Perito em Inteligência Artificial, pode realizar a análise do movimento natural das características faciais. Deep Fakes podem ter dificuldade em replicar movimentos sutis e expressões faciais autênticas.
  5. Sons e Vozes Artificiais:Em Deep Fakes de vídeos com áudio, o perito atua com a análise da  qualidade e coerência da voz. Alguns Deep Fakes podem apresentar artefatos sonoros ou discrepâncias entre a fala e os movimentos labiais.
  6. Ferramentas de Detecção Automática:Atualmente existem algoritmos, técnicas e ferramentas especializadas de detecção de Deep Fakes. Algoritmos e softwares foram desenvolvidos para analisar padrões específicos associados a Deep Fakes.
  7. Análise de Metadados da Mídia:Uma das análises mais comuns, sobretudo em questões de identidade e assinatura digital, é a análise dos metadados da mídia, como informações de data, hora e dispositivo de gravação. Inconsistências podem ser indicativos de manipulação.

Projeto de Lei 2338/2023

Atualmente, sob análise da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) no Brasil, o Projeto Lei (PL) esclarece os princípios para o fomento, o desenvolvimento e uso seguro, confiável e responsável da Inteligência Artificial  (IA), tendo como objetivo proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.

O PL fez algumas definições acerca da IA onde se encontram previstas em seu Art. 4:

  • Sistema de inteligência artificial: sistema computacional, com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos, utilizando abordagens baseadas em aprendizagem de máquina e/ou lógica e representação do conhecimento, por meio de dados de entrada provenientes de máquinas ou humanos, com o objetivo de produzir previsões, recomendações ou decisões que possam influenciar o ambiente virtual ou real;

  • Fornecedor de sistema de inteligência artificial: pessoa natural ou jurídica, de natureza pública ou privada, que desenvolva um sistema de inteligência artificial, diretamente ou por encomenda, com vistas a sua colocação no mercado ou a sua aplicação em serviço por ela fornecido, sob seu próprio nome ou marca, a título oneroso ou gratuito;

  •  Operador de sistema de inteligência artificial: pessoa natural ou jurídica, de natureza pública ou privada, que empregue ou utilize, em seu nome ou benefício, sistema de inteligência artificial, salvo se o referido sistema for utilizado no âmbito de uma atividade pessoal de caráter não profissional;

  • Agentes de inteligência artificial: fornecedores e operadores de sistemas de inteligência artificial;

  • Autoridade competente: órgão ou entidade da Administração Pública Federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional;

  • Discriminação: qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos ou liberdades previstos no ordenamento jurídico, em razão de características pessoais como origem geográfica, raça, cor ou etnia, gênero, orientação sexual, classe socioeconômica, idade, deficiência, religião ou opiniões políticas;

  • Discriminação indireta: discriminação que ocorre quando normativa, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar desvantagem para pessoas pertencentes a grupo específico, ou as coloquem em desvantagem, a menos que essa normativa, prática ou critério tenha algum objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do direito à igualdade e dos demais direitos fundamentais;

  • Mineração de textos e dados: processo de extração e análise de grandes quantidades de dados ou de trechos parciais ou integrais de conteúdo textual, a partir dos quais são extraídos padrões e correlações que gerarão informações relevantes para o desenvolvimento ou utilização de sistemas de inteligência artificial

O Projeto Lei ainda expõe os princípios para a proteção da espécie humana e dos dados pessoais:

  • Dignidade Humana: a IA deverá ser desenvolvida e utilizada de maneira a respeitar a dignidade, a liberdade e os direitos humanos, promovendo o bem-estar social e individual.

  • Proteção de Dados Pessoais: deverá ser garantida a proteção de dados pessoais, conforme as normativas legais vigentes, assegurando a privacidade e a segurança das informações.

  • Consentimento Informado: o consentimento livre, informado e explícito dos indivíduos deverá ser obtido para a coleta e uso de seus dados pessoais.

  • Transparência: os processos e decisões tomadas por sistemas de IA devem ser transparentes, auditáveis e explicáveis, permitindo a responsabilização dos desenvolvedores e operadores.

  • Não Discriminação: a IA deverá ser desenvolvida e operada de forma a prevenir e mitigar discriminações, vieses e preconceitos.

  • Educação e Conscientização: deverá ser promovida a educação e a conscientização sobre os impactos da IA na sociedade, bem como sobre os direitos dos indivíduos.

Deste modo, o  PL traz orientações de como os cidadãos brasileiros devem interagir com o sistema de Inteligência Artificial de modo em que seja priorizado o respeito, conhecimento e responsabilidade ao bem-estar jurídico e humano.

Conclusões

Dada a complexidade e a evolução rápida das tecnologias de IA, o papel do perito em inteligência artificial e Deep Fakes é fundamental para a identificação e mitigação de potenciais ameaças e para a garantia da autenticidade em ambientes digitais.

Lembre-se de que, à medida que as tecnologias de Deep Fake avançam, também o fazem as técnicas de detecção e o avanço da perícia digital em inteligência artificial. A pesquisa contínua e a colaboração entre especialistas em segurança, pesquisadores acadêmicos e desenvolvedores de tecnologias é essencial para melhorar as capacidades de detecção e mitigar o impacto potencial de Deep Fakes e demais usos indevidos da Inteligência Artificial.

Como contratar um perito em assinatura online?

A CyberExperts é consultoria especializada em computação forense, inteligência cibernética, perícia e auditorias em informática e inteligência artificial, sendo referência em perícia digital e em informática. Atuamos preventivamente ou em processos administrativos ou judiciais, para empresas, fintechs, órgãos de pesquisa e órgãos públicos na coleta, preservação e análise de evidências digitais, por meio de um rol de peritos com notória experiência profissional. Realizamos auditorias independentes de maturidade de controles de segurança digital e compliance de Inteligência Artificial. Profissionais com as principais certificações internacionais. Fale conosco (11) 3254-7616 ou acesso www.cyberexperts.com.br. Expertise, lealdade e ética. Conheça nosso curso de Perícia em Proteção de Dados Pessoais.

José Milagre & Advogados, Advogados de Fraudes Online

É um dos nomes mais lembrados no Brasil na advocacia de direito digital e crimes cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.




Como criar uma Exchange, OTC ou negócios de criptoativos: Riscos e cuidados Jurídicos.

É inegável que os criptoativos se tornaram mais importantes para a economia global, do que em qualquer fase de sua história, sendo diários e crescentes o oferecimento de criptoativos em portfólios de instituições financeiras seculares, por meio dos ETFs (fundo de investimento negociado na bolsa de valores em forma de ação), que estão sob análise da SEC (Comissão de Valores Mobiliários Americano) nos Estados Unidos, com previsão de aprovação em 2024.

Com isso, espera-se impacto significativo no mercado cripto, já que muitos investidores vistos como “conservadores” e que anteriormente preferiam não se arriscar por considerarem os criptoativos como uma classe de ativos de alto risco reputacional, ganharão mais confiança em sua estabilidade.

Como os criptoativos são criados?

As criptomoedas são criadas por processos tecnológicos e programações com metodologias acessíveis, o que de certo modo facilita a criação de tokens inúteis ou usados para fraudes e scam. Por existirem somente no ambiente virtual, seu desenvolvimento se dá por meio de códigos de hardwares e softwares específicos.

Os criptoativos podem ser transferidos e servirem para inúmeros propósitos, o que interfere também no aspecto regulatório, sendo as principais modalidades de tokens os não fungíveis NFTs, tokens de utilidade, tokens de governança, tokens de meio de troca, reserva de valor, dentre outros.

Blockchains

Os ativos digitais são transacionados em blockchains (Digital Ledger Technologies), existindo as blockchains públicas (sem qualquer controle governamental ou privado) e as privadas. As blockchains podem ser nativas ou próprias de um criptoativo, podendo também ser usadas por meio de smart contracts para criação de outros criptoativos, quando nominados de blockchains de terceiros, como por exemplo, a facilidade de se criar tokens a partir do padrão ERC-20 do Ethereum, que usa essa Blockchain. Para uma Exchange, um dos pontos de compliance é ter um processo bem definido sobre quais criptomoedas serão listadas, sobretudo sob o prisma da segurança, para se evitar danos ao cliente e responsabilidade civil.

Scripts White Label de OTPs e Exchanges

Muitas empresas de tecnologia disponibilizam scripts com plataformas prontas – são plataformas e scripts para serem instalados em domínios e servidores. As plataformas são completas e permitem trading e checagem de KYC (know your customer), como também alguns bots. No entanto, estes scripts e programas podem esconder malwares que podem lesar clientes, causando grandes prejuízos para o empreendedor. Por isso, é muito importante uma assessoria para avaliação dessas plataformas, antes de serem usadas pelo empresário ou negócio de criptoativos

Cuidados com plataformas de DEFI e Fintech

Negócios que simplesmente sobem plataformas no ar e começam a operar, mesmo sem formalização adequada ou análise de compliance, estão sujeitos a inúmeros riscos regulatórios, fiscais, cambiais, consumeristas e ligados à segurança digital. Neste contexto, uma assessoria jurídica especializada em negócios de criptoativos é essencial, da definição do enquadramento jurídico às operações.

Natureza Jurídica

Exchange é uma empresa de intermediação de compra e venda de criptoativos, onde transitam por meio de contas e wallets ativos de terceiros, fazendo com que as intermediadoras ganhem um percentual sobre as transações já realizadas. As OTCS estão ligadas a plataformas onde ocorre vendas de estoque próprio de criptoativos, realizadas sem intermediações. Estas características sutis interferem totalmente na classificação jurídica e tributária da empresa, ou no negócio de criptoativos. A exchange fatura com percentual sobre intermediação, e as OTCS faturam com spread (diferença entre valor de compra e venda de criptoativos), sendo que as OTCS, via de regra, não custodiam ativos de terceiros, logo, são menos fiscalizadas e reguladas que uma exchange, logicamente, impactando custos de estruturação jurídica.

Pontos jurídicos de atenção

A assessoria jurídica em fintechs e em negócios de criptoativos deve considerar a localidade do negócio e o compliance regulatório, envolvendo fiscal, societário, impedimentos, consumidor, normas cambiais e de remessa ao exterior, cooperação internacional, prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, dentre outros. As sociedades Exchanges devem ainda integrar capital social mínimo (Resolução CMN  4656/2018) e fazer segregação patrimonial.

Licenciamentos e prestação de contas

No Brasil, com o advento da Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, especificamente, em seu art. 8º, o Banco Central fica responsável por autorizar o funcionamento de Exchanges. A depender do negócio, poderá haver necessidade de observância às regras ligadas à CVM (valores mobiliários), Banco Central e entidades internacionais. Além disso, nos termos da IN 1888 da Receita Federal, é importante prestar informações ao fisco a respeito dos clientes e saldos das carteiras, caso a Exchange tenha sede no Brasil.  Do mesmo modo, deve-se cumprir normativas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF. Recentemente, inclusive, a CVM publicou a Resolução nº 175 , que dentre inúmeras atividades, os criptoativos são inseridos como ativos financeiros, sendo indispensável à empresas o auxílio de um jurídico para que as instituições financeiras se adaptem às regras.

Processador de pagamentos

Outro ponto que deve ser pensado sob o prisma jurídico na estruturação de negócios de criptoativos, é a parceria com processadores de pagamentos, que são empresas que receberão em moeda fiduciária o dinheiro dos clientes, realizando  a transferência para a Exchange. É importante que seja feita uma due diligence nas empresas, para evitar dissabores ligados a golpes, fraudes, uso indevido de dados pessoais e outros incidentes.

Segurança by default e responsabilidade civil

É importante destacar que as Exchanges no Brasil são equiparadas a instituições financeiras e, neste contexto, estabelecer protocolos de segurança e anti-fraude, como medidas de bloqueio e know your transaction (KYT) são fundamentais. Exchanges, wallets e meios de pagamento perdem centenas de milhares de reais por indenizações diante de golpes, fraudes, e crimes informáticos. Neste sentido, determinados criptoativos ligados a investimentos devem ser recomendados apenas para investidores qualificados, nos termos da resolução CVM 539/2013. As assessoria jurídica especializada em criptoativos também podem atuar na obtenção de selos de segurança ligados aos projetos de criptoativos, proporcionando maior transparência e segurança aos investidores.

Como criar uma criptomoeda em sua cidade?

O DREX, real digital, também é uma realidade e em breve estará presente no sistema financeiro brasileiro. O próprio Banco Central já anunciou que irá criar uma blockchain própria inspirada no Ethereum, com o escopo de conectar o sistema financeiro com o ambiente de finanças descentralizadas DEFI.

A tokenização, processo que envolve transferência de ativos do mundo real para blockchains, será uma realidade. A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4473/23 que regulamenta a emissão de moedas sociais no Brasil, somente em Blockchains autorizadas pelo Banco Central, o que abre caminho para Prefeituras e órgãos públicos ingressarem na era da tokenização.

A aprovação de projetos desta natureza pelas entidades reguladoras também  dependerá do planejamento feito por assessoria jurídica especializada em blockchain e criptoativos, a ser desenvolvida para órgãos públicos, de modo a atingir compliance com as regras do setor.

Imóveis tokenizados e vendas de NFTs

Não há limites para o que possa ser tokenizado. No Brasil, startups já anunciam lançamento de condomínios tokenizados de casas “multipropriedade”. Trata-se da representação digital de ativos físicos. Assim, é possível por meio da tecnologia a “compra” de uma fração do imóvel, sendo que cada cota tem sua matrícula própria e podem ser negociadas através de tokens específicos e não fungíveis que asseguram, via de regra, direitos obrigacionais.

Segundo relatório do CitiGroup, espera-se que o mercado imobiliário de propriedades tokenizadas seja avaliado em US$ 1,3 trilhão até 2030. E neste ambiente, projetos sem planejamento jurídico feito por advogados especializados em criptoativos podem ser extremamente arriscados. Deste modo, a necessidade de equipe jurídica experiente para equacionar e propor as melhores estratégias para contornar desafios regulatórios ligados à temática são essenciais.

Conclusões

Como visto, estruturar uma equipe jurídica em direito das criptomoedas e meios de pagamento para o compliance do seu negócio de criptoativos, seja um Exchange, DEFI, Wallet ou OTP é essencial. A representação jurídica por advogados de criptoativos é um importante diferencial competitivo, sobretudo aumentando a segurança para todos os clientes e demais integrantes do ecossistema.

Fale conosco

Tem dúvidas ou necessita de uma avaliação do seu negócio de criptoativos Envie seu comentário ou sugestão para [email protected] e não se esqueça de se inscrever no  Youtube (http://www.youtube.com/josemilagre) ou pelo instagram (@dr.josemilagre).

JM Advocacia: www.direitodigital.adv.br Instragram: @direitodigital.adv.br

José Milagre & Advogados, Advogados de Criptoativos e Fintechs.

É um dos nomes mais lembrados no Brasil na advocacia de direito digital e crimes cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.




Advogado explica o quer fazer em casos de golpes ou fraudes bancárias ou financeiras online?

O quer fazer em casos de golpes ou fraudes bancárias ou financeiras online?

Conheça os principais indícios de golpes e como recuperar o dinheiro perdido de bancos ou fintechs.

Fraudes online

As fraudes bancárias e financeiras online não param de crescer no Brasil. A cada dia criminosos reinventam formas para tirar dinheiro das vítimas, que menos atentas ou movidas por falsas oportunidades de trabalho ou alta rentabilidade, acabam infectando seus celulares ou mesmo fornecendo senhas e códigos que os criminosos precisam para a aplicação de golpes e furto de todos os fundos.

Quais os principais golpes

Os marginais se valem de inúmeros golpes, dentre eles, citamos: a) o golpe do falso gerente: o “gerente” do banco de te liga informando que estão tentando passar uma compra e, quando você informa que não é você, pedem suas senhas e códigos para o cancelamento; b) golpe do emprego: o criminoso oferece falsas vagas de emprego e em determinado “cadastro”, faz a vítima realizar transferências para participar do processo; c) golpe da ativação do celular e empréstimo: o marginal se passa por gente e informando que alguém tentou ativar um celular na conta,  faz a vítima ir até o caixa, falando com ela, momento que faz transferências acreditando estar fazendo “testes”; d) golpe da clonagem do celular: a partir da clonagem do celular, os marginais resetam senhas e invadem as contas roubando tudo.

Roubo de celular

Além dos golpes online, onde citei apenas alguns das dezenas que temos mapeados, temos também os casos envolvendo roubo e furto de celulares. Normalmente, com o dispositivo desbloqueado, os criminosos podem tentar trocar senhas, criando novas e acessar contas para desfalques financeiros. Por isso, a vítima deve sempre manter seu dispositivo bloqueado quando na rua e com vários fatores para acesso à conta, alguns deles, que não estejam nos mesmos celulares onde os apps bancários estão instalados.

Prevenção

Ativar e simular o serviço de apagamento remoto do dispositivo é uma medida importante. Também é interessante usar apps que ocultam apps bancários e ativar múltiplos fatores de senha, incluindo senha de chip, tela e senha encerramento de sessão ou descanso de tela. Mantenha em salvo IMEI, dados do dispositivo com a nota fiscal e telefone de emergência de banco e empresas de telefonia, para caso de necessidade de acioná-los rapidamente.

O que fazer se fui vítima?

Imediatamente faça contato com o suporte da sua instituição bancária solicitando bloqueio de conta e reset de senhas, fazendo contato também com o banco de destino.

Faça o acionamento do MED, mecanismo especial de devolução, se os furtos se deram por PIX. Registre a ocorrência e faça contato com sua operadora de telefonia, para inclusão do celular na base de celulares roubados e ativação do seu número em outro chip ou ativação do E-chip ou E-Sim em outro celular;

Troque todas as suas senhas, avisando pessoas por redes sociais que seu dispositivo foi roubado, evitando que outras pessoas caiam no golpe. E principalmente, fique de olho no uso indevido dos seus dados pessoais, monitorando usos e permanecendo atento a mensagens estranhas sobre serviços que não contratou. Utilize também o serviço Registrato. O Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e de câmbio.

Responsabilidade bancária

Conforme Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.  Além disso, inúmeros casos existem no Judiciário, condenando as instituições por falhas em bloqueios de conta, lentidão na resposta ao incidente, e também por falhas em aplicações, comprovada por pericia técnica, que facilitaram ou permitiram o golpe. Portanto, caso tenha sido vítima, salve todas as provas e caso o banco recuse-se em ressarcir, procure ajuda do seu advogado especialista em fraudes bancárias ou golpes online.

Youtube

Acesse meu canal no Youtube e tenha acesso a vídeos exclusivos e semanais sobre inovação, tecnologia e segurança digital: http://www.youtube.com/josemilagre

José Milagre & Advogados, Advogados de Fraudes Online

É um dos nomes mais lembrando no Brasil na advocacia de direito digital e crimes cibernéticos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.

Instagram: http://www.instagram.com/dr.josemilagre




Direitos Autorais no Youtube: Como recuperar o canal e monetização?

Introdução

Diariamente inúmeros questionamentos surgem quando o assunto é direitos autorais no Youtube. É possível se utilizar de vídeos de outros criadores? Retransmitir conteúdos? Reacts? O que diz a Lei?

Vamos à Lei

No Brasil vige a Lei 9610/1998, Lei de Direitos Autorais, que prevê uma exceção em seu art. 46, inciso VIII, informando que não constitui ofensa aos direitos autorais: a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Uso aceitável

Esta exceção é considerada o chamado “Uso Aceitável” ou “Fair Use”, tal como adotado no direito norte-americano e Europeu (Artigo 17 da diretiva de direitos autorais do Mercado Único Digital da EU). O Brasil também é signatário da Convenção de Berna de Direitos Autorais e deste modo, reconhece o uso aceitável ligado a “pequenos trechos”

O que a lei considera pequenos trechos?

Não existe critério objetivo. Existe um entendimento de 10% a 20% em algumas decisões, mas isto está ligado a direitos reprográficos e nada tem a ver com audiovisual. Ainda assim, este percentual não é previsto em lei e existem associações que são completamente contra isso.

Existe outro mito ligado a “30 segundos”, outro de “7 segundos”… Na verdade, pequeno trecho não está ligado a tempo, mas analisando-se o caso concreto, obra final que usa o trecho, identificar se o trecho foi usado com caráter de acessoriedade ao conteúdo principal, que tinha característica, conteúdo, e mensagem própria e original. Se não existir, é provável que exista a pirataria.

Direitos

Doutrina jurídica prevê o uso de obras de determinadas formas, sem autorização, pelo uso aceitável, mas cada país tem suas regras e fatores que guiam ou ajudam a identificar se o uso aceitável se faz presente ou não. O Youtube assim define “A maioria dos países assinou um tratado internacional, conhecido como Convenção de Berna, que permite a reutilização em categorias específicas, incluindo para fins de citação e reportagem.”

Usos permitidos

Assim, o uso de pequenos trechos é legítimo, quando o conteúdo usado é para fins de pesquisa, análise, react, ensino, comentários ou reportagem, sendo estes o conteúdo principal. Portanto, subir trechos sem qualquer atividade de contexto diferente do negócio do criador, pode caracterizar uma contrafação que o prejudica.

E não adianta mudar o zoom, colocar marca d’água, mudar a fonte, efeitos, dar créditos, traduzir ou derivar. O criador continua tendo direitos sobre a cópia ainda que derivada.

Os quatro fatores do uso aceitável

Quatro fatores podem ser considerados, em conjunto ou isoladamente, para se identificar o uso aceitável.

  1. Pode ser uso aceitável aquele conteúdo que cita conteúdo de terceiros, com finalidade e caráter educativos ou sem interesse de lucro.
  2. Também é mais propenso a ser considerado uso aceitável, o uso de materiais com foco em fatos e eventos reais ao invés de ficção.
  3. Também será considerado, para averiguar uso aceitável, a quantidade e parcela de uso de pequenas partes do conteúdo. Lembrando que mesmo em pequenas partes, se o conteúdo copiado for tema central, pode haver recusa do uso aceitável.
  4. E principalmente, para se dar o uso aceitável é importante se analisar o efeito do uso sobre o possível mercado, a exemplo, usos que prejudiquem o criador da obra original.

Content-ID

O algoritmo do Youtube detecta cópias, ainda que em pequenos trechos e desmonetiza vídeos. Cabe ao dono do canal contestar e mostrar que é uso aceitável. Além deste algoritmo, criadores recebem avisos de cópias e podem denunciar e pedir remoção. Em caso de três remoções (strikes) pode ocorrer o fim do canal e bloqueio de monetização. É importante dizer que algumas pessoas de má-fé sobem conteúdos e reivindicam direitos autorais e a justiça pode identificar e punir elas.

Conclusões

Você pode sim, usar trechos de vídeos de terceiros em seus vídeos, desde que no contexto de uso aceitável, este vídeo seja considerado acessório a um conteúdo autoral maior, que pode ser sua análise, critica, fala, educação, reação, pesquisa, paródia, etc.

Nada impede, porém que o Autor questione e não concorde, e você terá o direito de se defender no Youtube. Ao final, o Youtube dirá o que entendeu.

O Youtube erra muito nestes julgamentos, muitas vezes excluindo canais inteiros e nestes casos e a Justiça vem sendo invocada para decidir, liberar canais e monetizações, analisando o caso concreto.

No Youtube,  fiz uma aula de 30 (trinta) minutos sobre o tema. Acesse https://youtu.be/K9NN3OSebBw e não deixe de se inscrever. Instagram: @dr.josemilagre

José Milagre & Advogados, Advogados de Criptomoedas

É um dos nomes mais lembrando no Brasil na advocacia de direito digital e monetizações. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.

Instagram: http://www.instagram.com/dr.josemilagre




O que faz e por que contratar um Advogado de Criptomoedas?

Advogado José Milagre, especialista em fraudes online com criptomoedas, explica o que faz o advogado de criptomoedas e qual sua importância no compliance de negócios e recuperação de fundos

O crescimento e popularização das transações com criptoativos, a comercialização de tokens não fungíveis (NFTs) e a popularização de negócios, fintechs e projetos de blockchains são alguns dos fatores responsáveis pelo crescimento de pessoas e empresas interessadas neste universo, com destaque para criptomoedas como Bitcoin, Ethereum, Tether, dentre outras. Este crescimento exponencial de pessoas físicas e jurídicas no mercado cripto, seja para compra, aportes, participação de projetos, startups ou no desenvolvimento de negócios ligados às criptomoedas também trouxe consigo uma série de questões jurídicas e regulatórias, bem como chamou a atenção de criminosos digitais, fraudadores e golpistas, que faturam alto neste ambiente.

Por que contratar um advogado especializado em criptomoedas?

Diante dos inúmeros problemas jurídicos que surgem das relações e negócios ligados aos criptoativos, é que nasce uma nova especialidade no mercado jurídico: O advogado de criptomoedas ou “Crypto lawyer”, um conhecedor do ramo do direito digital que se especializa em dar respostas e suporte jurídico a pessoas e empresas em projetos, estruturação de negócios, fundos, fintechs e em problemas relacionados aos criptoativos e blockchain, como golpes, pirâmides, falhas em sistemas de exchanges e wallets e fraudes em geral, fraudes estas, que vem lesando milhares de pessoas no mundo.

O que faz o advogado de criptomoedas?

O advogado de criptomoedas é um profissional do direito conhecedor do direito digital e que se especializa, dentre os sub-ramos desta disciplina, nas relações e questões jurídicas ligadas à blockchains e criptoativos, aplicando novos entendimentos e até regulamentos já existentes no suporte e auxílio a pessoas e empresas em resolução de problemas e na conformidade de negócios e projetos de cripto.

Dentre as atividades desenvolvidas pelo escritório de advocacia especializado em criptomoedas, e fraudes financeiras online, estão:

  • Planejamento jurídico de projetos de criptoativos;
  • Avaliação de riscos de negócios e lançamentos no mercado cripto;
  • Pareceres sobre viabilidade e legalidade de negócios;
  • Acompanhamento de Initial Coin Offering (ICOs);
  • Auditoria de smart contracts;
  • Atuação com questões ligadas a metaversos;
  • Conformidade de tokens e moedas com Leis de valores mobiliários;
  • Compliance e lançamentos de finanças descentralizadas (DEFI);
  • Estruturação da organização autônoma descentralizada (DAO);
  • Atuação consultiva em negócios de criptomoedas;
  • Apoio jurídico no entendimento de “fundraising lifecicle”;
  • Atuações em situações de falências de empresas de criptomoedas;
  • Suporte na constituição jurídica de negócios com criptomoedas;
  • Apuração da autoria de crimes cibernéticos e golpes com criptomoedas;
  • Atuação no processo de autorização para funcionamento de fintechs;
  • Planejamento tributário de criptoativos;
  • Atuação diante de fundos bloqueados;
  • Apoio nas questões de utility token e fan tokens;
  • Questões ligadas a propriedade intelectual e NFTS;
  • Questões de enquadramento jurídico-regulatório de tokens;
  • Estruturação de exchanges e serviços de carteiras;
  • Defesa de traders em face de plataformas e pools;
  • Questões trabalhistas e de salários com criptomoedas;
  • Planejamento sucessório com criptomoedas;
  • Investigações forense de criptomoedas e rastreamento de transações;
  • Roubo e golpes com criptoativos;
  • Fracionamento de imóveis e bens com NFTS;
  • Demais questões jurídicas.

Quais as competências desejáveis para o advogado de criptomoedas e como se especializar?

É inevitável que o advogado especializado em criptomoedas tenha conhecimento do complexo arcabouço regulatório ou projetado para o setor, bem como tenha igualmente conhecimento sobre o entendimento dos tribunais, com auxílio de ferramentas de jurimetria e principalmente, conhecimentos ligados à tecnologia da informação, blockchains e programação de smart contracts, protocolos, padrões, dentre outros. Dentre conhecimentos que são importantes, para o advogado especializado em criptomoedas temos:

  • Ferramentas de análises de projetos e novos tokens;
  • Softwares de auditoria e fluxos de criptomoedas (para casos de fraude e lavagem de dinheiro);
  • Programação em Solidity e demais linguagens;
  • Conhecimentos ligados à Blockchains;
  • Conhecimentos ligados a operação de agentes de inteligência artificial;
  • Conhecimento regulatório;
  • Conhecimento de localidades com legislação permissiva para projetos ou com cenário de maior segurança jurídica.

Portanto, no Brasil já existem treinamentos de programação para Advogados e outros treinamentos ligados ao tema, ensinando o Direito das Criptomoedas, como nos cursos da Cyberexperts (http://www.cyberexperts.com.br/cursos) . Os tribunais já contam com uma série de julgados ligados à compliance e responsabilidade civil diante de negócios, golpes e fraudes com criptoativos e a tendência é que os processos se multipliquem. Os processos envolvem tributação, herança, bloqueio de fundos, questões trabalhistas, responsabilidade civil, ressarcimento por fraudes, apuração de autoria de criminosos, dentre outros processos ligados à problemas jurídicos com criptomoedas.

Regulamentos e normas existentes entre o direito e criptomoedas?

O advogado de criptomoedas lidará diariamente em seu escritório com regulamentos de agentes financeiros, agências reguladoras e legislação local e internacional, buscando tornar negócios em conformidade com a legislação e harmonizar exigências com a funcionalidade do negócio, muitas vezes observando precedentes judiciais e criando soluções ousadas e inovadoras. Com efeito, é importante estar atento a algumas Leis e padrões, que serão importantes na atuação do advogado de criptomoedas, incluindo, mas não se limitando a:

  • Lei 14.478/2022 – Diretrizes prestação de serviços de ativos virtuais e regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais e tipifica crimes;
  • Instrução normativa RFB 1888 – Declaração mensal de operações com criptoativos;
  • Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet;
  • MiCA, Markets in Crypto Assets – Regulamento Europeu do Mercado de Criptoativos;
  • Parecer de Orientação 40 da CVM – Caracteriza criptoativos considerados valores mobiliários e define tokens de pagamento, utilidade e referenciado ao ativo;
  • Lei 9613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro;
  • Guidance on Custodial Structures for Customer Protection in the Event of Insolvency – New York State;
  • Executive Order on Ensuring Responsible Development of Digital Assets – The White House;
  • IRS Issues Guidance on Tax Treatment of Virtual Currency

Releva notar que neste ambiente de direito das criptomoedas, tudo muda a todo o momento, e o advogado de criptoativos poderá se valer de inteligência artificial, jurimetria e outros meios para acompanhar evolução regulatória e mudanças de entendimentos em processos de conselhos, agências e processos judiciais, com vistas a buscar o melhor resultado para seus clientes.

O que avaliar em um advogado de criptomoedas?

Um advogado de criptomoedas hoje também é útil em questões ligadas a planejamento e compliance de negócios e projetos, bem como em fraudes e golpes com criptomoedas. São inúmeros escândalos no Brasil ligados a pirâmides, golpes ligados a promessas de rentabilidade, golpes de pools de mineração, locação de criptoativos, falsificação de identidade de Exchanges, golpe de tarefas, vazamento e dados e senhas e outros golpes no Brasil, que demandam a atuação de um profissional extremamente capacitado a buscar a reparação de vítimas.

É possível que, inclusive, tenhamos em breve CPIs no Congressos sobre pirâmides e criptoativos, o que fomentará ainda mais atividades jurídicas ligadas a apuração, repressão e penalização dos responsáveis. A exemplo, nos Estados Unidos, na Flórida e em Nova York, já se admite as NFTs, tokens não fungíveis, como documentos jurídicos de “notificação” de réus e acusados de furto.

No entanto, muitos, tentando aproveitar a “oportunidade”, se dizem especialistas em direito dos criptoativos sem terem o mínimo de conhecimento para estas questões. Confiar sua ação ou causa em generalistas pode representar o insucesso da sua demanda e danos irreparáveis, o que pode ser frustrante. Avalie sempre:

  • Se o escritório é reconhecido no cenário nacional;
  • Se o advogado de criptomoedas tem casos de sucesso análogos;
  • Se o profissional de advocacia de criptomoedas tem conhecimentos técnicos necessários;
  • Se possui ferramentas e tecnologias para avaliar jurisprudência em casos análogos;
  • Se o escritório possui assistentes técnicos e peritos em criptoativos para auxílio no caso;
  • Se o escritório possui ferramentas de investigação cibernética;
  • Experiência em preparação de programas de compliance anti-lavagem de dinheiro (AML) e Know your Customer (KYC);
  • Se o escritório possui conhecimento de constituição de empresas em outros países;
  • Se o escritório também atua em sustentações orais nos Tribunais.

Estas são questões estruturais muito úteis que devem ser avaliadas na contratação de um advogado de crimes cibernéticos e criptoativos para processos individuais e coletivos.

Mercado e oportunidades para o advogado de criptomoedas

A medida em que os serviços e negócios com base em blockchains e a popularização dos criptoativos se desenvolvem, mais será necessária a atuação do advogado especializado em criptomoedas e fraudes online. Estima-se umas das subáreas do direito digital mais promissoras, ao lado de outras áreas como proteção de dados e aspectos regulatórios da inteligência artificial.

O mercado é crescente e faltam profissionais com os conhecimentos necessários para bem representar clientes, pois como visto, existem muitas peculiaridades técnicas e complexidades que devem ser exploradas para melhor representação do cliente, nas inúmeras atividades de atuação do profissional de direito e criptomoedas.

Como ser um advogado de criptomoedas?

Um advogado de criptomoedas deve ter algumas competências para atuar, dentre elas:

  • Profundo conhecimento de tecnologia;
  • Profundo conhecimento de blockchains;
  • Conhecimento das regulações aos mais variados tipos de ativos e negócios de criptomoedas;
  • Capacidade de auxiliar desenvolvedores, investidores e organizações a se adaptarem às complexidades legais da criptomoeda e tecnologia Blockchain;
  • Capacidade de resolução de disputas entre clientes e Exchanges;

Pensando nestas competências, lancei a mentoria de marketing e inovação para advogados. Também lancei o livro “Cibercrimes e Segurança Digital com Criptomoedas”, um livro para advogados e peritos onde detalho os principais golpes, formas de proteção e direitos dos usuários de criptoativos. Recomendo fortemente que aplique a mentoria, onde transmitimos todo o aprendizado de como nos tornamos referências na área de advocacia de criptomoedas, fraudes e crimes cibernéticos.

O livro também está disponível em https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/livro-cybercrimes-e-seguranca-digital-com-criptomoedas/M80032439K

Youtube

No meu canal do Youtube fiz um vídeo complementar a este material para quem quer entender mais sobre aspectos jurídicos ligados a criptomoedas, o que faz o advogado de criptomoedas e quando contratar um profissional. Acesse https://youtu.be/Oekmy8R5xbg e não deixe de se inscrever para conteúdos semanais exclusivos sobre advocacia especializada em criptoativos.

José Milagre & Advogados, Advogados de Criptomoedas

É um dos nomes mais lembrando no Brasil na advocacia de criptomoedas e crimes cibernéticos, com experiência prática em inúmeros projetos de fundos, ICOs, fintechs e negócios de criptoativos. Diretor de Forense Digital e Resposta a Incidentes da CyberExperts, especializada em investigação forense de fraudes e golpes online e com criptomoedas. Advogado e Perito Especialista em Segurança Digital, Resposta a Incidentes e Crimes Cibernéticos. Certificações CIPM, CDPO IAPP, DPO EXIN, ISO 27701 Lead Implementer PECB, Graduação em Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Barueri/SP.

Instagram: http://www.instagram.com/dr.josemilagre




Casos de atuação do Advogado Especialista em Crimes Virtuais e Direito Digital

O Advogado especializado em Crimes Cibernéticos e Direito Digital, Dr José Antonio Milagre, atua em diversos casos, como nos casos comuns no escritório, incluindo mas não se limitando a:

  1. Pessoa que teve sua imagem associada em buscador de Internet no pesquisas relacionadas e sugestões de busca a termos pejorativos. Com a medida houve a cessação da associação indevida e a reparação do cliente pelos danos causados.
  2. O cliente sofreu um inquérito na adolescência que foi arquivado mas ao se pesquisar por seu nome nos buscadores a notícia o “condenava”. Foi proposto medida especifica e preservado o conteúdo, que restabeleceu pelo “direito ao esquecimento” a reputação da pessoa.
  3. Cliente teve pedidos de compras interceptados e pagou equivocadamente fraudador por importações. Na atuação do escritório adotou-se os procedimentos para apurar a autoria e responsabilizar os fraudadores.
  4. Gerente de uma empresa que fora difamado para os demais colegas de trabalho através de mensagens anônimas. Com o trabalho do escritório identificou-se a origem e o autor das ofensas foi responsabilizado.
  5. Cliente teve uma falsa denúncia de fraude e crime informático publicada em uma rede social de credibilidade e com alta popularidade. Foram adotadas medidas para remover a falsa denúncia e identificar o responsável, que era um concorrente.
  6. Pessoa jurídica que teve seu software e banco de dados copiados indevidamente e licenciado a ex-clientes. Com a atuação do escritório apurou-se o colaborador responsável e obteve-se a reparação das empresas contrafatoras.
  7. Empresa fora acusada indevidamente de contrafação. Com os trabalhos identificou-se uma espionagem corporativa e a empresa foi isentada de qualquer responsabilização envolvendo software.
  8. Ex-marido se passou por ex-namorado da Noiva e a incitou a se expor. Com o processo apurou-se os danos causados pela conduta maliciosa do esposo, que foi obrigado a indenizar por danos morais e materiais.
  9. Ex-convivente fotografou mulher em situações intimas e diante do relacionamento, publicou as imagens em redes do exterior. Com os procedimentos especializados, foi possível identificar a autoria e remover os conteúdos ofensivos.
  10. Guerrilha fora contratada para atacar e ofender figura pública e deputado na Internet, em diversas redes sociais. Com os trabalhos técnicos e jurídicos desmontou-se o esquema e estes respondem por crimes informáticos.
  11. Concorrente fraudou mecanismos patrocinados de buscadores e redes sociais, para quando se digitasse os termos dos concorrentes, consumidores fossem direcionados as suas paginas. O concorrente foi condenado na esfera cível e criminal.
  12. Cliente obteve suspeitas de contrafação de seu sistema computacional, por parte de um ex-comercial da empresa. Com a adoção de procedimentos de urgência constatou-se a pirataria e o ex-parceiro foi condenado a Indenizar.
  13. Provedor de aplicações e serviços de internet não registrou dados de mau uso de sua rede social, tampouco removeu a tempo ofensas publicadas. Após devido processo legal, foi condenado a indenizar o cliente.
  14. Pessoa realizou compra em site de leilão e anúncio de produtos e não recebeu a mercadoria. Mediante procedimento jurídico, responsabilizou-se o responsável pelo site.
  15. Pessoa que teve criptomoedas roubadas, furtadas, ou participou de pirâmides e precisa ser reparada

Caso esteja passando por algum problema jurídico, golpe ou fraude digital, faça contato conosco.